Paripiranga - Vara cível

Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição3074
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000798-87.2021.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Vandilson Das Virgens Teles
Advogado: Rodrigues Nascimento Neto (OAB:SE11441)
Reu: Departamento Estadual De Transito De Sergipe

Intimação:

R. Hoje.

Intimado a comprovar os requisitos à gratuidade da justiça, o autor juntou declaração de insuficiência de recursos.

Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.

Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".

Assim é que, da análise dos documentos que instruíram a inicial, não há elementos que evidenciem os pressupostos legais para seu deferimento.

De outra banda, os §§ 5º e 6º, art.98, CPC, possibilita ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.

Desta feita, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.

P.R.I.

Paripiranga (BA), 25 de Outubro de 2021.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000583-77.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Jose Pereira Dos Santos Filho
Advogado: Osvaldina Karine Santana Borges (OAB:BA36919)
Reu: Banco Pan S.a

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Conforme disposição do Art. 1.º, do decreto Judiciário 279/2020, requerimento da parte interessada através do sistema de Audiências de Conciliação COVID-19 e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 05/05/2022 08:20 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.

Observações: Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.

Paripiranga/Bahia, 5 de abril de 2022.


Grace Emanuelle Santos Neves

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0001223-08.2011.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paripiranga
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Vilton Fernandes De Jesus Junior (OAB:BA26805)
Executado: Jose Dermeval Dos Reis
Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Executado: Marcelo Quintino De Carvalho

Intimação:

R. Hoje.

Considerando a informação de que a tentativa de renegociação do debito foi frustrada, em razão do devedor não ter apresentado a documentação necessária (petição – id. 185379912), intime-se o executado a se manifestar, no prazo de 15 dias.

Ultimado, voltem os autos conclusos.

P. R. I

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000606-57.2021.8.05.0189 Interdição/curatela
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: Maria Geovan Ribeiro Da Silva
Advogado: Isaias Cantidiano De Oliveira Neto (OAB:BA48030)
Requerido: Joana Ribeiro De Jesus
Requerido: Jose Raimundo Ribeiro
Advogado: Lucivania De Castro Andrade (OAB:BA56422)

Intimação:

Vistos etc...


MARIA GEOVAN RIBEIRO DA SILVA, devidamente qualificada e através de advogado, interpôs a presente AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA em face de JOANA RIBEIRO DE JESUS, representada por JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, igualmente qualificado, pleiteando inicialmente os benefícios da assistência judiciária gratuita e informando que a curatelada é sua mãe e fora interditada em 2015 por seus irmãos, José Raimundo Ribeiro e Maria da Conceição Santos Ribeiro, sendo que esta última veio a falecer em 20/04/2021. Pleiteia, ao final, a curatela compartilhada.

Com a inicial juntou documentos.

Decisão deferindo a curatela provisória de forma compartilhada entre a requerente e José Raimundo Ribeiro no ID 115012161.

Em sede de contestação, no ID 117827073, o requerido apresenta impugnação à justiça gratuita, bem como alega a impossibilidade da requerente de ser curadora de Joana Ribeiro de Jesus, requerendo a revogação do benefício da justiça gratuita concedida à autora e a revogação da curatela provisória concedida a autora.

Na réplica a contestação, consoante ID 128696309, a requerente pugna pelo formulado na exordial, pela ratificação do deferimento da gratuidade da justiça.

Com vista aos autos, o representante do Ministério Público manifestou-se pela realização do estudo social e pela designação de audiência- ID 144674430.

Relatório Social no ID 182555589.

Pois bem.

Considerando a complexidade e divergências entre as alegações das partes, é o caso de designar instrução.

Desta maneira, como a audiência de instrução do processo nº 8000409-10.2018.8.05.0189 se encontra designada para o próximo dia 12 de abril, às 08h30min, de maneira presencial, no Fórum local, determino que este processo seja colocado na mesma pauta, eis que ligado diretamente àquele.

Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário, intimando-se as partes através de seus causídicos.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

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