Paripiranga - Vara cível

Data de publicação13 Abril 2022
Número da edição3078
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000497-43.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Arlindo Carregosa Fontes
Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:BA46341)
Reu: Brasil Card Administradora De Cartao De Credito Ltda
Advogado: Neyir Silva Baquiao (OAB:MG129504)

Intimação:

Vistos etc.

Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.

D E C I D O.

As partes juntaram acordo realizado extrajudicialmente, sendo os autos remetidos para homologação.

Examinando as cláusulas componentes do acordo efetivado pelas partes, notei que elas não contrariam nenhuma disposição de ordem pública, regulando de modo satisfatório, ademais, os interesses em causa. Impõe-se, de conseguinte, a sua homologação.

Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.

O valor acordado de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) será depositado em conta do causídico da parte autora, conforme descrito em petição de ID. 187453827.

Intime-se a parte autora, pessoalmente, do acordo aqui realizado, bem como acerca do valor acordado.

As partes renunciaram o prazo recursal.

Sem despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.

Por fim, atente-se a escrivania no tocante as intimações do causídico do demandado, informado na parte final da petição de ID. 187453827.

P. R. I.

Paripiranga-BA, datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000608-90.2022.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Valdenice Andrade Bento
Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482)
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Em análise detida dos autos, observei que o comprovante de residência colacionado não é de titularidade da parte autora.

Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quem é o titular do comprovante de residência anexado aos autos, juntando comprovante de filiação/parentesco, se houver.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000608-90.2022.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Valdenice Andrade Bento
Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482)
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Em análise detida dos autos, observei que o comprovante de residência colacionado não é de titularidade da parte autora.

Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quem é o titular do comprovante de residência anexado aos autos, juntando comprovante de filiação/parentesco, se houver.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000080-33.2001.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Angelo Marcio Andrade Santos
Advogado: Walker Rabelo Dias Filho (OAB:BA19198)
Reu: Municipio De Paripiranga

Intimação:

R. Hoje.

Considerando o teor da certidão de ID.190191042, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000712-10.2011.8.05.0189 Embargos À Execução
Jurisdição: Paripiranga
Embargante: Municipio De Paripiranga/ba
Advogado: Jose Souza Pires (OAB:BA9755)
Embargado: Joao Pedro Silva Oliveira

Intimação:

R. Hoje.

Conforme já determinado no despacho de fls.102, arquivem-se os autos, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, notadamente em relação ao recolhimento de taxas, custas e despesas processuais remanescentes, caso ainda tenha, nos termos do Ato Conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000082-03.2001.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Vanaldo Leal De Santana
Advogado: Walker Rabelo Dias Filho (OAB:BA19198)
Reu: Municipio De Paripiranga

Intimação:

R. Hoje.

Considerando o teor do ato ordinatório de ID. 187492181, arquivem-se os autos, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, notadamente em relação ao recolhimento de taxas, custas e despesas processuais remanescentes, caso ainda tenha, nos termos do Ato Conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000269-59.2011.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paripiranga
Exequente: Josefa Maria De Oliveira
Advogado: Roberto Carvalho Andrade (OAB:BA19329)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social

Intimação:

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