Paripiranga - Vara cível

Data de publicação05 Maio 2022
Número da edição3090
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001130-54.2021.8.05.0189 Embargos À Execução
Jurisdição: Paripiranga
Embargante: Jose Gilvan Matos Correia Pneus E Acessorios - Me
Advogado: Patrick Di Angelis Carregosa Pinto (OAB:BA23575)
Embargado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)

Intimação:

R. Hoje.

Considerando que não fora pleiteada a gratuidade da justiça, intime-se o embargante para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.

Após, voltem os autos conclusos.

P. R. I

Paripiranga (BA), 27 de julho de 2021.

André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001221-47.2021.8.05.0189 Embargos À Execução
Jurisdição: Paripiranga
Embargante: Priscilla Andrade Santos
Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Advogado: Icariane Albuquerque Mangueira De Souza (OAB:BA57580)
Embargante: Ronaldo Soares Martins
Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Advogado: Icariane Albuquerque Mangueira De Souza (OAB:BA57580)
Embargado: Engempre Construtora E Incorporadora Ltda

Intimação:

R. Hoje.

Os embargantes requereram os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não terem condições financeiras para arcar com as custas processuais, no entanto, não acostaram aos autos nenhum documento que comprovasse a hipossuficiência alegada.

Assim, atento as disposições constantes no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e ao princípio da cooperação, intimem-se os embargantes para que comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.

Alerte-se que a simples declaração de insuficiência de recursos não basta para o deferimento do pedido, pois a presunção presente no artigo no artigo 99, § 3º, CPC, tem caráter relativo e não absoluto.

Além do mais, o inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".

P. R. I

Paripiranga (BA), 13 de agosto de 2021.

André Andrade Vieira

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000844-13.2020.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Andre Dantas Santos
Advogado: Tarcisio Andrade Silva Anjos (OAB:BA42489)
Reu: Joza De Paulo Vicente
Advogado: Icariane Albuquerque Mangueira De Souza (OAB:BA57580)
Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)

Intimação:

R. Hoje.

Considerando o interesse do demandado em conciliar, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, bem assim nos termos do §7º do art. 334 do Código de Processo Civil, a se realizar no dia 07 de Março de 2022, às 09h30min, presidida pela conciliadora deste Juízo.

Deverá a Escrivania disponibilizar às partes o link (https://call.lifesizecloud.com/909960) para possibilitar acesso à plataforma virtual na qual será realizada a audiência.

A intimação das partes se dará na pessoa dos seus advogados. Advirta-se ao demandado que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, caso na tenha acordo.

P. R. I.

Paripiranga (BA), 07 de Fevereiro de 2022.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000203-88.2021.8.05.0189 Petição Cível
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: Marisa Couto Ribeiro
Advogado: Meirilane Santana Nascimento (OAB:SE6353)
Requerido: Municipio De Adustina

Intimação:

R. Hoje.

Acerca da petição de id. 178731986, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar manifestação.

Retornem os autos conclusos.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000181-35.2018.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Jose Antonio Santana
Advogado: Jussara Gravata De Araujo (OAB:BA48950)
Advogado: Eder Luiz Dos Santos Almeida (OAB:SE8020)
Reu: Municipio De Paripiranga
Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563)
Reu: Representação Embasa
Advogado: Romulo Ramos Donato (OAB:BA19216)
Reu: Maria Nair Dos Santos
Advogado: Laerte Pereira Fonseca (OAB:SE6779)

Intimação:

Vistos etc.

JOSÉ ANTÔNIO DE SANTANA, devidamente qualificado nos autos e através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face do MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, da EMBASA e de MARIA NAIR DOS SANTOS, igualmente qualificados, informando, em síntese, que no dia 06 de setembro de 2017, após estacionar em via pública, teve o veículo atingido por barranco que desmoronou. Aduz, nesse sentido, que houve omissão do requerido, devendo, por isso, ser reparado pelos danos sofridos.

Com a inicial, juntaram-se documentos.

Em contestação (id. 12262409), o Município defende, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, sob a alegação de que o barranco pertenceria a um particular, responsável pelo muro de contenção que atingiu o veículo do autor, bem como a falta de interesse de agir por não ser o autor titular de um direito. Arguiu, além disso, a inépcia da inicial, por ausência de prova do alegado, documento indispensável...

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