Paripiranga - Vara cível

Data de publicação28 Julho 2022
Gazette Issue3146
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8001163-78.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josefa Dos Santos
Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:BA46341)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649)

Despacho:

R. Hoje.

Nos termos das disposições contidas no artigo 6° do Ato Normativo Conjunto n° 3, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva 31/03/2022), designo audiência de instrução por meio de videoconferência para o dia 26 de outubro de 2022, às 11h30min, a ser realizada por plataforma virtual, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da pessoa responsável pela confecção do contrato juntado aos autos (id. 111921091), como testemunha do Juízo e do representante legal do Correspondente: RB ASSESSORIA E CADASTRO LTDA., CNPJ: 51.439.600/001-24, Rua Tenente Silveira, nº 293, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-301.

Expeça-se carta precatória visando a intimação do correspondente em endereço supramencionado, o qual deverá comparecer à audiência, bem como estará responsável pela intimação da pessoa responsável pela confecção/digitalização do contrato, enviando o link: https://call.lifesizecloud.com/7535261 para acesso à sala de audiência virtual e remetendo-se os dados necessários para a sua participação.

A intimação das partes e das testemunhas por eles arroladas se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link: https://call.lifesizecloud.com/7535261 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.

A assentada ocorrerá por meio de aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.

Se o acesso for por meio de telefone celular, caberá às testemunhas e as partes realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato.

O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link que será informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo, bastando digitar o endereço da sala virtual a ser fornecido oportunamente no navegador do dispositivo (Firefox, Explorer, Chrome ou Safari).

Registre-se que a instalação do sistema mencionado e sua utilização deverão ser implementadas de acordo com as orientações constantes nos manuais que serão disponibilizados e enviados às partes.

Saliento, por fim, que, antes do início da audiência por videoconferência, mantendo o cartório deverá realizar os testes necessários da plataforma virtual Lifesize com as partes, e demais participantes da audiência, contato com as mesmas, e reenviando aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.

No mais, aguarde-se em secretaria a realização da audiência designada.

Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8000183-97.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Gidelson Alves Da Silva
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482)
Reu: Rn Comercio Varejista S.a
Advogado: Antonio Carlos Fardin (OAB:SP103137)

Despacho:

R. Hoje.

Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 6.783,53 (seis mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor da execução multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente e no que couber (artigo 52, Lei nº 9.099/95).

Transcorrido o prazo, sem manifestação, acresço ao valor da condenação a multa de 10% e determino que os autos retornem-me conclusos para realização de penhora online.

Sem incidência de honorários advocatícios de 10%, por incompatibilidade com o rito dos Juizados.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8000721-15.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Alaide Rabelo De Moraes Santos
Advogado: Carlos Roberto Ribeiro Rosario (OAB:BA10240)
Reu: Fap Associacao Assistencial Ao Funcionalismo Publico

Despacho:

R. Hoje.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de residência de sua titularidade ou, comprovar a relação entre o requerente e o titular do comprovante já presente nos autos.

Após, voltem os autos conclusos para sentença.

P.R.I.

Paripiranga-BA, datado e assinado eletronicamente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8001423-24.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Joao Gualberto De Farias Neto
Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082)

Despacho:

R. Hoje.

Inicialmente, declaro a revelia da parte demandada, uma vez que, devidamente citada, conforme teor da certidão de id. 165130076, não compareceu à audiência de conciliação.

Por outro lado, em que pese revel, o requerido poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, nos termos do parágrafo único do art. 346 do CPC, aqui aplicado supletivamente.

Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se têm mais provas a produzir ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.

Registro que haverá juízo prévio sobre a admissibilidade das provas, razão pela qual deverá a parte, se pretender produzi-las, especificar quais são indicando, ainda, as alegações sobre os fatos que serão objeto de prova em audiência.

De logo, reputo como desnecessária a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que esta apresente o extrato da...

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