Paripiranga - Vara cível

Data de publicação03 Setembro 2021
Número da edição2935
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8000220-27.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Lourival Oliveira & Cia Ltda - Epp
Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:0041886/BA)
Reu: Jorge Teobaldo Macedo De Oliveira

Despacho:

R. Hoje.

Sobre a certidão de ID.123037074, manifeste-se o demandante, informando o endereço correto do demandado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.

P. R. I.

Paripiranga (BA), 06 de agosto de 2021.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001184-20.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josefa Marques Do Nascimento
Advogado: Meirilane Santana Nascimento (OAB:0006353/SE)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0037151/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Conforme disposição do Art. 1º, do decreto Judiciário 279/2020, requerimento da parte interessada através do sistema de Audiências de Conciliação COVID-19 e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para o dia 01/10/2021 13:30 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.

Paripiranga/Bahia, 2 de setembro de 2021.


Charles Santos da Silva
Técnico Judiciário
Cadastro nº 904.002-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
ATO ORDINATÓRIO

8000220-61.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Joana Santos
Advogado: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira (OAB:0035343/BA)
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:0051141/BA)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO

Conforme disposição do Art. 1º, do decreto Judiciário 279/2020, requerimento da parte interessada através do sistema de Audiências de Conciliação COVID-19 e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para o dia 01/10/2021 12:30 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.

Observações: Links de guias e manuais de acesso à sala de vídeo conferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.

Paripiranga/Bahia, 1 de setembro de 2021.


Grace Emanuelle Santos Neves

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8001184-20.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josefa Marques Do Nascimento
Advogado: Meirilane Santana Nascimento (OAB:0006353/SE)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0037151/BA)

Despacho:

R. Hoje.

Em análise detida aos autos, observei que o comprovante de residência colacionado não é de titularidade da parte autora.

Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quem é o titular do comprovante de residência anexado aos autos, juntando comprovante de filiação/parentesco, se houver.

Após, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.

P.R.I.

Paripiranga (BA), 09 de agosto de 2021.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001648-15.2019.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Dijanira Ribeiro Santos
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:0036711/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:0101649/MG)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)

Intimação:

R. Hoje.

Considerando o requerimento de audiência de instrução, designo sua realização para o dia 1 de fevereiro de 2022, às 8h30min, a se realizar na modalidade telepresencial.

Atente-se que a realização se dará na sala virtual, que poderá ser acessada por meio do link a seguir: https://call.lifesizecloud.com/7535261.

As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação.

P. R. I.

Paripiranga/BA, 1 de setembro de 2021.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

(documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8000676-11.2020.8.05.0189...

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