Paripiranga - Vara cível

Data de publicação02 Dezembro 2021
Gazette Issue2992
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001284-43.2019.8.05.0189 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Eraldo Ferreira Andrade
Advogado: Michel Jamille Soares De Jesus Santana (OAB:SE4530)
Reu: Maria Sandra De Jesus Jacinto

Intimação:

R. Hoje.

Tendo em vista o parecer retro e a petição juntada de ID 116062883, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecê-la.

P.R.I.

PARIPIRANGA/BA, 22 de novembro de 2021.


Dr. André Andrade

Juiz de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001920-38.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josefa Neves De Oliveira
Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482)
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001920-38.2021.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: JOSEFA NEVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s):

MANDADO DE INTIMAÇÃO


De Ordem do Excelentíssimo Sr. Dr. André Andrade Vieira, Juiz de Direito desta Comarca de Paripiranga do Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...

MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, ou quem suas vezes fizer e for este apresentado, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento INTIME-SE: AUTOR: JOSEFA NEVES DE OLIVEIRA
, Nome: JOSEFA NEVES DE OLIVEIRA
Endereço: povoado corredor vermelho, S/N, zona rural, PARIPIRANGA - BA - CEP: 48430-000
, DA audiência CONCILIAÇAO, DESIGNADA PARA O DIA 01/02/2022 09:00 horas, ser realizada NO FÓRUM LOCAL. Paripiranga, 1 de dezembro de 2021. Eu, Geraldo Rodrigues de Carvalho, cad.801.123-0, Escrivão dos Feitos Cíveis
.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001918-68.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Valdeci Rodrigues De Almeida Santos
Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482)
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Reu: Mongeral Aegon Seguros E Previdencia S/a
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Conforme disposição do Art. 1º, do decreto Judiciário 279/2020, requerimento da parte interessada através do sistema de Audiências de Conciliação COVID-19 e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para o dia 01/02/2022 09:30 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.

Paripiranga/Bahia, 1 de dezembro de 2021.


Charles Santos da Silva
Técnico Judiciário
Cadastro nº 904.002-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000368-58.2013.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paripiranga
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Danilo Jose Lima Santos (OAB:SE13768)
Advogado: Devanir De Figueiredo Bezerra (OAB:SE522)
Advogado: Amanda Maria Prado Lima (OAB:SE9170)
Executado: Jose Almeida Santos
Executado: Carlos Roberto Ribeiro Rosario Registrado(a) Civilmente Como Carlos Roberto Ribeiro Rosario

Intimação:

recolhimento das custas referente ao mandado de avaliação.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000160-60.2002.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paripiranga
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B)
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Ismael Santos Silva
Executado: Rosemeire Reis Do Nascimento

Intimação:

intimado a recolher as custas referente ao mandado de avaliação.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000160-60.2002.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paripiranga
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B)
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Ismael Santos Silva
Executado: Rosemeire Reis Do Nascimento

Intimação:

intimado a recolher as custas referente ao mandado de avaliação.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001027-18.2019.8.05.0189 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: Andrea Borges De Brito
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Requerido: Caixa Economica Federal
Requerido: Banco Bradesco Sa

Intimação:

R. Hoje.

Quanto às respostas do Banco do Brasil e Banco Bradesco, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.

De outra banda, observa-se que a Caixa Econômica Federal deixou o prazo transcorrer in albis. Assim, renove-se o ofício à Caixa Econômica Federal, agência de Simão Dias, na pessoa do seu gerente, a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de conta em nome do falecido e o seu respectivo saldo

Advirta-se no corpo do ofício a responsabilidade do agente quanto à resposta do ofício, sob pena do crime de desobediência.

Expeça-se carta precatória.

Com a resposta, vistas à parte autora, no prazo de 15 dias.

P.R.I.

PARIPIRANGA/BA, 16 de setembro de 2021.

Dr. André Andrade...

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