Paripiranga - Vara cível

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3182
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000709-98.2020.8.05.0189 Monitória
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Pedro De Jesus
Reu: Kaio Carvalho Bezerra Goncalves
Reu: Pedro Felicio Da Silva

Intimação:

Paripiranga, 26 de novembro de 2021.


Processo: MONITÓRIA n. 8000709-98.2020.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780)
REU: PEDRO DE JESUS e outros (2)
Advogado(s):


A(o) Ilmo. Sr. Advogado/Procurador

Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, PARA manifestar-se acerca da certidão em relação aos requeridos KAIO CARVALHO BEZERRA GONÇALVES E PEDRO FELÍCIO DA SILVA, devidamente citados, transcorreu o prazo SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E NEM FORAM OPOSTOS EMBARGOS MONITÓRIOS, NO PRAZO DE 15 DIAS.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000437-07.2020.8.05.0189 Monitória
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Posto D'angelis Ltda
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397)
Reu: Jose Dias Filho

Intimação:

Vistos etc...

POSTO D’ ANGELIS LTDA, devidamente qualificado, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de JOSÉ DIAS FILHO, igualmente qualificado, sob as razões de fato e de direito elencadas na exordial.

Devidamente citado e intimado (id. 99373603) para realizar o pagamento do valor descrito na inaugural, o réu deixou o prazo transcorrer in albis (id. 103204772).

É o relatório.

DECIDO.

Cumpre assegurar ser do convencimento deste juízo, que a finalidade do procedimento monitório é a constituição de um título executivo com fundamento em prova escrita, inequívoca, desprovida de força executória, que revele a existência de uma obrigação sem controvérsia factual, sem a necessidade de prévia e minuciosa análise da prova documental oferecida.

Compulsando os autos, vê-se que o autor coligiu cheque prescrito emitido pelo réu (id. 55173711), o que é compreendido como prova escrita descrita no art. 700, do Código de Processo Civil (CPC). Por outro lado, a não constituição em título executivo judicial redundaria em locupletamento sem causa por parte da réu, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

Dessa forma, em não sendo realizado o pagamento no prazo legal e não opostos os embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme regra do art., 701, §2º, do CPC, seguindo-se o feito pelo procedimento de cumprimento de sentença.

Assim sendo, CONVERTO o mandado de pagamento em mandado executivo, na forma prevista no art. 701, § 2°, do CPC, devendo a parte ré pagar ao requerente a quantia de R$ 581,89 (quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), incidindo correção monetária pelo índice IGP-M, desde a data da emissão do título (27/08/15) e juros moratórios desde a primeira apresentação à instituição financeira (17/09/15).

Acresço, ademais, ao quantum o valor de R$ 45,31 (quarenta e cinco reais, e trinta e um centavos), corresponde a 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme regra do art. 701, caput, do CPC, incidindo correção monetária pelo índice IGP-M a partir da data da prolação desta decisão e juros moratórios de 1%, desde o trânsito em julgado desta decisão.

Intime-se a parte autora, para querendo, requerer o cumprimento de sentença.

P.R.I

Paripiranga (BA), 24 de novembro de 2021.

André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000216-92.2018.8.05.0189 Procedimento Sumário
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Amelia Oliveira Gomes
Advogado: Rubem Menezes De Carvalho Neto (OAB:SE9054)
Reu: Luiza Lygia Da Cruz Menezes
Reu: Alvaro Raimundo Gonzaga Menezes
Reu: Maria Luiza Gonzaga De Menezes
Reu: José Arli Menezes Sobrinho

Intimação:

R. Hoje.

Intime-se a requerente para que informe, no prazo de 15 dias, em quais dos sistemas administrativos disponibilizados, tais como; SISBAJUD, INFOJUD, requer a consulta em busca do endereço dos requeridos, recolhendo as custas dos atos requeridos, conforme tabela do TJ/BA.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000181-64.2020.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josinete De Jesus Andrade
Advogado: Jose Ulisses Rabelo Santos (OAB:BA52481)
Autor: Raimundo Balbino Santos
Advogado: Jose Ulisses Rabelo Santos (OAB:BA52481)
Reu: Agenor Dos Santos Nascimento

Intimação:

Paripiranga, 8 de julho de 2022.


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000181-64.2020.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: JOSINETE DE JESUS ANDRADE e outros
Advogado(s): JOSE ULISSES RABELO SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ULISSES RABELO SANTOS (OAB:BA52481)
REU: AGENOR DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):


A(o) Ilmo. Sr. Advogado/Procurador

Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, DA REDESIGNAÇÃO da audiência para o dia 09/09/2022 08:10, NOS TERMOS DO DESPACHO ANTERIOR, o LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIENCIA VARA CIVEL, qual seja: https://call.lifesizecloud.com/5748734

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000392-37.2019.8.05.0189 Interdição/curatela
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: Jeane Oliveira Do Nascimento
Advogado: Jose Ulisses Rabelo Santos (OAB:BA52481)
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerido: Maria Oliveira Dos Santos Irma

Intimação:

Paripiranga, 25 de agosto de 2022.


Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000392-37.2019.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
REQUERENTE: JEANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSE ULISSES RABELO SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ULISSES RABELO SANTOS (OAB:BA52481), MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969)
REQUERIDO: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS IRMA
Advogado(s):


A(o) Ilmo. Sr. Advogado/Procurador

Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, da agendada para o dia 2 de setembro de 2022 a partir das 08:00.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000184-53.2019.8.05.0189 Usucapião
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Evaldo Dantas Fraga
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711)
Autor: Edeval Dantas Fraga
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711)
Autor: Josefa Dantas Da Fraga
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711)

Intimação:

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