Paripiranga - Vara cível

Data de publicação31 Janeiro 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2552
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
SENTENÇA

8001572-88.2019.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Jose Bomfim Carregosa Leal
Advogado: Joao Paulo De Andrade Nascimento (OAB:0052953/BA)
Réu: J H Comercial E Transportes Ltda
Advogado: Tatiana Silvestre E Silva Calcado (OAB:000641B/SE)

Sentença:

Vistos etc…

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

DECIDO.

Em audiência presidida pelo conciliador, as partes chegaram a um acordo, sendo os autos remetidos para homologação.

Examinando as cláusulas componentes do acordo efetivada pelas partes, notei que elas não contrariam nenhuma disposição de ordem pública, regulando de modo satisfatório, ademais, os interesses em causa. Impõe-se, de conseguinte, a sua homologação.

Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO (ID. 44987237) para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.

Sem despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.

Em vista da renúncia do prazo recursal pelas partes transigentes, certifique-se o trânsito em julgado.

P.R.I.

Paripiranga (BA), 29 de janeiro de 2020.


André Andrade Vieira

Juiz de Direito

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8000077-72.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josefa Edileuza Alves Da Rosa
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:0034714/BA)
Réu: Gbarbosa

Despacho:

R. Hoje.

Analisando os autos observa-se que a requerente deixou de obedecer à previsão do art. 319, inciso II do Código de Processo Civil, eis que não forneceu o número do CNPJ do réu, realizando, inclusive, erroneamente o cadastro no Sistema PJE.

Dessa forma, intime-se a autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, fornecendo o CNPJ do réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Outrossim, atente-se a Dra. Débora Souza Sodré para proceder com o cadastramento correto nas futuras ações desta natureza.

P.R.I.

PARIPIRANGA/BA, 29 de janeiro de 2020.

André Andrade Vieira

Juiz de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8000077-72.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josefa Edileuza Alves Da Rosa
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:0034714/BA)
Réu: Gbarbosa

Despacho:

R. Hoje.

Analisando os autos observa-se que a requerente deixou de obedecer à previsão do art. 319, inciso II do Código de Processo Civil, eis que não forneceu o número do CNPJ do réu, realizando, inclusive, erroneamente o cadastro no Sistema PJE.

Dessa forma, intime-se a autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, fornecendo o CNPJ do réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Outrossim, atente-se a Dra. Débora Souza Sodré para proceder com o cadastramento correto nas futuras ações desta natureza.

P.R.I.

PARIPIRANGA/BA, 29 de janeiro de 2020.

André Andrade Vieira

Juiz de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001371-67.2017.8.05.0189 Embargos À Execução
Jurisdição: Paripiranga
Embargante: Adriana Macedo Lima
Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:0046341/BA)
Embargante: Adriana Macedo Lima Comercial De Bebidas - Me
Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:0046341/BA)
Embargado: Banco Bradesco Sa

Intimação:

R. Hoje.

Intime-se a embargante a se manifestar sobre a impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias.

Após, conclusos.

P.R.I

Paripiranga (BA), 29 de janeiro de 2020.

André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000655-11.2015.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Antonio Barbosa Do Nascimento
Advogado: Fabio Henrique Souza Guimaraes Oliveira (OAB:0031904/BA)
Réu: Azul Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:0016021/BA)
Réu: Frutosdias Comercio E Servicos S/a
Advogado: Rodrigo Soares Brandao (OAB:0023203/BA)

Intimação:

Vistos etc. . .

Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.

D E C I D O.

Preliminarmente, cumpre ressaltar que os presentes embargos comportam o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 920, II do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente, eis que não há necessidade de se produzir prova em audiência.

Os Embargos à Execução de Id. 32249855 dizem respeito à impossibilidade de execução dos valores devidos pela FRUTOSDIAS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, tendo em vista tratar-se de empresa em recuperação judicial, bem como há impugnação da planilha de cálculos apresentada pelo embargado.

Da análise detida dos autos, constata-se que realmente a planilha de cálculo apresentada pela parte embargada (Id. 32029583) apresenta dados em desconformidade com a sentença e o acórdão proferidos. Inicialmente, aplicou-se o índice INPC ao invés do IGP-M conforme determinado na parte dispositiva da sentença de Id. 13888713, bem como realizou a correção monetária desde 16/11/2015, quando deveria ocorrer apenas a partir da data da sentença, qual seja: 23/10/2018 – determinação também prevista na parte dispositiva do referido título judicial. Além disso, o início da incidência dos juros moratórios encontra-se em desacordo com a sentença, tendo em vista que inseriu 16/11/2015 quando deveria ser 25/01/2016.

No mais, o embargado incluiu a execução de 20% de honorários sucumbenciais, entretanto, conforme parte dispositiva do acórdão, a exigibilidade desta condenação encontra-se suspensa, tendo em...

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