Paripiranga - Vara c�vel

Data de publicação09 Agosto 2023
Número da edição3390
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001448-42.2018.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Josefa Dos Santos
Advogado: Adriana De Jesus Santos (OAB:SE11969)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A)
Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649)

Intimação:

Paripiranga, 23 de fevereiro de 2023.


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001448-42.2018.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: MARIA JOSEFA DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANA DE JESUS SANTOS (OAB:SE11969)
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB:MG101649)


A(o) Ilmo. Sr. Advogado/Procurador

Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, PARA no prazo de 15 dias, tomar ciência da petição de id 365781466, conforme determinado em ata de audiência.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000481-21.2023.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Joelson De Jesus
Advogado: Monaliza Abreu Do Rosario (OAB:SE15554)
Reu: Telefonica Brasil S.a.

Intimação:

Vistos etc.,

JOELSON DE JESUS, devidamente qualificado nos autos e através de advogado constituído, interpôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, igualmente qualificado, requerendo inicialmente os benefícios da justiça gratuita e informando, em síntese, que ao consultar seu CPF junto ao CDL, ficou ciente da negativação em dezembro de 2019 no valor de R$ 142,63 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), referente ao contrato nº 0350716421, desconhecendo a origem da negativação. Tentou resolver o problema administrativamente, não obtendo êxito.

Diante disso, requereu, dentre os pedidos, a concessão da tutela provisória, para que a ré seja obrigada a retirar o nome do autor dos cadastros.

É o relatório.

Passo a analisar a tutela provisória requerida.

A tutela provisória pode ser fundada em urgência ou evidência. In casu, fora requerida uma tutela de urgência de natureza satisfativa (antecipada), a qual se funda na probabilidade do direito e no perigo de dano, conforme artigo 300 do Código de Processo Civil.

Analisando os autos, observa-se que não estão presentes os requisitos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão do pedido de tutela provisória requerida na inaugural, notadamente a probabilidade do direito, uma vez que os elementos carreados aos autos não ensejam um juízo seguro de verossimilhança, o que se faz necessário instalar o contraditório para melhor análise do caso.

EX POSITIS, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida na inicial.

Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.

Ademais, cite-se o réu e intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, por videoconferência, a se realizar no dia 5 de junho de 2023, às 9h10min, presidida pela conciliadora deste Juízo.

A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através destes, sendo responsáveis pelo envio do link: https://call.lifesizecloud.com/909960 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto.

Atente-se que deverá o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, caput, do CPC).

A intimação do autor para a audiência se dará na pessoa do seu advogado (§3º).

Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, inciso I, CPC)

A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos exatos termos do § 8º, artigo 334, CPC.

O prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC). Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.

Apresentada contestação, intime-se a parte autora, oportunizando manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem os autos conclusos.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000025-08.2022.8.05.0189 Petição Cível
Jurisdição: Paripiranga
Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Bernardo Parreiras De Freitas (OAB:MG109797)
Requerente: Josefa Menezes Dos Santos
Advogado: Plinio Alexandre Matos Soares (OAB:SE5390)

Intimação:

Paripiranga, 22 de junho de 2023.


Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000025-08.2022.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
REQUERENTE: JOSEFA MENEZES DOS SANTOS
Advogado(s): PLINIO ALEXANDRE MATOS SOARES registrado(a) civilmente como PLINIO ALEXANDRE MATOS SOARES (OAB:SE5390)
REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado(s): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB:MG109797)


A(o) Ilmo. Sr. Advogado/Procurador

Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, PARA no prazo de 15 dias, diligenciar junto a sua cliente para que esta informe expressamente se reconhece ou não como sua a assinatura acostada aos documentos de id. 190183690. Deverá adverti-la que, negada a autenticidade e comprovado pela perícia que a assinatura é realmente sua, a parte estará sujeita não só à condenação por litigância de má-fé, mas também à eventual responsabilização civil e criminal.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000987-36.2019.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Antonio Ribeiro Dos Santos
Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

R. Hoje.

Considerando a dificuldade em nomear médico perito para realização da perícia em processos de competência delegada, expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de Paulo Afonso a fim de seja realizada a perícia médica na parte demandante, especialidade oftalmologia.

De logo, informo que o processo tramita sob o palio da Justiça Gratuita.

Encaminhem-se os quesitos das partes e do Juízo, bem como o telefone e/ou e-mail do advogado do demandante, com o fito de facilitar a intimação acerca da data designada para realização da perícia.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001456-14.2021.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Antonio Marcos Vieira De Santana
Advogado: Marcio Santana Dos Santos (OAB:SE12739)
Reu: Municipio...

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