Paripiranga - Vara c�vel

Data de publicação05 Setembro 2023
Número da edição3408
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000796-49.2023.8.05.0189 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: P. D. C.
Advogado: Gabriella Vieira Carvalho Reis (OAB:BA66244)
Requerente: J. D. C. S.
Advogado: Gabriella Vieira Carvalho Reis (OAB:BA66244)
Requerido: O. D. J.

Intimação:

R. Hoje.

Intime-se a exequente para que junte o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 dias.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000494-93.2018.8.05.0189 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Leidiane Fonseca De Santana Cervantes
Advogado: Jose Ulisses Rabelo Santos (OAB:BA52481)
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Reu: Silvio Jose Rodrigues

Intimação:

R. Hoje

Trata-se de uma AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por LEIDIANE FONSECA DE SANTANA CERVANTES, em favor de JOÃO VICTOR FONSECA RODRIGUES, em face de SILVIO JOSÉ RODRIGUES. Requer a fixação de alimentos em 30% do salário mínimo.

Considerando a decisão de ID 227379423 - Pág. 2, e nos termos do artigo 6º, do Ato Normativo Conjunto nº 03, de 17 de Março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022) designo audiência de instrução na modalidade mista para o dia 05 de julho de 2023, às 08h40min, a ser realizada por plataforma virtual, e neste FÓRUM LOCAL, oportunidade em que será tomado o depoimento do requerido, sob pena de confissão, e a inquirição de testemunhas.

As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação deste Juízo (art. 455 do CPC). Impende ainda frisar que a inércia na intimação da testemunha importa na inferência da desistência na sua inquirição.

A intimação da parte autora se dará através do seu advogado.

Considerando que o requerido reside no estado de São Paulo, este será ouvido de forma remota. Assim, expeça-se carta precatória para a sua intimação (endereço: Rua Serra do Dourador, 230 – Jardim Rosemary, Itapevi – SP, 06657, endereço eletrônico: silviojoserodrigues9316@gmail.com), enviando o link: https://call.lifesizecloud.com/7535261. Atente-se o requerido que poderá participar da assentada na sala de teleaudiência passiva do fórum de Itapevi/SP.

A assentada ocorrerá de maneira híbrida, sendo disponibilizada sala no fórum local e por meio de aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.

P. R. I. Ciência ao Parquet.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000356-53.2023.8.05.0189 Guarda De Família
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: I. A. D. J.
Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646)
Advogado: Leonel Martins De Souza Santos (OAB:BA69886)
Requerente: M. S. S.
Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646)
Advogado: Leonel Martins De Souza Santos (OAB:BA69886)
Requerente: R. S. S.
Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646)
Advogado: Leonel Martins De Souza Santos (OAB:BA69886)
Requerente: M. S. D. J.

Intimação:

R. Hoje

Intime-se a parte autora para emendar a a inicial, incluindo o genitor do menor no polo passivo da presente demanda, no prazo de 15 dias.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000190-94.2018.8.05.0189 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Reu: Gilvan Santana Trindade
Reu: Joao Trindade Santos

Intimação:

R. Hoje.

Recolhidas as custas, seguem resultados de consultas ao endereço de Gilvan Santana Trindade, via sistemas SIEL e INFOJUD, devendo sobre eles se manifestar o exequente, no prazo de 15 dias.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001155-04.2020.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: D. M. D. S. C.
Advogado: Tarcisio Andrade Silva Anjos (OAB:BA42489)
Reu: W. S. S.
Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506)

Intimação:

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001155-04.2020.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: DAYSEELLE MARTINS DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): TARCISIO ANDRADE SILVA ANJOS registrado(a) civilmente como TARCISIO ANDRADE SILVA ANJOS (OAB:BA42489)
REU: WELLINGTON SANTANA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ registrado(a) civilmente como ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ (OAB:BA49506)

Fica Vossa Senhoria intimado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento desta, das custas finais remanescentes relativas ao Processo n.º 8001155-04.2020.8.05.0189 proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado. Nesse sentido, informo-lhe que deve ser pago o valor de R$1.113,29, correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por DAJE, (anexo). Caso não seja pago neste prazo deverá reimprimir o DAJE no portal do TJ Bahia em www.tjba.jus.br/cr. Após o pagamento, deverá ser junto comprovante aos autos, para a devida baixa do processo. Anexos: Daje das custas remanescentes, demonstrativo de débitos e Sentença.

Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.

Paripiranga, 22 de maio de 2023.


Documento assinado eletronicamente.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT