Paripiranga - Vara cível

Data de publicação20 Dezembro 2023
Gazette Issue3476
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001799-39.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Antonio Batista Dos Santos
Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506)
Reu: Edna Maria Cardoso De Oliveira Santos
Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)

Intimação:

R. Hoje.


Na data aprazada para realização da audiência de conciliação,a demandadacompareceu, acompanhada de advogado, e requereu designação de audiência de instrução.

Atento ao delineado no Enunciado 10 do FONAJE (“A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”), designo audiência de instrução para o dia 18 de ABRIL de 2024, às 09h20min, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, NO FÓRUM LOCAL, oportunidade em que serão tomados os depoimento das partes e das testemunhas, sendo que estas comparecerão independentemente de intimação.

Cadastre-se o advogado da demandada.

Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8001117-84.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Clinica Ucp De Paripiranga Ltda
Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:BA41886)
Autor: Nathalia Maria Dias Andrade
Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:BA41886)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)

Despacho:

R. Hoje.

Considerando a alegação autoral de que realizara diversos protocolos junto à requerida quando da ocorrência da queda de energia que danificou o contador de sua residência, bem como a parte ré defendendo a inocorrência de queda de energia no período e inexistência de nota de ressarcimento por danos materiais em nome da requerente, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja intimada a parte ré a trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os áudios das chamadas em contato administrativo apontadas pela parte autora, referentes aos protocolos nº 1836557258 (31/03/2023), nº 1836633150 (01/04/2023) e nº 8155659030 (01/04/2023), bem como qualquer documento que comprove a inocorrência de quedas de energia em 31 de março de 2023 e 12 de abril de 2023 em Paripiranga-BA, em especial na Rua Deoclaciano Maynart de Oliveira, Bairro Centro.

Com a resposta, vistas à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, voltem os autos conclusos para sentença.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8000031-78.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Roberto Santos De Andrade
Advogado: Rogerio Carvalho Garcia De Lima (OAB:MG171623)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Despacho:

R. Hoje.

Indefiro o requerimento de ID.: Num. 373464567 (designação de audiência de instrução), eis que não satisfatoriamente demonstrada a imprescindibilidade da audiência, uma vez que a prova é estritamente documental.

Assim, não havendo outros pedidos de provas, voltem os autos conclusos para sentença.

Importante dizer: haverá juízo prévio sobre a admissibilidade das provas, razão pela qual devem as partes, se pretenderem produzi-las, especificar quais são, indicando, ainda, as alegações sobre os fatos que serão objeto de prova em audiência.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8001013-92.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Edson Rabelo Dias
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711)
Reu: Reverselog Logistica Ltda
Advogado: Anderson Alessandro Monteiro (OAB:SP221145)

Despacho:

R. Hoje.


Com base no poder de autogestão do magistrado, indefiro o requerimento feito pelo demandado para que a audiência de instrução seja realizada por videoconferência, haja vista que durante o período da pandemia as audiências telepresenciais foram redesignadas diversas vezes, ante a constante instabilidade dos links de acesso, ocasionando prejuízos à celeridade processual. Ademais, não se verificou na petição retro os requisitos do art. 3º, §1º do Ato Normativo nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, sendo a audiência telepresencial uma excepcionalidade.

No mais, retornem os autos à escrivania para aguardar a audiência designada.

P.R.I.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
DESPACHO

8001659-05.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Taynnar Mirely Dos Anjos Silva
Advogado: Jussara Gravata De Araujo (OAB:BA48950)
Advogado: Jose Lucas Cruz De Santana (OAB:BA51542)
Reu: Oi S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)
Advogado: Julie Anne Lopes Almeida (OAB:BA69628)

Despacho:

R. Hoje.

Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 dias, se têm mais provas a produzir ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.

Registro que haverá juízo prévio sobre a admissibilidade das provas, razão pela qual devem as partes, se pretenderem produzi-las, especificar quais são indicando, ainda, as alegações sobre os fatos que serão objeto de prova em audiência.

Após, conclusos.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr....

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