Paripiranga - Vara cível

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue3474
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001151-64.2020.8.05.0189 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Paripiranga
Exequente: Otavio Agostinho Da Conceicao
Advogado: Adriana De Jesus Santos (OAB:SE11969)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

Vistos.

Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA movido por OTAVIO AGOSTINHO DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, em face do BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado.

Intimado a pagar, o executado o fez tempestivamente .

Com vista dos autos, a exequente requereu a liberação do valor, com a consequente extinção do processo.

O art. 924 II do Código de Processo Civil assevera:

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II – a obrigação for satisfeita;.

Analisando os autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação por parte da parte executada, merecendo assim, o feito ser extinto, diante da satisfação da obrigação.

Ex positis, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, tendo em vista a satisfação da obrigação.

Expeça-se alvará em nome da exequente visando a liberação do valor de R$ 6.926,49 e seus acréscimos legais, depositado judicialmente, creditando na conta já informada.

Intime-se a exequente, pessoalmente, acerca da expedição do alvará, bem como do seu valor, com os acréscimos legais.

Sem honorários, por força do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC). Custas conforme sentença já proferida.

P.R.I.

Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001266-80.2023.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: Aline De Souza Nascimento
Advogado: Kemelly Hellen Dias Romao (OAB:BA66508-S)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social (inss)

Intimação:

Vistos.

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ALINE E SOUZA NASCIMENTO, devidamente qualificada e através de advogado habilitado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado.

Foi expedida a Requisição de Pequeno Valor em relação ao valor do crédito.

Comprovado o depósito judicial do valor, a parte exequente requereu a liberação do valor por meio de alvará.

O art. 924 II do Código de Processo Civil assevera:

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II – a obrigação for satisfeita;.

Analisando os autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação por parte do executado, merecendo assim, o feito ser extinto, diante da satisfação da obrigação.

Ex positis, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo executado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS.

Desta feita, expeça-se alvará em nome do exequente e/ou do seu causídico visando a liberação do valor de R$ 5.116,22 e seus acréscimos legais, depositados na conta judicial, conforme comprovante de ID.:Num. 423404451 - Pág. 1.

Expedido o alvará, intime-se pessoalmente a exequente em relação ao valor e data do alvará.

Feito, arquivem-se, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, notadamente em relação a recolhimento de custas.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001215-69.2023.8.05.0189 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paripiranga
Autor: M. G. D. S.
Advogado: Katarina Menezes De Souza Barbosa (OAB:SE13319)
Advogado: Fernanda Bittencourt Santos (OAB:SE15721)
Reu: M. K. D. J. S.
Advogado: Jose Lucas Cruz De Santana (OAB:BA51542)

Intimação:

Paripiranga, 18 de setembro de 2023.


Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001215-69.2023.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: MARCOS GONCALVES DOS SANTOS
Advogado(s): KATARINA MENEZES DE SOUZA BARBOSA (OAB:SE13319), FERNANDA BITTENCOURT SANTOS (OAB:SE15721)
REU: MAICON KAUAN DE JESUS SANTOS
Advogado(s): JOSE LUCAS CRUZ DE SANTANA (OAB:BA51542)


A(o) Ilmo. Sr. Advogado/Procurador

Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, PARA apresentar réplica à contestação juntada aos autos em epígrafe, NO PRAZO DE 15 DIAS, conforme determinado na presente decisão.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000563-14.2011.8.05.0189 Execução Fiscal
Jurisdição: Paripiranga
Exequente: Conselho Reg De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia
Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:BA34490)
Executado: Ponto Agro Ltda

Intimação:

R. Hoje.

De início, torno sem efeito a citação por edital, haja vista que MARIO CÉSAR já havia sido citado pessoalmente, tendo posto, inclusive, o ciente (id. 30727958).

Por outro lado, considerando que não houve o pagamento do débito, defiro o pedido de busca no SISBAJUD, com o fito de localizar ativos ou aplicações financeiras em nome do executado citado, até o valor do débito (R$ 2.127,82). Antes, entretanto, intime-se o exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes ao ato.

Registre-se que não será realizada busca em nome da empresa executada, em razão de não ter sido concretizada a citação.

Ultimado, voltem os autos conclusos.

P. R. I

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8001952-72.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Dolorosa Santos Andrade
Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646)
Advogado: Leonel Martins De Souza Santos (OAB:BA69886)
Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a

Intimação:

R. Hoje.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial eis que afirma estar com seu nome incluso na lista de maus pagadores, no entanto, não juntou comprovação da referida negativação, acostou aos autos apenas propostas de renegociação de dívidas em aberto.

Cancele-se a audiência de conciliação.

Após, conclusos.

P.R.I.

Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

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