Participação das mulheres nas eleições de 2004: avaliação da política de cotas no Brasil

AutorJosé Eustáquio Diniz Alves Diniz Alves
Páginas197-217
Niterói, v. 7, n. 2, p. 195-215, 1. sem. 2007 Niterói, v. 7, n. 2, p. 195-215, 1. sem. 2007
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PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES
NAS ELEIÇÕES DE 2004: AVALIAÇÃO
DA POLÍTICA DE COTAS NO BRASIL
José Eustáquio Diniz Alves
Suzana Marta Cavenaghi
Adeilton Pedro de Alcântara
Resumo: Existe um déficit democrático de gê-
nero no Brasil, expresso na baixa participação
femin ina no s divers os nív eis do Poder
Legislativo. Para modificar essa situação de
desvan tagem, foram promulga das a s Leis
9.100/95 e 9.504/97, inaugurando a política
de cotas, com o objetivo de reverter o caráter
excludente do sistema político brasileiro nos
aspectos de gênero. Este artigo tem os seguin-
tes objetivos: a) fazer uma breve revisão da
literatura e dos dados sobre a participação da
mulher na política no Brasil; b) fazer uma aná-
lise estatística descritiva dos resultados eleito-
rais de 2004, com base nos resultados eleito-
rais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); c) apli-
car um modelo de regressão logística cuja va-
riável independente é o percentual de mulhe-
res eleitas e as co-variáveis: percentual de
mulheres candidatas, tamanho do município,
número de partidos, regiões, percentagem de
candidatos por vaga e Índice de Desenvolvi-
mento Humano Municipal (IDH-M); d) suge-
rir uma alteração na legislação atual.
Palavras-chave: mulheres na política; política
de cotas; gênero; eleições de 2004.
Introdução
Durante a maior parte da história brasileira, as mulheres estiveram totalmente
excluídas da política. Elas não tinham acesso aos postos de direção do país ou nem
sequer podiam eleger os homens que disputavam entre si as representações do Po-
der Legislativo. No dia 24 de fevereiro de 1932, um decreto do presidente Getúlio
Vargas garantiu o direito de voto feminino. Nas décadas seguintes, as mulheres pas-
saram a participar das eleições, mas poucas conseguiram ser eleitas (TABAK, 2002).
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E Participação das mulheres nas eleições de 2004
Na primeira metade da década de 1990, as mulheres representavam cerca de 7%
das Câmaras Municipais, 8% das Assembléias Legislativas e 6% da Câmara Federal.
Para reverter esta baixa participação das mulheres na política, o Congresso
Nacional aprovou a Lei 9.100 de 29 de setembro de 1995. O artigo da Lei que
inaugurou a política de cotas no Brasil foi redigido da seguinte maneira: “Vinte por
cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas
por candidaturas de mulheres”. Nota-se que a cota era de apenas 20%, e a redação
deu margem ao questionamento sobre a inconstitucionalidade da lei, já que passou
a dar um tratamento diferenciado ao sexo feminino.
Dois anos depois, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.504, de 30 de setem-
bro de 1997. O parágrafo terceiro do artigo 10 desta Lei ficou assim redigido: “Do
número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coli-
gação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento
para candidaturas de cada sexo”. Com esta nova formulação, os dois sexos passam a
ter o mesmo tratamento, com limite mínimo de 30% e máximo de 70%, sendo que
nas transições provisórias ficou estabelecido que o percentual válido para 1998 seria
de 25%. Desta forma, a constitucionalidade foi mantida e garantiu-se uma política
de promoção da igualdade para o sexo minoritário na representação parlamentar.
Contudo, a reserva de vagas, tal como formulada no Brasil, não implica que os
partidos tenham de preenchê-la. A lei possibilita aos partidos não completar as can-
didaturas, desde que respeite o limite máximo de 70% para o sexo majoritário. Adi-
cionalmente, a Lei 9.504 permite aos partidos lançar “até cento e cinqüenta por
cento do número de lugares a preencher”, sendo que o número de homens lança-
dos é suficiente para ocupar todas as vagas. Em conseqüência, nas eleições seguin-
tes, as cotas não foram preenchidas, os homens continuaram monopolizando o
espaço parlamentar, e o crescimento da representação feminina ficou aquém do
esperado.
O que se pretende mostrar neste artigo, com base nos dados das eleições
municipais de 2004, é que o aumento do percentual de mulheres candidatas implica
o aumento do percentual de mulheres eleitas. Neste sentido, a política de cotas
contribuiu para a elevação da representação parlamentar feminina. Entretanto, os
resultados foram acanhados devido à forma como a Lei foi estabelecida. Em síntese,
a política de cotas tem funcionado, mas poderá ser mais efetiva se houver uma
reformulação no conteúdo da sua redação. É necessário que se restrinja o número
de candidatos por partidos a 100% das vagas e que se garanta o preenchimento
efetivo do percentual de 30% das candidaturas femininas.

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