Paulo afonso - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação11 Março 2024
Número da edição3527
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0000003-84.1997.8.05.0085 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Anizete Alves De Carvalho
Advogado: Celso Pereira De Souza (OAB:BA320-A)
Advogado: Elizabeth Guedes De Carvalho Pimentel (OAB:BA622-A)
Advogado: Glauco De Almeida Goncalves Filho (OAB:PE18436)
Reu: Municipio De Gloria

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, esclarecerem quais peças processuais estão pendentes de digitalização, na medida que não se visualizou, a priori, irregularidade.

Outrossim, proceda a Secretaria - caso ainda não realizado - proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.

Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, devendo observar os parâmetros abaixo expostos, acerca das condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos:


a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001;

b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E;

c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620).


Ademais, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, a partir de 9 de dezembro de 2021,nas condenações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração e de compensação de mora, inclusive de precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial da SELIC, acumulado mensalmente.


Outrossim, perceptível que a SELIC não deverá ser utilizada durante todo o período de mora, mas apenas a partir de 9 de dezembro de 2021, bem como os juros utilizados no período anterior não será 1% ao mês, mas o índice da remuneração oficial da caderneta de poupança, e a correção monetária pelo IPCA-E.


O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.

Intime-se, Cumpra-se.

Paulo Afonso, 10 de janeiro de 2024


CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

JUIZ DE DIREITO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8004626-85.2021.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Aderbal Reale Barreto
Advogado: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB:BA23905)
Interessado: Municipio De Paulo Afonso
Interessado: Instituto Consulpam Consultoria Publico-privada

Despacho:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre interesse em impugnar o pedido de assistência de ID. 236061562, nos termos do art. 120 do CPC.


O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

Servindo o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.

Cumpra-se.

Paulo Afonso, 29 de agosto de 2023

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

JUIZ DE DIREITO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004626-85.2021.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Aderbal Reale Barreto
Advogado: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB:BA23905)
Interessado: Municipio De Paulo Afonso
Interessado: Instituto Consulpam Consultoria Publico-privada

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre interesse em impugnar o pedido de assistência de ID. 236061562, nos termos do art. 120 do CPC.


O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

Servindo o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.

Cumpra-se.

Paulo Afonso, 29 de agosto de 2023

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

JUIZ DE DIREITO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004626-85.2021.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Aderbal Reale Barreto
Advogado: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB:BA23905)
Interessado: Municipio De Paulo Afonso
Interessado: Instituto Consulpam Consultoria Publico-privada

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre interesse em impugnar o pedido de assistência de ID. 236061562, nos termos do art. 120 do CPC.


O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.

Servindo o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.

Cumpra-se.

Paulo Afonso, 29 de agosto de 2023

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

JUIZ DE DIREITO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
DECISÃO

8005145-94.2020.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Executado: Rosangela Lopes Carneiro

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


PAULO AFONSO/BA


Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito

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