Paulo afonso - 1� vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação30 Maio 2022
Número da edição3107
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

0001410-44.2010.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: E. F. M.
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Advogado: Adilson Angelo Da Silva (OAB:BA19944)
Reu: M. J. D. S.
Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
Reu: E. D. L. T.
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Advogado: Adilson Angelo Da Silva (OAB:BA19944)
Terceiro Interessado: E. D. L. T.
Terceiro Interessado: E. G. D. S.
Autor: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

0004108-81.2014.8.05.0191 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Paulo Afonso
Testemunha: Delegado De Polícia Plantonista
Testemunha: Clécio Jones Soares Da Silva
Advogado: Caio Cezar Silva Passos (OAB:AL13161)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DECISÃO

8002191-07.2022.8.05.0191 Inquérito Policial
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Eliane Inacia Da Silva
Terceiro Interessado: Damiana Pereira Da Silva
Investigado: Edvanio Silvestre Da Silva

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DECISÃO

8002195-44.2022.8.05.0191 Inquérito Policial
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Cicero Bento Dos Santos
Terceiro Interessado: Geruza Do Nascimento Silva

Decisão:

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