Paulo afonso - 1ª vara cível

Data de publicação07 Abril 2021
Número da edição2835
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003936-90.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Hilda Gomes Silva
Advogado: Rafael Adeodato Garrido (OAB:0040730/BA)
Advogado: Kaian Blener Lima Varjao (OAB:0043992/BA)
Reu: Banco Pan S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso

Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010

Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376

E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ/ CCI nº 06/2016


INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA


Para Nome: HILDA GOMES SILVA. Endereço: Rua do Futuro, 14-A, Sal Torrado, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48605-844, na pessoa dos seus advogados KAIAN BLENER LIMA VARJAO - OAB BA43992, RAFAEL ADEODATO GARRIDO - OAB BA40730

Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 2240, 2 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300

Para ser cumprido na forma seguinte:

De ordem do Exmo. Dr. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, do Estado da Bahia, etc.

Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que à vista do mesmo expedido dos autos da:


Processo nº 8003936-90.2020.8.05.0191

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Advogado(s) do reclamante: KAIAN BLENER LIMA VARJAO, RAFAEL ADEODATO GARRIDO

REU: BANCO PAN S.A


DE ORDEM do Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso, ficam as partes, (polo ativo e polo passivo), e seu respectivo advogado ou defensor, bem como todas as autoridades, servidores, testemunhas e pessoas envolvidas no presente processo, INTIMADOS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 10/ 05 /2021 às 15 h00 min. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC.

ADVERTÊNCIAS:

1. Ficam as partes e seus advogados, e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA.

2. As partes deverão contatar suas respectivas testemunhas, caso necessário, orientando as mesmas a baixarem o respectivo aplicativo e comparecerem à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar ao magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a oitiva das testemunhas, que arrolaram, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020.

3. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711806

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711806

  • Conciliadora: Jéssica Reis de Sousa
  • Telefone: 75 991630660
  • e-mail: jessicareis.dir@gmail.com

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-ConvidadoDesktop-1.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado1.pdf

DEVERÃO AS TESTEMUNHAS ACIMA INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA – NÚMEROS DE SEUS TELEFONES PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTATO EM REFERÊNCIA A AUDIÊNCIA DESIGNADA.

Cumpra-se sob as penas da Lei. Eu, José Matos Dantas, Diretor de Secretaria desta Vara Cível, fiz digitar o presente eletronicamente no Sistema PJE, sendo transcrito pela servidor(a) abaixo.

ARAINE XAVIER DOS SANTOS

Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021 deste juízo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001189-36.2021.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: B. G. S.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:0008949/AL)
Reu: V. O. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Comarca de Paulo Afonso

Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010

Tel.: (75) 3281-8376


BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8001189-36.2021.8.05.0191
AUTOR: BANCO GMAC S.A.

Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE

REU: VERILSON OLIVEIRA DA SILVA - devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.570.485-50, residente e domiciliado(a) na RUA GUARANI Nº 455, CASA, SETOR INDUSTRIAL - PAULO AFONSO/BA - CEP: 48606-005





Vistos etc.,

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, lastreada no Decreto-Lei 911/69, em que se pede medida liminar.

Da análise dos autos, verifica-se prova da constituição da mora, visto que o banco acionante promoveu notificação extrajudicial do réu.

Presentes, por conseguinte, os requisitos exigidos pelos arts. 2º, § 2º, e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito nos autos, qual seja: MARCA: GM, MODELO: ONIX PLUS LT TURBO, ANO: 2020, COR: PRATA, CHASSI: 9BGEB69H0LG219889, PLACA: QML3J31 .

No prazo de cinco dias, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Dec-Lei 911/69).

Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, em quinze dias, contestar, sob pena de incidência dos efeitos da revelia.

ESTA DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO.

Quando da apreensão, deverá ser lavrado o respectivo auto, indicando o estado físico do bem, que deverá ser entregue ao representante legal da empresa autora, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução ao devedor.


Paulo Afonso - Bahia, 18 de março de 2021.



PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0004446-55.2014.8.05.0191 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Gildemar Maria De Jesus Farias
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0042275/BA)
Executado: Banco Do Brasil S.a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO.

DESPACHO

Vistos etc.

Habilite-se o advogado vinculada à presente demanda, conforme requer no id.20861603

Bem assim, habilite-se também o causídico requerido no Id20861758.

Cumpra-se.

Após, concluso.

Paulo Afonso, 10 de setembro de 2019.

Rosalino dos Santos Almeida

Juiz de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0004446-55.2014.8.05.0191 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Gildemar Maria De Jesus Farias
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0042275/BA)
Executado: Banco Do Brasil S.a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO.

DESPACHO

Vistos etc.

Habilite-se o advogado vinculada à presente demanda, conforme requer no id.20861603

Bem assim, habilite-se também o causídico requerido no Id20861758.

Cumpra-se.

Após, concluso.

Paulo Afonso, 10 de setembro de 2019.

Rosalino dos Santos Almeida

Juiz de Direito

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