Paulo afonso - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação19 Abril 2023
Número da edição3315
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
DESPACHO

0005313-82.2013.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Adson Paulino Dos Santos E Outros
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Maria Aparecida Espinola Dos Santos
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Requerente: Valnerice Sena Carvalho
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Requerente: Maria Divaneide Nunes Da Silva
Requerente: Maria Madalena Da Conceicao
Requerente: Jailene Conceicao De Oliveira
Requerente: Maria Joveneide De Franca Souza
Requerente: Edvania Raquel Silva Xavier
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerente: Ademario De Oliveira
Requerente: Adivaldo Pereira Da Silva
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Afonso Godinho Bispo Dos Santos
Requerente: Ailson Gomes Da Silva
Requerente: Alberto Bezerra De Araujo
Requerente: Alvany Dias De Souza
Requerente: Antonio Helio Da Silva
Requerente: Antonio Salu Da Silva
Requerente: Arilson Marques De Araujo
Requerente: Betania Ferreira Da Silva Farias
Requerente: Cacio Marcelo Miranda
Requerente: Carlos Alberto Araujo
Requerente: Carlos Alonso Gomes Da Silva
Requerente: Carlos Roberto Pereira Leite
Requerente: Cicero Muniz Barreto
Requerente: Clealberto Alencar Alves
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Daniel Oliveira Da Silva
Requerente: Dario Sousa Do Nascimento
Requerente: Edilson De Souza Neto
Requerente: Edivaldo Clementino Dos Santos
Requerente: Edson Clementino Dos Santos
Requerente: Edvam Gomes Dos Santos
Requerente: Elizio Nunes Da Silva
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Erivaldo Marques Da Silva
Requerente: Ernandes Pereira Dantas
Requerente: Everaldo De Melo
Requerente: Everaldo Marques Leite Da Silva
Requerente: Fernando Gomes Do Amaral
Requerente: Fernando Oliveira De Araujo
Requerente: Francisco Alves Campos
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Francisco De Assis Lima
Requerente: Francisco Jose Dos Santos
Requerente: Gecilon Jose Dos Santos
Requerente: Genecy Feitosa De Assis
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerente: Geraldo Jose Da Silva
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Gilberto Tavares
Requerente: Gilson Jose Da Costa
Requerente: Ginaldo Jose Da Costa
Requerente: Giovanne Oliveira Rastelli
Requerente: Hermes Faleta Leite
Requerente: Hermogenes Batista Gomes
Requerente: Humberto Luis Nunes Toledo
Requerente: Jackson Pereira Da Silva
Requerente: Jacyel Euclides Goncalves Fonseca
Requerente: Joao Batista Barreto
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020)
Requerente: Joao Batista Soares Da Silva
Requerente: Joao Da Silva
Requerente: Joao Edvan De Oliveira
Requerente: Joao Eudes Barroso De Menezes
Requerente: Joao Freire Da Silva
Requerente: Joede Francisco Dos Santos
Requerente: Joilson Pionorio Freires
Requerente: Jorge Marinho Dos Santos
Requerente: Jose Augusto Ribeiro Silva
Requerente: Jose Batista De Carvalho
Requerente: Jose Carlos De Oliveira
Requerente: Jose Carlos De Sa
Requerente: Jose Carlos Dos Santos
Requerente: Jose De Arimateia Brito Medeiros
Requerente: Jose Cordeiro Dos Santos

Despacho:

R.H.,

Proceda-se a habilitação requerida no evento nº 377965809.

Certifique-se quais autores estão sem representação processual.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Paulo Afonso, 4 de abril de 2023

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

JUIZ DE DIREITO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

8006081-56.2019.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Camila Matos Montalvao (OAB:BA31491)
Procurador: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125)
Procurador: Igor Matos Montalvao
Executado: Helenildo Rodrigues Souza

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA


Processo nº 8006081-56.2019.8.05.0191

Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Municipais]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO

Advogado(s) do reclamante: CAMILA MATOS MONTALVAO

EXECUTADO: HELENILDO RODRIGUES SOUZA


ATO ORDINATÓRIO

REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, realizo o seguinte ato:

Em atendimento ao quanto determinado no § 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2023-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, publicada no DJE de 03/03/2023, faço a redistribuição dos presentes autos para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso/BA.


Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.


MARILIA PEREIRA MARQUES MARINHO

Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004955-05.2018.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Kelyanne Andrade Barros Brandao (OAB:BA28763)
Executado: Copytec Informatica De Juazeiro Ltda - Me

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PAULO AFONSO

Execução Fiscal da Dívida Ativa

Exequente: O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO.



DESPACHO

Cite-se, como requer, para em 05 (cinco) dias pagar a dívida descrita na Certidão de Dívida Ativa (CDA), ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução – arts. 10 e 11, Lei 6.830/80, devendo ser procedida a avaliação e cumprido o disposto no art. 13 da LEF; proceda-se ao arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar.

Havendo penhora ou arresto, o respectivo registro deverá ser feito independentemente do pagamento das custas ou outras despesas, observado o disposto no art. 14 da Lei 6.830/1980.

Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.

Se não houver pagamento e efetivada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceituado no art. 16 da Lei 6.830/1980.

Se a penhora recair sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do devedor – art. 842, CPC/2015, c/c art. 1º da Lei 6.830/80 – e expeça-se certidão de inteiro teor do ato para registro imobiliário competente.

Não havendo penhora ou nomeação, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento do processo.

Deduzidos os embargos, com o registro e distribuição, venham conclusos.

Se não forem ofertados embargos, ou se forem rejeitados, a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, sejam bens móveis ou imóveis, tudo conforme o art. 23 da LEF, com prévia intimação pessoal das partes do dia e da hora da realização do leilão (art. 22, § 2º, LEF; STJ, Súmula 121), procedendo-se, obrigatoriamente, ao segundo leilão se no primeiro não houver lanço superior à avaliação (STJ, Súmula 128).

A arrematação será precedida de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, na imprensa oficial.

O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a trinta dias nem inferior a dez dias – art. 22, §1º, LEF.

Cite-se.

Paulo Afonso, 18 de dezembro de 2018.

Rosalino dos Santos Almeida

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

8006086-78.2019.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125)
Executado: Elenilson Araujo Da Cruz

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA


Processo nº 8006086-78.2019.8.05.0191

Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT