Paulo afonso - 1� vara c�vel

Data de publicação17 Maio 2023
Número da edição3333
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001184-14.2021.8.05.0191 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Paulo Afonso
Parte Autora: Condominio Del Rio Moradas Club
Advogado: Simone Sousa Da Silva (OAB:BA43260)
Parte Re: Rosana Souza Silva
Advogado: Maianne Mara Gama Lima (OAB:BA66453)
Parte Re: Coinpe Construtora Ltda
Advogado: Virlanne Gomes De Andrade (OAB:BA56611)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso

Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010

Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376

E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8001184-14.2021.8.05.0191

Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Acessão, Liminar]

PARTE AUTORA: CONDOMINIO DEL RIO MORADAS CLUB

Advogado(s) do reclamante: SIMONE SOUSA DA SILVA

PARTE RE: ROSANA SOUZA SILVA, COINPE CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s) do reclamado: MAIANNE MARA GAMA LIMA, VIRLANNE GOMES DE ANDRADE









No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Art. 1º, XII, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, ficam intimados os embargados para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.


PAULO AFONSO/BA, 30 de agosto de 2022.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)


Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.

MARILIA PEREIRA MARQUES MARINHO

Técnico Judiciário, autorizado conforme Portaria 002/2021 deste juízo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001184-14.2021.8.05.0191 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Paulo Afonso
Parte Autora: Condominio Del Rio Moradas Club
Advogado: Simone Sousa Da Silva (OAB:BA43260)
Parte Re: Rosana Souza Silva
Advogado: Maianne Mara Gama Lima (OAB:BA66453)
Parte Re: Coinpe Construtora Ltda
Advogado: Virlanne Gomes De Andrade (OAB:BA56611)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso

Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010

Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376

E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8001184-14.2021.8.05.0191

Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Acessão, Liminar]

PARTE AUTORA: CONDOMINIO DEL RIO MORADAS CLUB

Advogado(s) do reclamante: SIMONE SOUSA DA SILVA

PARTE RE: ROSANA SOUZA SILVA, COINPE CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s) do reclamado: MAIANNE MARA GAMA LIMA, VIRLANNE GOMES DE ANDRADE









No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Art. 1º, XII, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, ficam intimados os embargados para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.


PAULO AFONSO/BA, 30 de agosto de 2022.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)


Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.

MARILIA PEREIRA MARQUES MARINHO

Técnico Judiciário, autorizado conforme Portaria 002/2021 deste juízo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002509-58.2020.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Executado: Jose Souza Lima
Executado: Noe Barbosa Da Silva
Executado: Maria Lucia Costa Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra
Paulo Afonso-BA, CEP: 48.607-010, Telefax: (75) 3281 – 8376

Processo nº 8002509-58.2020.8.05.0191

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A

RÉU: JOSE SOUZA LIMA e outros (2)

DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos.

Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º);

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º);

Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC, (CPC, art. 915);

Paulo Afonso/BA, 27 de agosto de 2020.

Leandro Ferreira de Moraes

Juiz de Direito Designado

Pessoa a ser citada:

Nome: JOSE SOUZA LIMA
Endereço: Fazenda Boa Esperança, s/n, Zona Rural, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000
Nome: NOE BARBOSA DA SILVA
Endereço: Comunidade KM 40, s/n, Povoado KM 40, Zona Rural, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000
Nome: MARIA LUCIA COSTA SANTOS
Endereço: Comunidade KM 40, s/n, Povoado KM 40, Zona Rural, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002509-58.2020.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Executado: Jose Souza Lima
Executado: Noe Barbosa Da Silva
Executado: Maria Lucia Costa Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra
Paulo Afonso-BA, CEP: 48.607-010, Telefax: (75) 3281 – 8376

Processo nº 8002509-58.2020.8.05.0191

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A

RÉU: JOSE SOUZA LIMA e outros (2)

DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos.

Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º);

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º);

Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC, (CPC, art. 915);

Paulo Afonso/BA, 27 de agosto de 2020.

Leandro Ferreira de Moraes

Juiz de Direito Designado

Pessoa a ser citada:

Nome: JOSE SOUZA LIMA
Endereço: Fazenda Boa Esperança, s/n, Zona Rural, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000
Nome: NOE BARBOSA DA SILVA
Endereço: Comunidade KM 40, s/n, Povoado KM 40, Zona Rural, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000
Nome: MARIA LUCIA COSTA SANTOS
Endereço: Comunidade KM 40, s/n, Povoado KM 40, Zona Rural, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000

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