Paulo afonso - 2ª vara cível

Data de publicação21 Junho 2021
Número da edição2885
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001694-95.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Reu: Transportadora Dm Ltda. - Epp
Advogado: Camila Matos Montalvao (OAB:0031491/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do art. 1º da Resolução nº 01/CMJE, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03), fica designada audiência de Conciliação, para o dia 09/08/2019, às 09:20 h, na sala da audiência da 2º Vara Cível situado no Fórum da Comarca de Paulo Afonso/BA. No enaltecimento do Princípio da Valorização dos métodos de Solução Consensual dos Conflitos (§3º do art. 3º do CPC), ficam as Partes (Autora e Ré), intimadas da aludida audiência através da intimação realizada na pessoa de seu(s) advogado(s). A ausência injustificada na audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo as partes reprimidas com multa de até 2% do valor da causa, consoante § 8º, art. 334 CPC. Caso não haja êxito na tentativa de conciliação, serão logo fixados os pontos controvertidos, as provas a serem produzidas e bem como serão decididas as questões processuais pendentes.Paulo Afonso/BA, 17 de junho de 2019, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0. Subescrevente VIVIAN SAMARA DE LIMA NUNES (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ)



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001207-96.2017.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Eliane Maria Oliveira
Advogado: Valeria Pedroso (OAB:0046792/BA)
Reu: Marcos Antonio Gomes Da Silva
Reu: Diocese Nossa Senhora De Fatima
Reu: Conferencia Nacional Dos Bispos Do Brasil
Advogado: Amanda De Oliveira Caetano (OAB:0056136/DF)
Advogado: Mariana Amorim Murta (OAB:0055993/DF)
Advogado: Hugo Jose Sarubbi Cysneiros De Oliveira (OAB:0016319/DF)
Advogado: Daniele Da Rocha Machado Ribeiro (OAB:0041590/DF)
Reu: Nunciatura Apostolica No Brasil
Advogado: Lucas Furtado De Vasconcelos Maia (OAB:0035229/DF)
Advogado: Daniele Da Rocha Machado Ribeiro (OAB:0041590/DF)

Intimação:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar em réplica acerca do teor da contestação sob id 9041603 - Contestação (CONTESTAÇÃO Eliane)


PAULO AFONSO/BA, 23 de março de 2020.

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8007027-62.2018.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Kelyanne Andrade Barros Brandao (OAB:0028763/BA)
Procurador: Igor Matos Montalvao (OAB:0033125/BA)
Executado: Sonia Maria Rodrigues Lacerda - Me
Procurador: Igor Matos Montalvao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8007027-62.2018.8.05.0191
Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
PROCURADOR: IGOR MATOS MONTALVAO
Pólo Passivo: EXECUTADO: SONIA MARIA RODRIGUES LACERDA - ME

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso na pessoa de seu procurador, para apresentar manifestação acerca da juntada - ID 109214412 - no prazo de 30(Trinta) dias.

Bel. DANIEL ALBUQUERQUE MALTA AMARAL

DIRETOR DE SECRETARIA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001769-71.2018.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Elisangela Do Nascimento Mariano
Advogado: Carlos Henrique Brandao Gomes (OAB:0044165/BA)
Advogado: Olivia Amaral Alcantara (OAB:0044512/BA)
Requerido: Fernando Luiz Da Silva

Intimação:

ESTADO DA BAHIA

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS



PROCESSO: 8001769-71.2018.8.05.0191 – DIVÓRCIO

PARTE AUTORA: ELISANGELA DO NASCIMENTO MARIANO, residente e domiciliada na Rua Realeza, nº 06, Bairro Centenário, CEP: 48605-670, na Cidade de Paulo Afonso/BA

PARTE RÉ: FERNANDO LUIS DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Dr. Gilberto Ferraz Gominho, n° 208, Bairro Santa Rosa, na cidade de Floresta/PE, CEP 56400-000, (PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE), TELEFONE: (87) 9 9602-8996

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

R.h.

  1. Defiro o benefício da justiça gratuita;

  2. Cite-se a parte requerida, por Carta Precatória, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.

  3. Após, à parte autora para sua manifestação, no prazo de 15 dias.

  4. Caso o requerido não seja encontrado no endereço informado, determino a realização de busca nos sistemas INFOJUD e SIEL.

  5. Cumpra-se.


Paulo Afonso, 09 de janeiro de 2019.

Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito (Art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº. 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000139-09.2020.8.05.0191 Divórcio Consensual
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: E. R. C. D. S.
Advogado: Magno Gomes Dos Santos (OAB:0048849/BA)
Requerido: P. S. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03) e nos termos do §3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designado audiência de Conciliação para o dia 01/04/2020, às 15h:40m, na sala da audiência da 2º Vara Cível situado no Fórum da Comarca de Paulo Afonso/BA. Nos termos do § 3º do art. 334 do CPC, ficam o(a)s autores intimado(a)s da aludida audiência através da intimação realizada na pessoa de seu(s) advogado(s), ausência injustificada na audiência de Conciliação é ato atentatório à dignidade da justiça, sendo reprimido com multa de até 2% do valor da causa (§8º, art. 334 CPC), além de considerar como abandono da causa. Realizo a diligência de citação e intimação da(s) Parte(s) Ré(s), por meios dos Correios (inc. I, art. 246 CPC). Caso não haja êxito na tentativa de conciliação, serão logo fixados os pontos controvertidos, as provas a serem produzidas e bem como serão especificadas as questões processuais pendentes. Nesse ato também dou vista ao Ministério Público. Paulo Afonso/BA, 18 de fevereiro de 2020, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0. Transcritor Bela. ROSILMAR CAMPOS PATRIOTA, CAD. 901.939-1 (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ)



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