Paulo afonso - 2ª vara cível

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição3077
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8005107-19.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Jailson Antonio Brandao Da Silva
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)

Despacho:



Considerando devolução de mandado negativamente (id 156865981), INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.


Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.


Por fim, tendo em vista que a distribuição é feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência, altere-se a autuação quanto a descrição "cargo judicial" cadastrada como "Juiz Substituto / Juiz Substituto


CUMPRA-SE.


Paulo Afonso/BA 31 de março de 2022



Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0002227-45.2009.8.05.0191 Embargos À Execução
Jurisdição: Paulo Afonso
Embargante: Almir Araujo Lisboa
Advogado: Luiz Pedreira Da Silva (OAB:BA11062)
Embargado: Hsbc Bank Brasil S.a.

Intimação:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS


0002227-45.2009.8.05.0191

EMBARGANTE: ALMIR ARAUJO LISBOA

EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A.


S E N T E N Ç A


R.H.

Trata-se de demanda de [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] na qual a parte autora devidamente intimada deixou transcorrer o prazo sem cumprir a diligência que lhe competia, conforme certidão no ID 185930185.

É o Relatório.

Decido.

A atitude da parte demandante configura abandono deliberado da causa, dando ensejo à extinção do feito, nos termos do inciso III do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil.

Diante do que foi explicitado, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae, nos termos do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil.

Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas processuais.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Paulo Afonso, 15 de março de 2022.

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8005984-85.2021.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Jose Raimundo Dos Santos
Advogado: Wilani Gomes De Brito (OAB:SE618-B)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA


Processo nº:

8005984-85.2021.8.05.0191
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Responsabilidade da Administração, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Pólo Ativo: REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
Pólo Passivo:

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica Intimado o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação acerca da Contestação e Documentos - no prazo de 15(quinze) dias.

Paulo Afonso,(BA), data da assinatura digital.

Bela. ROSILMAR CAMPOS PATRIOTA

TÉCNICO JUDICIÁRIO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8001460-79.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Ailton Barbosa Castor
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PAULO AFONSO


PROCESSO: 8001460-79.2020.8.05.0191

Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BELISSIMO - BA983-A

Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023


DESPACHO





Considerando o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.


Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.2022-04-07 15:26:06.805


CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.




Paulo Afonso, 7 de abril de 2022



Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DECISÃO

8001786-68.2022.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Genivaldo Sinezio Dos Santos
Advogado: Lucena Mayara Alves (OAB:BA60507)
Requerido: Banco Volkswagen S. A.

Decisão:




Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO



8001786-68.2022.8.05.0191

REQUERENTE: GENIVALDO SINEZIO DOS SANTOS

REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S. A.


DECISÃO




Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) posiciona-se no sentido de que é opção do autor apresentar sua demanda ao Juizado Especial Cível ou à Vara Cível competente da Justiça Estadual.


Essa jurisprudência, contudo, data de 1998 (REsps 151793 e 146189), ou seja, há mais de duas décadas, sendo certo que se baseou na falta de estrutura das Varas do Sistema JEC vinculadas aos seus respectivos Tribunais, à época da edição da Lei 9099/95.


No caso específico da Comarca de Paulo Afonso, o microssistema dos juizados Especiais conta com duas varas providas por juízes titulares, respectivamente com acervo de 1.000 processos em média, cuja matéria, como não poderia deixar de ser, carece de qualquer complexidade, bem como conta com quadro completo de servidores capacitados, tendo como paradigma, 8 (oito) servidores, sistema de informática próprio (Projudi), além de conciliadores, juízes leigos e assessores de magistrados.


Lado outro, as duas Varas Cíveis desta Comarca possuem grande acervo tendo a 1ª Vara cerca de 14 mil processos e esta 2ª Vara 11.000 processos ativos. Ademais, sabe-se que esta unidade se encontra com quadro deficitário de servidores, sem conciliadores, sem juízes leigos, com assuntos de alta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT