Paulo afonso - 2ª vara cível
Data de publicação | 12 Abril 2022 |
Número da edição | 3077 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8005107-19.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Jailson Antonio Brandao Da Silva
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005107-19.2019.8.05.0191 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO | ||
AUTOR: JAILSON ANTONIO BRANDAO DA SILVA | ||
Advogado(s): JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:BA18822), JORGE PEREIRA DA SILVA NETO (OAB:BA20542), GILSELANDIA BRITO DE GOIS (OAB:BA40601) | ||
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. | ||
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) |
DESPACHO |
Considerando devolução de mandado negativamente (id 156865981), INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Por fim, tendo em vista que a distribuição é feita sempre por sorteio do cargo judicial do órgão jurisdicional de destino, à exceção dos casos de distribuição por dependência, altere-se a autuação quanto a descrição "cargo judicial" cadastrada como "Juiz Substituto / Juiz Substituto
CUMPRA-SE.
Paulo Afonso/BA 31 de março de 2022
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0002227-45.2009.8.05.0191 Embargos À Execução
Jurisdição: Paulo Afonso
Embargante: Almir Araujo Lisboa
Advogado: Luiz Pedreira Da Silva (OAB:BA11062)
Embargado: Hsbc Bank Brasil S.a.
Intimação:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
0002227-45.2009.8.05.0191
EMBARGANTE: ALMIR ARAUJO LISBOA
EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A
R.H.
Trata-se de demanda de [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] na qual a parte autora devidamente intimada deixou transcorrer o prazo sem cumprir a diligência que lhe competia, conforme certidão no ID 185930185.
É o Relatório.
Decido.
A atitude da parte demandante configura abandono deliberado da causa, dando ensejo à extinção do feito, nos termos do inciso III do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil.
Diante do que foi explicitado, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae, nos termos do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas processuais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Paulo Afonso, 15 de março de 2022.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8005984-85.2021.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Jose Raimundo Dos Santos
Advogado: Wilani Gomes De Brito (OAB:SE618-B)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA
Processo nº: |
8005984-85.2021.8.05.0191 |
Classe - Assunto: | PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Responsabilidade da Administração, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] |
Pólo Ativo: | REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS |
Pólo Passivo: |
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica Intimado o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação acerca da Contestação e Documentos - no prazo de 15(quinze) dias.
Paulo Afonso,(BA), data da assinatura digital.
Bela. ROSILMAR CAMPOS PATRIOTA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8001460-79.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Ailton Barbosa Castor
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PAULO AFONSO
PROCESSO: 8001460-79.2020.8.05.0191
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BELISSIMO - BA983-A
Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023
DESPACHO
Considerando o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.2022-04-07 15:26:06.805
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Paulo Afonso, 7 de abril de 2022
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DECISÃO
8001786-68.2022.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Genivaldo Sinezio Dos Santos
Advogado: Lucena Mayara Alves (OAB:BA60507)
Requerido: Banco Volkswagen S. A.
Decisão:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO
8001786-68.2022.8.05.0191
REQUERENTE: GENIVALDO SINEZIO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
DECISÃO
Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) posiciona-se no sentido de que é opção do autor apresentar sua demanda ao Juizado Especial Cível ou à Vara Cível competente da Justiça Estadual.
Essa jurisprudência, contudo, data de 1998 (REsps 151793 e 146189), ou seja, há mais de duas décadas, sendo certo que se baseou na falta de estrutura das Varas do Sistema JEC vinculadas aos seus respectivos Tribunais, à época da edição da Lei 9099/95.
No caso específico da Comarca de Paulo Afonso, o microssistema dos juizados Especiais conta com duas varas providas por juízes titulares, respectivamente com acervo de 1.000 processos em média, cuja matéria, como não poderia deixar de ser, carece de qualquer complexidade, bem como conta com quadro completo de servidores capacitados, tendo como paradigma, 8 (oito) servidores, sistema de informática próprio (Projudi), além de conciliadores, juízes leigos e assessores de magistrados.
Lado outro, as duas Varas Cíveis desta Comarca possuem grande acervo tendo a 1ª Vara cerca de 14 mil processos e esta 2ª Vara 11.000 processos ativos. Ademais, sabe-se que esta unidade se encontra com quadro deficitário de servidores, sem conciliadores, sem juízes leigos, com assuntos de alta...
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