Paulo afonso - 2ª vara cível

Data de publicação05 Abril 2022
Número da edição3072
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8005033-91.2021.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Jose Jackson Menezes Castro

Intimação:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS


8005033-91.2021.8.05.0191

AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

REU: JOSE JACKSON MENEZES CASTRO

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de JOSE JACKSON MENEZES CASTRO também qualificado, a fim de tornar definitiva a consolidação da propriedade do bem móvel objeto da lide em favor do Banco.(Id 146139205), contudo o contrato acostado sob id 146140977, não discrimina o bem dado em garantia, bem como encontra-se sem preenchimento a proposta de adesão à grupo de consórcio, razão pela qual determino a intimação do autor para emenda no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

Compulsando os autos, verifica-se ainda que a presente demanda foi cadastrada com atribuição de segredo de justiça, contudo não está listada nas hipóteses previstas no art 189 do CPC.

Deste modo, os processos judiciais, como regra geral, são públicos, ou seja, qualquer um pode ter acesso a eles, e não sendo o caso das hipóteses elencadas no CPC, faz-se necessária a retificação da autuação da presente demanda com a abertura de segredo de justiça. Proceda-se a escrivania a retificação.

Cumpra-se.

Int.


Paulo Afonso, 6 de outubro de 2021.


Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000810-32.2020.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Fundacao Aloysio Penna
Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Banco Bradesco Sa

Intimação:

INDEFIRO O PEDIDO RETRO (ID 50258001) E MANTENHO A DECISÃO SOB ID 49543886 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

RECOLHAM-SE AS CUSTAS NO PRAZO JÁ DETERMINADO, SOB AS PENAS DE LEI.


P.R.I.C.


PAULO AFONSO/BA, 05 de julho de 2021.

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8003872-17.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Autor: Jane Claudia Bezerra
Advogado: Alexsandro Alves (OAB:BA60897)

Despacho:

Intime-se o requerido para se manifestar acerca da petição sob id 90064072.


Cumpra-se.

Paulo Afonso, 26 de abril de 2021.

Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000811-17.2020.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Fundacao Aloysio Penna
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Requerido: Banco Bradesco Sa

Intimação:

INDEFIRO O PEDIDO RETRO (ID 49898624 - Petição ) E MANTENHO A DECISÃO SOB ID 49544024 - Despacho PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

RECOLHAM-SE AS CUSTAS NO PRAZO JÁ DETERMINADO, SOB AS PENAS DE LEI.

P.R.I.C.


PAULO AFONSO/BA, 28 de junho de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
SENTENÇA

8004583-51.2021.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Executado: Jose Jacinto De Souza

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO

Rua das Caraibeiras, Quadra 4, 420 -

Gen. Dutra, Paulo Afonso - BA, 48607-010 Fone: (75) 3281-8380

8004583-51.2021.8.05.0191

BANCO BRADESCO SA

JOSE JACINTO DE SOUZA



SENTENÇA


Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual figuram as partes acima indicadas, pelas razões indicadas na exordial.

Consta dos autos informação de celebração de acordo entre as partes litigantes, requerendo a homologação da avença.(Id 165367371)

É o Relatório. Decido.

No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não foi contrária à lei.

O acordo trazido pelas partes, tem objeto lícito, possível e não defeso em lei. Também, saliento que os direitos ora discutidos são disponíveis, portando passíveis de transação.

Pelo exposto, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art.487, III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (Id 165367371)e, em consequência, declaro extinta a presente ação com resolução de mérito.

Dê-se baixa nas restrições realizadas e determinadas por este juízo.

Custas conforme acordado, e na sua ausência conforme §2º do art 90 do CPC.

Após as providências de praxe, arquive-se com baixa.

Int.


Paulo Afonso – BA, 4 de abril de 2022.




CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO


Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
SENTENÇA

8003586-68.2021.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Sonia Maria Patricio Da Silva

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

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