Paulo afonso - 2ª vara cível

Data de publicação28 Janeiro 2022
Número da edição3028
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8002757-97.2015.8.05.0191 Busca E Apreensão
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Daniel Rosario Magalhaes Conceicao (OAB:BA34664)
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034)
Requerido: Andreive Dian Soares De Oliveira

Despacho:

Defiro o quanto requerido na petição retro(ID 80885029 - Petição (Ofícios de Localização) ).

Que sejam realizadas pesquisas via, BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, para que informem a este MM. Juízo os endereços constantes em seus cadastros de titularidade da parte requerida.

No mais, defiro a exclusão do nome do advogado FELIPE ANDRES ACEVEDO IBAÑEZ - OAB/BA nº 49.817, inclusive o cancelamento de envio de publicações/intimações, requerendo o cadastro nos autos e, que todas as publicações/intimações relacionadas sejam feitas exclusivamente em nome do advogado MARCIO SANTANA BATISTA - OAB/SP nº 257.034, na forma e para os devidos fins de direito.

CUMPRA-SE.

PAULO AFONSO/BA, 12 de janeiro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0007582-60.2014.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Martins Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926)
Executado: J&a Comercio De Moveis Ltda - Me

Intimação:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS


0007582-60.2014.8.05.0191

EXEQUENTE: MARTINS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

EXECUTADO: J&A COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME


S E N T E N Ç A


R.H.

Trata-se de demanda de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual a parte autora, devidamente intimada em 02/12/2020(id 84605770), deixou transcorrer o prazo sem cumprir a diligência que lhe competia.

É o Relatório.

Decido.

A atitude da parte demandante configura abandono deliberado da causa, dando ensejo à extinção do feito, nos termos do inciso III do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil.

Diante do que foi explicitado, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae, nos termos do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil.

Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas processuais.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Paulo Afonso, 26 de janeiro de 2022.

Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0007582-60.2014.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Martins Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926)
Executado: J&a Comercio De Moveis Ltda - Me

Intimação:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS


0007582-60.2014.8.05.0191

EXEQUENTE: MARTINS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

EXECUTADO: J&A COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME


S E N T E N Ç A


R.H.

Trata-se de demanda de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual a parte autora, devidamente intimada em 02/12/2020(id 84605770), deixou transcorrer o prazo sem cumprir a diligência que lhe competia.

É o Relatório.

Decido.

A atitude da parte demandante configura abandono deliberado da causa, dando ensejo à extinção do feito, nos termos do inciso III do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil.

Diante do que foi explicitado, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae, nos termos do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil.

Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas processuais.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Paulo Afonso, 26 de janeiro de 2022.

Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8002180-22.2015.8.05.0191 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Pedro Luciano Alcantara Barbosa
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380)
Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Leonardo De Carvalho Amaral Dos Santos (OAB:BA34978)
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

Tendo em vista o deferimento do pedido constante sob id 70235507, renove-se intimação, presente em despacho de id 76096412, ao perito médico responsável, para que o mesmo preste esclarecimentos acerca do que foi requerido pela parte em ré em petição apresentada (id 70235507).

PAULO AFONSO/BA, 1 de dezembro de 2021.


Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

8000976-64.2020.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Marco Ari Marques Silva
Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Terceiro Interessado: Ana Elisabeth Cavalcanti Santa Rita

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA


Processo nº:

8000976-64.2020.8.05.0191
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Acidente de Trânsito]
Pólo Ativo: REQUERENTE: MARCO ARI MARQUES SILVA
Pólo Passivo:

REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas por seus advogados(as) ou Defensor(a) Público(a), para querendo, apresentar manifestação acerca do Laudo Pericial ID 179192475 - no prazo de 15(quinze) dias.

Paulo Afonso,(BA), data da assinatura digital.

Bel. EDNA DE MOURA SANTOS

AUXILIAR JUDICIÁRIO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO,...

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