Paulo afonso - 2ª vara cível

Data de publicação14 Julho 2021
Gazette Issue2899
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003954-48.2019.8.05.0191 Usucapião
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Jose Zacarias Duarte
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:0021882/BA)
Reu: Aloisio Gomes De Lacerda

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Resolução nº 01/CMJR ((DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03) e observando o quanto disposto do art. 183 do CPC ao determinar que as intimações da União, Estados e Municípios, serão pessoal, que far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (§1º, art. 183 CPC). Combinado com o artigo 19 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de Nº 185 de 18/12/2013, que determina no processo eletrônico (como é o presente) sejam “as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico. A Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, dita no art. 5º, caput, e § 6º, e no art. 9º, que “Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (…) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (…) Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. Como o § 3º do Decreto Judiciário nº 825/2018 do TJBA determina que todas as comunicações, relativos a todos os processos que tramitem pelo PJe e Projudi, que figurem como partes ou interessados à procuradorias municipais, sejam exclusivamente por meio eletrônico. Em cumprimento a esses dispositivos legais, e como está o Procurador do Município, devidamente cadastrado no PJE. Intimo o Município de Paulo Afonso, através do Procurador do Município, nos termos do artigo III, art. 75 do CPC, para que se cumpra o quanto determinando da decisão/despacho último. Por oportuno, cumpre repisar ser a intimação eletrônica via sistema considerada pessoal para todos os fins, inclusive para a Fazenda Pública, nos termos do § 1º do art. 183 do CPC e da Lei 11.419/2006, como já mencionado em pacifica jurisprudência do TJBA junto ao Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 8001483-93.2018.8.05.0191. Paulo Afonso/Ba, 8 de outubro de 2019. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário do TJBA, Cad 904.283-0. Transcritor(a) o(a) Senhor(a) LIDIANE VARJAO XAVIER DE SOUZA-(art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003954-48.2019.8.05.0191 Usucapião
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Jose Zacarias Duarte
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:0021882/BA)
Reu: Aloisio Gomes De Lacerda

Intimação:

INICIALMENTE, DEFIRO A AJG.

Recebo a inicial por preencher os requisitos de lei.

Citem-se, mandado, nos termos do art. 246 § 3º do CPC os confinantes, e seus respectivos cônjuges, do imóvel usucapiendo, bem como Citem-se, por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com fulcro no art. 249, I da legislação adjetiva :1- os réus incertos e desconhecidos; e 2- eventuais terceiros interessados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 §3º do NCPC, querendo, ofereçam contestação ao presente pedido, constando no mandado a advertência do art. 344 do Novo Código de Processo Civil.

Notifiquem-se, ainda, mediante vista eletrônica dos autos, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município, para, no prazo sucessivo de quinze dias, querendo, se manifestarem nos presentes autos.

Intime-se o(a) digno(a) representante do Ministério Público Estadual.

NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, RESERVO-ME PARA APRECIÁ-LO APÓS A RESPOSTA DO RÉU.

PAULO AFONSO, 07.10.2019

CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0000085-78.2003.8.05.0191 Busca E Apreensão
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Marcelo Patricio De Lima
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Vanessa Medrado Wica (OAB:0018705/BA)

Intimação:

DESPACHO

Considerando o pronunciamento no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2018/70338, que que a Juíza Corregedora, Suélvia dos Santos Reis Nemi, determino que no prazo de 60 dias, “o MM. Magistrado promova, de ofício, as diligências necessárias para restauração dos autos desaparecidos, listados nas informações por ele prestadas.

Intime(m) o(s) advogado(s) para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena sob pena de incorrer nas penalidades contidas no art. 234 CPC, ou seja pagamento da multa e comunicação do fato à secção local da Ordem dos Advogados do Brasil, além de responsabilidade criminal nos termos do art. 356 do CP.

Código processo Cível

Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.”

Código Penal

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.”

Caso não devolva(m) os autos, no prazo de Lei, sem justificativa. Certifique, e após, expeça-se Ofício à secção local da Ordem dos Advogados do Brasil com cópia dos autos para abertura de Processo Administrativo, constando que após a conclusão, seja comunicado a esse juízo a apuração. Expeça-se também Ofício, com cópias dos autos, ao Ministério Público para que seja apurado o indício de crime previsto no art. 356 do CP.

Para apuração da multa, determino a abertura do procedimento de restauração de autos no próprio processo, nos termos do § único art. 712 do CPC. A seguir transcrito o art. 718 CPC, que “quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer1.

Destarte, então, cite-se as partes, inclusive seus advogados, para contestar no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder (art. 714 CPC).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Paulo Afonso-BA, 12 de fevereiro de 2020.



CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

Juiz de Direito



1Art. 718. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.”

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0001065-39.2014.8.05.0191 Busca E Apreensão
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Fernandes Neto (OAB:0012825/BA)
Requerido: Carlos Daniel Nunes Carneiro

Intimação:

Nos termo do art. 712 do CPC, verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Em sendo assim, de ofício, promovo a restauração destes autos.

Intime-se as partes para acostarem aos autos, no prazo de 15 dias:

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