Paulo afonso - 2ª vara cível

Data de publicação03 Março 2022
Número da edição3049
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8000753-48.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Carlos Alberto De Oliveira
Advogado: Rafael De Souza Bezerra (OAB:AL10197)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez (OAB:BA6848)
Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador
Reu: Secretaria De Infra-estrutura
Procurador: Pedro Henrique Matos Souza De Santana (OAB:BA26063)
Procurador: Pedro Henrique Matos Souza De Santana

Despacho:

R.H.,

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há provas a serem produzidas, devendo especificá-las e indicar a necessidade, caso houver. Em caso negativo, retornem-me os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica.

Cumpra-se.

PAULO AFONSO/BA, 24 de fevereiro de 2022.


CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003052-27.2021.8.05.0191 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Impetrante: Fernando Gomes Do Amaral
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Intimação:

R.H.,

Intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição juntada no evento nº 172430190.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

PAULO AFONSO/BA, 10 de fevereiro de 2022.


CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000791-02.2015.8.05.0191 Cautelar Inominada
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Jose Divonaldo Costa
Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582)
Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099)
Requerido: Associacao Dos Aposentados, Pensionistas E Empregados Da Chesf E Da Fachesf
Advogado: Elizeu Batista Da Silva (OAB:BA26646)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO CAUTELAR ajuizada por JOSE DIVONALDO COSTA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF – APOSCHESF, distribuída em 20/05/2015.

Em suma, o autor requer, em petição inicial sob ID190775, a concessão da ordem liminar para determinar a suspensão da Portaria nº 003/2015 que afastou o autor, por um período de 30 (trinta) dias, do cargo de Diretor Regional de Paulo Afonso Costa até o final da presente demanda e da Ação Principal que seria intentada visando a declaração de nulidade do ato.

Em despacho sob ID315907, foi indicado que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela seria apreciado após a apresentação de resposta pelo réu.

Contestação em ID1020311.

Determinada a intimação do autor para apresentar contestação. O prazo decorreu sem manifestação.

Determinada a intimação pessoal do autor em ID11000103, para promover o impulso no feito, sob pena de extinção.

Consoante ID15843233, o endereço do autor contém número inexistente, impossibilitando o cumprimento da intimação.

É o relatório. Decido.

A atitude da parte demandante configura abandono deliberado da causa, dando ensejo à extinção do feito, uma vez que a parte não promoveu o ato que lhe competia, de apresentar contestação, estando o processo sem o devido impulso, pelo autor, desde o ajuizamento da petição inicial.

Nos termos do art.274 do CPC, presumem-se válidas as intimações enviadas para o endereço constante nos autos se a modificação temporária ou definitiva do endereço não tiver sido devidamente comunicada nos autos. Assim, considera-se atendida a exigência do art. 485, §1º do CPC. Observa-se que houve tentativa de entrega da intimação no endereço do autor informado nos autos, bem como seu patrono foi intimado para impulsionar o feito, permanecendo silente.

Diante do que foi explicitado, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae, nos termos do inciso II e III, do artigo 485, do Código de Processo Civil.

Custas remanescentes se houver pela parte autora.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Paulo Afonso – BA, 21 de fevereiro de 2022.

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

8000826-20.2019.8.05.0191 Monitória
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Bonsucesso S.a
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB:MS12002)
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Reu: Severino Mariano Da Silva
Advogado: Barbara Nanete Melo Silva (OAB:BA60849)
Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:PE42812)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA


Processo nº:

8000826-20.2019.8.05.0191
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários]
Pólo Ativo: AUTOR: BANCO BONSUCESSO S.A
Pólo Passivo:

REU: SEVERINO MARIANO DA SILVA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica Intimado o(a) embargado(a) para, querendo na pessoa de seu advogado(a), apresentar manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos - no prazo de 5(cinco) dias.

Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital.

Bel. LIDIANE VARJAO XAVIER DE SOUZA

AUXILIAR JUDICIÁRIO

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DECISÃO

8001810-43.2015.8.05.0191 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Paulo Afonso
Parte Autora: Josefa Maria De Jesus Castor
Advogado: Rodrigo Coppieters Barbosa (OAB:BA18832)
Reu: Nicolas Alexandre Castor Nunes
Advogado: Camila Matos Montalvao (OAB:BA31491)
Advogado: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125)
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB:BA4425)

Decisão:

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