Paulo afonso - 2ª vara cível

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição3099
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0007100-15.2014.8.05.0191 Usucapião
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Aduilson Oliveira Junior
Advogado: Jose Fernandes Neto (OAB:BA12825)
Autor: Naedna Oliveira De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CÍVEL DA COMCARCA DE PAULO AFONSO



0007100-15.2014.8.05.0191



DESPACHO



VISTOS,

Trata-se de Ação de usucapião ordinário ajuizado em 01/09/2014 por ADUILSON OLIVEIRA JUNIOR E NAEDNA OLIVEIRA DE SOUZA, na qual afirmam que há 13 anos mantém a posse de imóvel comercial com endereço na Av Getúlio Vargas, box b-08, nº15, centro, Nesta cidade, com área construída de 112,50me e terreno de 37,50m2, mediante escritura particular de doação gratuita com reserva de usufruto firmada em em 30/10/2000, tia da autora, falecida em 15/01/2001.

Juntou procuração, documentos pessoais, planta de situação, Guia ITBI em nome dos autores sem assinatura do transmitente,escritura particular de doação com reserva de usufruto, escritura pública em nome de Edgar Oliveira, DAM, Certidão negativa de propriedade, Certidão negativa de ônus do imóvel.

Determinada a intimação de emenda e certificação de ação de inventário(id 9925943).

Petição de emenda(id9925955)

Certidão de ação de inventário 00007023820038050191 (id 9925967)na qual figura como autora Carmosa Oliveira de Lima, extinta sem julgamento de mérito em 18/12/2009.

Expedidos mandado para Fazenda Pública e confinantes.

Fazenda Pública Municipal informa não ter interesse na causa(id9926036)

Devolução do mandado de citação positiva de confinantes(id9926047)

Determinada a intimação dos representantes da Fazenda Pública da União e do Estado e Ministério Público(id10749417)

Manifestação da PROCURADORIA GERAL FEDERAL, na qual requer a intimação da Procuradoria da União no Estado da Bahia, órgão da PGU/AGU, devendo-lhe ser devolvido o prazo legal para sua manifestação nos referidos autos. (id13998208)

Manifestação da Procuradoria Geral Federal do Estado da Bahia – PGF-BA, na qual requer a intimação da Procuradoria Geral da União – PGU, devendo-lhe ser devolvido o prazo legal para sua manifestação nos referidos autos. (id 14860200)

Juntada de parecer do Estado da Bahia(id18569987)

O Ministério Público requereu designação de audiência para oitiva do Requerente que deverá justificar a posse, bem como para oitiva de suas testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimações. (id20855419)

Manifestação da União federal na qual afirma que o imóvel não é de propriedade da União nada constando, que motive o seu interesse no feito.(id 25580305)

Deferido o quanto requerido pelo Parquet sob id 20855419.

Designada audiência(id30263029)

O Ministério Público manifesta ciência da audiência e requer, na hipótese de choque entre a pauta desse juízo com a de outros juízos com atuação prioritária da Promotoria de Justiça, seja concedida vista dos autos após a colheita da prova, viabilizando a intervenção prevista no art. 698 do Código de Processo Civil. (id 30338161)

Ato ordinatório de designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2019, às 17:00 (id 354080874)

Os requerentes acostaram rol de testemunhas(id 37124441)

Termo de audiência na qual foram ouvidas as testemunhas trazidas pela parte autora, em registro audiovisual e determinada a intimação da União na forma requerida

Manifestação da União federal na qual afirma que o imóvel não é de propriedade da União nada constando, que motive o seu interesse no feito.(id 48778415)

Determinada a intimação do Ministério Público para manifestação(id 73834924)

O MINISTÉRIO PÚBLICO afirma a desnecessidade de intervenção no presente feito (id80248533)

Os autos vieram conclusos

Trata-se de Ação de Usucapião proposta por ADUILSON OLIVEIRA JUNIOR E NAEDNA OLIVEIRA DE SOUZA pleiteando declaração de aquisição de propriedade imóvel urbano pelo decurso do tempo.

Verifica-se que após a determinação de emenda(id9925943) foram expedidos mandados de citação, contudo não há despacho com a referida ordem.

Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a certidão de óbito acostada sob Id 99255918, consta sexo do falecido, masculino, contudo os documentos acostados sob Id 9925918, fl.23 e documento sob Id 9925918,fl19 conta como sendo uma pessoa do sexo feminino.

Diante do principio do aproveitamento dos atos processuais e da instrumentalidade, aproveito os atos judiciais contantes dos autos, para determinar:

1-A certificação de manifestação da citação de todos os confinantes, bem como a expedição de Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com fulcro no art. 249, I da legislação adjetiva :1- os réus incertos e desconhecidos; 2- eventuais terceiros interessados.

2-Intime-se os autores para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Sem manifestação no prazo, certifique-se e façam os autos conclusos .

3-Intime-se a Fazenda Pública Estadual.

4- Intime-se ainda para comprovação elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira dos autores e análise do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:


a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.


Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.

Int.



PAULO AFONSO,16 de agosto de 2021


Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

0002183-94.2007.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Interessado: Aldo Luiz De Andrade
Advogado: Fabiano Bezerra Cavalcante De Souza (OAB:BA22395)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA

Processo nº:

0002183-94.2007.8.05.0191
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Pólo Ativo: INTERESSADO: ALDO LUIZ DE ANDRADE
Pólo Passivo:

REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimado o RÉU, por seu advogado, para promover os atos e diligência que lhe competir, no prazo de 5(Cinco) dias.

Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital.

Bel. DANIEL ALBUQUERQUE MALTA AMARAL

DIRETOR DE SECRETARIA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8006682-96.2018.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Christiane Dantas Barbosa (OAB:BA40972)
Procurador: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125)
Executado: Joao Mendes Dos Santos Neto
Procurador: Igor Matos Montalvao

Despacho:

Intimado para indicar endereço atualizado do executado, em razão da tentativa de citação frustrada conforme devolução de AR acostada ,o exequente pugnou pela realização de busca de endereço do executado nos sistemas informatizados conveniados .

Sabe-se que o sistema Infojud, SIEL, INFOSEG,ETC foram criados com objetivo de facilitar a pesquisa de bens e dados dos devedores a fim de dar eficiência à prestação jurisdicional, contudo, tal sistema deve se dar de forma ponderada, quando se constata a impossibilidade de localização do devedor por outros meios internos do próprio fisco.

Compulsando os autos, verifica-se que ao requerer ao Juízo a pesquisa aos sistemas informatizados de busca, o exequente não comprovou nos autos que restaram exauridas todas as diligências possíveis ao seu alcance para...

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