Paulo afonso - 2ª vara cível

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3194
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8003070-24.2016.8.05.0191 Busca E Apreensão
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
Advogado: Edney Martins Guilherme (OAB:BA29151)
Requerido: Antonio Jose Da Silva

Despacho:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS


8003070-24.2016.8.05.0191

REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

REQUERIDO: ANTONIO JOSE DA SILVA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Defiro o pedido acostado sob Id 209260128.

Proceda-se o bloqueio de circulação do veículo objeto desta lide no sistema RENAJUD.

Intime-se. Cumpra-se.


Paulo Afonso, 1 de setembro de 2022.


Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8000830-62.2016.8.05.0191 Monitória
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Claudio Fernando De Menezes

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre o teor da petição ID179095383 e do documento ID179095392.

A parte autora, na oportunidade, deverá se manifestar acerca da existência de cessão do crédito referente a esta demanda.

Paulo Afonso/BA, 07 de junho de 2022.

Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0001099-92.2006.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)
Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Reu: Paftel-telecomunicoes Locacao Servicos Ltda - Me
Reu: Joao Viana Neto
Reu: Jose Carlos Cordeiro Nunes
Advogado: Gervasio Xavier De Lima Lacerda (OAB:PE21074)
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB:PE23102)
Reu: Vera Lucia Siqueira De Brito
Reu: Gleicy Maria Nunes
Advogado: Gervasio Xavier De Lima Lacerda (OAB:PE21074)
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB:PE23102)

Intimação:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS


0001099-92.2006.8.05.0191

AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

REU: PAFTEL-TELECOMUNICOES LOCACAO SERVICOS LTDA - ME, JOAO VIANA NETO, JOSE CARLOS CORDEIRO NUNES, VERA LUCIA SIQUEIRA DE BRITO, GLEICY MARIA NUNES

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Nos termos do artigo 290 do Código Civil "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".

Contudo, a ausência de comunicação da cessão de crédito não afasta a exigibilidade da dívida, e para atender o quanto dispõe artigo 290 do CC/2002, a citação do devedor na ação de cobrança deve ser ajuizada pelo credor cessionário.

Tendo em vista que os réus foram citados em 21/01/2022(Id 188331078 e 188331080) antes da informação nos autos da cessão de crédito acostada somente em 23/05/2022, determino a intimação dos requeridos citados para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao endereço dos réus não citados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.

Proceda-se a habilitação da advogada MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, OAB/BA 31.214-A,como requerido(id 201010684).

Int.



Paulo Afonso, 18 de julho de 2022.


Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0001099-92.2006.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)
Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Reu: Paftel-telecomunicoes Locacao Servicos Ltda - Me
Reu: Joao Viana Neto
Reu: Jose Carlos Cordeiro Nunes
Advogado: Gervasio Xavier De Lima Lacerda (OAB:PE21074)
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB:PE23102)
Reu: Vera Lucia Siqueira De Brito
Reu: Gleicy Maria Nunes
Advogado: Gervasio Xavier De Lima Lacerda (OAB:PE21074)
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB:PE23102)

Intimação:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS


0001099-92.2006.8.05.0191

AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

REU: PAFTEL-TELECOMUNICOES LOCACAO SERVICOS LTDA - ME, JOAO VIANA NETO, JOSE CARLOS CORDEIRO NUNES, VERA LUCIA SIQUEIRA DE BRITO, GLEICY MARIA NUNES

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Nos termos do artigo 290 do Código Civil "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".

Contudo, a ausência de comunicação da cessão de crédito não afasta a exigibilidade da dívida, e para atender o quanto dispõe artigo 290 do CC/2002, a citação do devedor na ação de cobrança deve ser ajuizada pelo credor cessionário.

Tendo em vista que os réus foram citados em 21/01/2022(Id 188331078 e 188331080) antes da informação nos autos da cessão de crédito acostada somente em 23/05/2022, determino a intimação dos requeridos citados para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao endereço dos réus não citados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.

Proceda-se a habilitação da advogada MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, OAB/BA 31.214-A,como requerido(id 201010684).

Int.



Paulo Afonso, 18 de julho de 2022.


Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO

0002395-13.2010.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Marinalva Maria De Lima
Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se o patrono da parte autora, para que informe se localizou a requerente.

Cumpre notar que a irregularidade da representação processual da autora foi destacada em ID141597348, com a concessão de prazo de cinco dias para regularização, o que não foi feito.

Concedo o derradeiro prazo de quinze dias para regularização, na forma do art.104 do CPC. A ausência de apresentação de instrumento de mandato devidamente assinado pela autora ensejará a extinção do feito e aplicação dos efeitos do art.104, §2º do CPC.


Paulo Afonso/BA, 02 de setembro de 2022.

Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

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