Paulo afonso - 2ª vara cível
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3194 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8003070-24.2016.8.05.0191 Busca E Apreensão
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
Advogado: Edney Martins Guilherme (OAB:BA29151)
Requerido: Antonio Jose Da Silva
Despacho:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
8003070-24.2016.8.05.0191
REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REQUERIDO: ANTONIO JOSE DA SILVA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defiro o pedido acostado sob Id 209260128.
Proceda-se o bloqueio de circulação do veículo objeto desta lide no sistema RENAJUD.
Intime-se. Cumpra-se.
Paulo Afonso, 1 de setembro de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8000830-62.2016.8.05.0191 Monitória
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Claudio Fernando De Menezes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
Processo: MONITÓRIA n. 8000830-62.2016.8.05.0191 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO | ||
AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO | ||
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) | ||
REU: CLAUDIO FERNANDO DE MENEZES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre o teor da petição ID179095383 e do documento ID179095392.
A parte autora, na oportunidade, deverá se manifestar acerca da existência de cessão do crédito referente a esta demanda.
Paulo Afonso/BA, 07 de junho de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0001099-92.2006.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)
Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Reu: Paftel-telecomunicoes Locacao Servicos Ltda - Me
Reu: Joao Viana Neto
Reu: Jose Carlos Cordeiro Nunes
Advogado: Gervasio Xavier De Lima Lacerda (OAB:PE21074)
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB:PE23102)
Reu: Vera Lucia Siqueira De Brito
Reu: Gleicy Maria Nunes
Advogado: Gervasio Xavier De Lima Lacerda (OAB:PE21074)
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB:PE23102)
Intimação:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
0001099-92.2006.8.05.0191
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: PAFTEL-TELECOMUNICOES LOCACAO SERVICOS LTDA - ME, JOAO VIANA NETO, JOSE CARLOS CORDEIRO NUNES, VERA LUCIA SIQUEIRA DE BRITO, GLEICY MARIA NUNES
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 290 do Código Civil "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".
Contudo, a ausência de comunicação da cessão de crédito não afasta a exigibilidade da dívida, e para atender o quanto dispõe artigo 290 do CC/2002, a citação do devedor na ação de cobrança deve ser ajuizada pelo credor cessionário.
Tendo em vista que os réus foram citados em 21/01/2022(Id 188331078 e 188331080) antes da informação nos autos da cessão de crédito acostada somente em 23/05/2022, determino a intimação dos requeridos citados para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao endereço dos réus não citados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Proceda-se a habilitação da advogada MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, OAB/BA 31.214-A,como requerido(id 201010684).
Int.
Paulo Afonso, 18 de julho de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0001099-92.2006.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)
Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Reu: Paftel-telecomunicoes Locacao Servicos Ltda - Me
Reu: Joao Viana Neto
Reu: Jose Carlos Cordeiro Nunes
Advogado: Gervasio Xavier De Lima Lacerda (OAB:PE21074)
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB:PE23102)
Reu: Vera Lucia Siqueira De Brito
Reu: Gleicy Maria Nunes
Advogado: Gervasio Xavier De Lima Lacerda (OAB:PE21074)
Advogado: Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque (OAB:PE23102)
Intimação:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
0001099-92.2006.8.05.0191
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: PAFTEL-TELECOMUNICOES LOCACAO SERVICOS LTDA - ME, JOAO VIANA NETO, JOSE CARLOS CORDEIRO NUNES, VERA LUCIA SIQUEIRA DE BRITO, GLEICY MARIA NUNES
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 290 do Código Civil "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".
Contudo, a ausência de comunicação da cessão de crédito não afasta a exigibilidade da dívida, e para atender o quanto dispõe artigo 290 do CC/2002, a citação do devedor na ação de cobrança deve ser ajuizada pelo credor cessionário.
Tendo em vista que os réus foram citados em 21/01/2022(Id 188331078 e 188331080) antes da informação nos autos da cessão de crédito acostada somente em 23/05/2022, determino a intimação dos requeridos citados para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao endereço dos réus não citados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Proceda-se a habilitação da advogada MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, OAB/BA 31.214-A,como requerido(id 201010684).
Int.
Paulo Afonso, 18 de julho de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
DESPACHO
0002395-13.2010.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Marinalva Maria De Lima
Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002395-13.2010.8.05.0191 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO | ||
AUTOR: MARINALVA MARIA DE LIMA | ||
Advogado(s): NUMERIANO GILSON DE SOUZA (OAB:BA931-A) | ||
REU: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se o patrono da parte autora, para que informe se localizou a requerente.
Cumpre notar que a irregularidade da representação processual da autora foi destacada em ID141597348, com a concessão de prazo de cinco dias para regularização, o que não foi feito.
Concedo o derradeiro prazo de quinze dias para regularização, na forma do art.104 do CPC. A ausência de apresentação de instrumento de mandato devidamente assinado pela autora ensejará a extinção do feito e aplicação dos efeitos do art.104, §2º do CPC.
Paulo Afonso/BA, 02 de setembro de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
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