Paulo afonso - 2ª vara cível
Data de publicação | 21 Dezembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2764 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8002882-26.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Maria De Lourdes Almeida De Moura
Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:0039582/BA)
Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:0040099/BA)
Réu: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf
Advogado: Flavia De Carvalho Silva (OAB:0049107/PE)
Advogado: Matheus Mendes Cordeiro (OAB:0048895/PE)
Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:0018400/PE)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e considerando o inciso XI do artigo 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA, INTIMO A PARTE AUTORA para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC), sendo Defensoria Pública ou instituição similar e ente público (Município, Estado, União, Autarquia Públicas e entidade da administração pública direta) no prazo dobrado, que de 30 (trinta) dias. Paulo Afonso/BA, 18 de dezembro de 2020. Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJe e sendo o(a) transcritor(a) Bela. VIVIAN SAMARA DE LIMA NUNES nos termos do art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8004459-05.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Irenice Soares Da Silva Santana Registrado(a) Civilmente Como Irenice Soares Da Silva Santana
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:0046610/BA)
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 01/2019 do Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Paulo Afonso, do Estado da Bahia, INTIMO A PARTE autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar sob pena de indeferimento, os documentos probatórios necessários para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, podendo ser "contra-cheque, comprovante de recebimento de proventos ou pro labore, e cópias da última declaração de imposta de renda, ou extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses". Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 18 de dezembro de 2020. Eu, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJe.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8004988-24.2020.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Iuri Meyer Pinheiro (OAB:0023533/BA)
Réu: Maria Das Gracas Oliveira De Souza
Intimação:
R.H.
Recolham-se as custas, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Paulo Afonso, 17 de dezembro de 2020
CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8004969-18.2020.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Maria Lucia Dos Santos Lima
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:0046610/BA)
Requerido: Adelvan Da Conceicao Lima
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 01/2019 do Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Paulo Afonso, do Estado da Bahia, INTIMO A PARTE autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar sob pena de indeferimento, os documentos probatórios necessários para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, podendo ser "contra-cheque, comprovante de recebimento de proventos ou pro labore, e cópias da última declaração de imposta de renda, ou extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses". Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 18 de dezembro de 2020. Eu, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJe.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8002965-81.2015.8.05.0191 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Comercial De Motocicletas E Pecas Oasis Ltda
Advogado: Jessica Reis De Sousa (OAB:0049181/BA)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:0045969/BA)
Advogado: Carlos Henrique Alves Limeira (OAB:0046228/BA)
Réu: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0209551/SP)
Réu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0209551/SP)
Intimação:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
8002965-81.2015.8.05.0191
AUTOR: COMERCIAL DE MOTOCICLETAS E PECAS OASIS LTDA
RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O
R.H.
Após o trânsito em julgado da sentença proferida sob id 58791957 , certifique-se nos autos , e expeçam-se os alvarás ali referidos.
Após o recolhimento das custas, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Int.
Paulo Afonso, 14 de julho de 2020.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8005962-95.2019.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Procurador: Igor Matos Montalvao (OAB:0033125/BA)
Advogado: Jussara Lucia Cardoso Martins (OAB:0030521/BA)
Executado: Raimundo Neto De Oliveira
Procurador: Igor Matos Montalvao
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Resolução nº 01/CMJR ((DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03) e observando o quanto disposto do art. 183 do CPC ao determinar que as intimações da União, Estados e Municípios, serão pessoal, que far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (§1º, art. 183 CPC). Combinado com o artigo 19 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de Nº 185 de 18/12/2013, que determina no processo eletrônico (como é o presente) sejam “as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico”. A Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, dita no art. 5º, caput, e § 6º, e no art. 9º, que “Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (…) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (…) Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. Como o § 3º do Decreto Judiciário nº 825/2018 do TJBA determina que todas as comunicações, relativos a todos os processos que tramitem pelo PJe e Projudi, que figurem como partes ou interessados à procuradorias municipais, sejam exclusivamente por meio eletrônico. Em cumprimento a esses dispositivos legais, e como está o Procurador do Município, devidamente cadastrado no PJE. Intimo o Município de Paulo Afonso-BA, através do Procurador do Município, nos termos do inciso III, art. 75 do CPC, para que se cumpra o quanto determinando da decisão/despacho último. Por oportuno, cumpre repisar ser a intimação eletrônica via sistema considerada pessoal para todos os fins, inclusive para a Fazenda Pública, nos termos do § 1º do art. 183 do CPC e da Lei 11.419/2006, como já mencionado em pacifica jurisprudência do TJBA junto ao Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 8001483-93.2018.8.05.0191. Paulo Afonso/Ba, 18 de dezembro de 2020. Antoniel Cordeiro da Silva,...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO