Paulo afonso - Vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição3018
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8000162-81.2022.8.05.0191 Curatela
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Maria Cicera Lira De Souza
Requerido: Silvino Justino De Souza
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO

1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.

2. Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público, para se manifestar sobre o pedido autoral.

3. Após, voltem-me conclusos.

PAULO AFONSO/BA, 12 de janeiro de 2022.

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

8003934-57.2019.8.05.0191 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Janaina Bezerra Barbosa
Advogado: Carla Ferraz Moura (OAB:BA52096)
Advogado: Rafaele De Moura Morais (OAB:BA44564)
Executado: Josefa Maria Ribeiro Pereira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA

ATO ORDINATÓRIO - REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Processo nº 8003934-57.2019.8.05.0191

Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Alimentos]

EXEQUENTE: JANAINA BEZERRA BARBOSA

Advogado(s) do reclamante: CARLA FERRAZ MOURA, RAFAELE DE MOURA MORAIS

EXECUTADO: JOSEFA MARIA RIBEIRO PEREIRA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração:

Faço a redistribuição do presente processo para a Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso/BA, tendo em vista que o referido consta na relação de processos que deveriam ter sidos redistribuídos para a citada Vara e não foram, durante a realização da redistribuição automática, por inconsistência nas classes/assuntos, conforme e-mail datado de 06/07/2021, do Núcleo de Tecnologia e Inovação Coordenação dos Juizados Especiais – COJE, tendo sido a secretaria orientada pelo Magistrado Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz de Direito Auxiliar, Corregedoria Geral da Justiça, a realizar a redistribuição nos casos em que o robô não concluísse.

Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.

ARAINE XAVIER DOS SANTOS

Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
DESPACHO

0001576-76.2010.8.05.0191 Ação Civil Pública Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Organizacao Farmaceutica Trigueiro Ltda - Epp
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB:BA4425)
Interessado: Wilson De Souza Barros
Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582)
Interessado: Espólio De Pedro Zacarias Bezerra
Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582)

Despacho:

Devolva-se o presente para a 2ª Vara Cível.

PAULO AFONSO/BA, 15 de dezembro de 2021.

DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003144-10.2018.8.05.0191 Execução De Alimentos
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: L. D. S. A.
Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231)
Executado: A. S. R.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


R. h.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumpri o que foi requerido pelo Ministério Público, na promoção de Id nº 156877671.

Após, nova vista ao parquet.

PAULO AFONSO/BA, 12 de novembro de 2021.


Janaína Medeiros Lopes

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8005655-73.2021.8.05.0191 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Jessica Da Silva Bezerra
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Requerido: Nilton Siqueira Nunes

Despacho:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Parte Autora, sob pena de indeferimento.

Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimando para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.

Diante do exposto, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 76, do CPC, uma vez que a procuração em ID n.º 156785032 não se encontra em nome das requerentes

Intime-se.

Não cumprida a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.

Paulo Afonso/BA, 11 de janeiro de 2022.

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
DESPACHO

8001143-81.2020.8.05.0191 Divórcio Consensual
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: C. L. C.
Advogado: Edson Nogueira Ferraz (OAB:PE33214)
Requerente: L. D. A. L.
Advogado: Edson Nogueira Ferraz (OAB:PE33214)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

O artigo 731 do NCPC prevê que a petição inicial de divórcio consensual deve ser assinada por ambos os cônjuges. Observo que apenas a última página foi assinada. Diante disso, intime-se a parte autora para assinar todas as páginas da petição inicial e das emendas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Defiro a assistência judiciária gratuita.


PAULO AFONSO/BA, 11 de janeiro de 2022.

DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA

Juiz de Direito

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