Paulo afonso - Vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação05 Julho 2022
Número da edição3129
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8005243-16.2019.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: A. A. T.
Advogado: Adriano Jose De Araujo Freitas (OAB:BA31872)
Requerido: A. A. T. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Oficie-se a OAB conforme determina o comando sentencial.

Após, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se com as formalidades legais.


PAULO AFONSO/BA, 24 de agosto de 2021.

DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003165-54.2016.8.05.0191 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: P. R. D. S.
Advogado: Rafael Adeodato Garrido (OAB:BA40730)
Reu: M. D. S. E. S.
Advogado: Genivaldo Alves De Souza (OAB:BA39885)
Advogado: Jailma Ferreira Dos Santos (OAB:BA39850)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Com base no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA, fica designado audiência de instrução e julgamento para o dia 14/07/2022, às 11:00 hs, que será realizada por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico (Link: https://call.lifesizecloud.com/9263345 Extensão: 9263345). Utilizando a Teoria dos Poderes Implícitos sobre o § 3º do art. 334 do CPC, ficam as Partes Autora(s) e Réu(s) intimadas da aludida audiência através da intimação realizada na pessoa de seus advogados. Conservar-se o prazo comum de 05 (cinco) dias, antes da audiência, para as partes apresentarem rol de testemunhas (§4º, art. 357 CPC), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (§6º, art. 357 CPC). As partes ficam cientes que devem levar (conduzir) o respectivo rol de testemunhas para a audiência prevista (§5º, art. 357 do CPC). Intimados ficam ainda de apresentarem as Alegações Finais oralmente ou por escrito na audiência. Paulo Afonso/BA, 4 de julho de 2022, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001213-30.2022.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: E. L. D. M.
Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231)
Requerido: E. C. D. S. M.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e considerando o inciso XI do artigo 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA, INTIMO A PARTE AUTORA para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC), sendo assistido pela Defensoria Pública ou instituição similar no prazo dobrado de 30 (trinta) dias. Paulo Afonso/BA, 4 de julho de 2022. Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJE.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0002104-47.2009.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Inventariante: Leide Diana Souza Nunes
Inventariante: Lindiane De Souza Nunes
Inventariante: Landerson De Souza Nunes
Inventariado: Espolio Da Sra. Maria De Lourdes De Souza

Intimação:

SENTENÇA

Vistos, etc...

Trata-se de ação paralisada em virtude da negligência da parte. Intimada para cumprir a diligência no prazo legal, a mesma permaneceu inerte e sem que nenhuma comunicação fora feita neste Juízo, conforme ID 94455926.

É o relatório. Decido.

O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não se manifestou quanto à intimação realizada até a presente data.

Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485, III do NCPC.

Sem custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PAULO AFONSO/BA, 13 de dezembro de 2021.

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0003686-19.2008.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Adriana Teixeira Da Silva
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Reu: José Zito Da Silva

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação.

Vistos, etc...

Trata-se de ação paralisada em virtude de negligência da parte. Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento da presente ação, a parte autora se manteve inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação (ID n.º 37364327).

É o relatório. Decido.

O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não se manifestou quanto à intimação realizada até a presente data.

Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485, III do NCPC.

Sem custas, pois defiro a gratuidade, caso não deferida anteriormente.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PAULO AFONSO/BA, 17 de fevereiro de 2022.

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0002975-14.2008.8.05.0191 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Paulo Afonso
Menor: Fabiana Gomes De Souza
Advogado: Silvania Da Silva Mustafa (OAB:BA762-B)
Advogado: Jose Francisco De Andrade (OAB:PE0762B)
Representante: Ed Wanderley De Andrade

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação.

Vistos, etc...

Trata-se de ação paralisada, onde a tentativa de intimação do réu foi frustrada, conforme atesta o aviso de recebimento dos CORREIOS, indicando como "número inexistente" o endereço declarado na exordial (ID n.º 71296540). A parte autora, intimada para indicar endereço correto e válido da parte ré, sob pena de extinção processual, não se manifestou (71296371).

É o relatório. Decido.

Conforme dispõe o artigo 485 do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando:

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

Assim, a ação deve ser extinta sem análise de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a parte autora não indicou endereço válido da parte requerida e, mesmo intimada, não supriu a falta.

Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de...

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