Paulo afonso - Vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação14 Junho 2022
Número da edição3118
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001271-09.2017.8.05.0191 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: K. O. D. L. S.
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Executado: E. G. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/ 2021– VF/GJ, que determina ao "Diretor de Secretaria autorizado e com a incumbência, e de ex officio, independente de Despacho, quando o processo estiver parado por mais de 01 (um) ano, realizar por ato ordinatório a intimação da(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse realizando pleito(s) de atos necessários para o andamento, sob pena de extinção da ação.". Em cumprimento, intimo a(s) parte(s) autora(s) pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, sob pena de extinção da ação. Paulo Afonso/BA, 13 de junho de 2022. Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4, fiz digitar eletronicamente no PJE, sendo o transcritor(a) o(a) Senhor(a) o mesmo (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000405-35.2016.8.05.0191 Execução De Alimentos
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: E. F. F.
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Executado: R. G. S.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/ 2021– VF/GJ, que determina ao "Diretor de Secretaria autorizado e com a incumbência, e de ex officio, independente de Despacho, quando o processo estiver parado por mais de 01 (um) ano, realizar por ato ordinatório a intimação da(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse realizando pleito(s) de atos necessários para o andamento, sob pena de extinção da ação.". Em cumprimento, intimo a(s) parte(s) autora(s) pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, sob pena de extinção da ação. Paulo Afonso/BA, 13 de junho de 2022. Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4, fiz digitar eletronicamente no PJE, sendo o transcritor(a) o(a) Senhor(a) o mesmo (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0001584-19.2011.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: A. C. L.
Advogado: Lazaro Paulo Apolonio Ferreira (OAB:BA28998)
Reu: A. D. S. E. A. C. L.
Terceiro Interessado: W. N. S. L.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação.

Vistos, etc...


Trata-se de Ação de Guarda, proposta por ANTONIO CRUZ LIMA (ID n.º 5660002).


Conforme certidão de nascimento acostada aos autos sob ID n.º 5660002, página 12, WITLA NEZA SILVA LIMA já alcançou a maioridade.


Os autos vieram conclusos.


Compulsando os autos, verifica-se que WITLA NEZA SILVA LIMA já se encontra maior e capaz, desse modo, sucedeu-se a perda do objeto da demanda.


Conforme dispõe o artigo 485 do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando:

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Assim, havendo a perda do objeto da presente ação, é de se reconhecer a ausência de interesse processual, extinguindo-se o processo, sem análise de mérito.


Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 485, Vl, do CPC.


Sem custas processuais.


Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PAULO AFONSO/BA, 20 de maio de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0007271-40.2012.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Maria De Fatima Ferreira De Siqueira
Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A)
Terceiro Interessado: V. F. S.
Requerido: Luciana Maria Da Conceição

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação.

1 – MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE SIQUEIRA, já qualificada, por seus Advogados, propôs a presente AÇÃO DE GUARDA DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR contra VANESSA FERREIRA SIQUEIRA, conforme narrado na inicial. Após, a parte autora informou no ID n.º 195924959 a desistência da ação e requereu sua extinção. Fizeram-se conclusos.

É o relatório. Decido.

2 – O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado por Advogado com poderes especiais para desistir, tendo objeto lícito e forma idônea.

3 - De acordo com o art. 485, VIII, CPC, a desistência da ação é forma de extinção do processo sem exame de mérito.

4 - Posto isso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

5 – A autora é beneficiária da gratuidade concedida no ID n.º 27908617, página 12, sendo assim, sem custas.

6 – Caso manifestada a desistência do prazo recursal, defiro–a, do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas.

7 - Publique-se. Registre-se. Intime-se.


PAULO AFONSO/BA, 23 de maio de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004153-36.2020.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representante: V. S. D. S.
Advogado: Fabio Cristiano Da Silva (OAB:AL17367)
Reu: S. A. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação.

Trata-se de ação de alimentos movida por L. V. DOS S., representada por sua genitora VANESSA SANTOS DE SOUZA, em face de SEVERINO AMARO DOS SANTOS, todos qualificados na inicial. Juntou documentos (ID n.º 81940094 e ss).

Contestação apresentada em ID n.º 92469230.

Réplica apresentada em ID nº 93704849, onde a parte autora manifestou anuência com o percentual de alimentos no importe de 15% (quinze por cento) sobre o salário mínimo, em caso de desemprego do alimentante. Ou, na hipótese de emprego formal, o mesmo percentual incidente sobre os rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos legais.

A parte ré, verificando que não há mais necessidade de dilação probatória na presente demanda, requereu que seja homologado o acordo de alimentos efetuado entre as partes (ID n.º 121084286).

Parecer do Ministério Público requerendo a intimação da parte requerida para informar se concorda com os termos elencados pela requerente, no sentido de ser arbitrado os alimentos em 15% (quinze por cento) do seu rendimento líquido, desde que possua fonte empregatícia, ou, não havendo a mencionada fonte, em 15% (quinze por cento) do salário-mínimo...

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