Paulo afonso - Vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação26 Abril 2022
Número da edição3083
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002241-43.2016.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: L. C. D. S.
Advogado: Carlos Henrique Alves Limeira (OAB:BA46228)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Reu: J. C. D. S.
Reu: L. C. D. S.

Intimação:

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Vistos, etc...

Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público em ID n.º 61676400.

Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Caso fique silente em prosseguir, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.

Cumpra-se.

PAULO AFONSO/BA, 22 de outubro de 2021.

DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0002486-06.2010.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Sandra Marcia Soares Dos Santos
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Terceiro Interessado: W.g. Dos S
Reu: Moises Galdino De Souza

Intimação:

DESPACHO

Considerando o enorme acervo processual em trâmite nesta unidade.

Considerando a necessidade de não se fomentar o dispêndio das limitadas forças de trabalho desta 2º Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, ante o reduzido número de servidores do quadro do Poder Judiciário.

Considerando também o número insuficiente de oficiais de justiça lotados nesta Vara e o fato de que desde a elevação desta Comarca para entrância final em 2015 até a presente data ainda não ocorreu a instalação da Central de Mandados (CEMAN).

Considerando ainda o longo lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual deste feito.

INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Caso mantenha-se o douto patrono silente, INTIME-SE a parte Requerente, por meio de Carta Registrada (AR), conforme precedentes do STJ (AgResp1.364.281-SP/2018/0238951-2), para no prazo de 5(cinco) dias manifestar se possui interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção.

Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra.

Advirta-se o(a)(s) interessado(a)(s), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido genérico de prosseguimento do feito, eis que ao tomar(em) ciência da DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO PROCESSUAL, para o Sistema eletrônico PJE, deve(m) requerer o que entender(em) pertinente, sendo certo que eventual omissão do(a)(s) autor(e)(a)(s) será compreendida como abandono de causa, ensejando, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC.

Cumpra-se.

P.R.I.

Paulo Afonso, 13 de outubro de 2019

Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0002466-83.2008.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Í. M. B. S.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Autor: L. B. S.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Reu: I. D. L. S.

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação e alvará

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.


Cumpra-se.


PAULO AFONSO/BA, 22 de março de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001215-97.2022.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Jeferson Pereira Da Silva
Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Geslaine Ribeiro Dos Reis Pereira

Intimação:

Intime-se a parte autora para acostar aos autos comprovante de residência em nome próprio e atualizado (últimos três meses) em 15 (quinze) dias, para análise de competência.


PAULO AFONSO/BA, 29 de março de 2022.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8005399-33.2021.8.05.0191 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: M. L. D. S.
Advogado: Jackson Pereira Da Silva (OAB:BA36835)
Requerente: A. C. D. L.
Advogado: Jackson Pereira Da Silva (OAB:BA36835)

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO

Vistos...

Considerando que o acordo apresentado aos autos envolve interesse de incapaz, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público.

Após, voltem-me conclusos.

PAULO AFONSO/BA, 24 de março de 2022.

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000147-83.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: A. C. S.
Reu: T. M. D. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação.

Trata-se de ação de modificação de guarda c/c...

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