Paulo afonso - Vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação24 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3204
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000902-39.2022.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Santina Da Silva
Advogado: Rita Ranielle De Souza Sa (OAB:BA66377)
Requerido: Ricardo Manoel Da Silva

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento a Ordem de Serviço nº 006/2021-VF/GJ que diz "Fica o Ilmo. Sr. Diretor de Secretaria autorizado e com a incumbência de, de ex officio, antes de colocar os autos concluso, existindo pedido de gratuída de justiça sem documentos que comprove, intimar a parte para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios, sob pena de ficar desde já indeferido o pedido de gratuidade, devendo junta para comprovação: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal, contracheque, comprovante de recebimento de proventos ou pro labore, de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos, dos últimos três meses, de contas ou poupanças bancárias de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a); Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação"; e também da Ordem de Serviço nº 010/2021-VF/GJ que diz "Fica o Ilmo. Sr. Diretor de Secretaria autorizado e com a incumbência de ex officio, inexistindo nos autos comprovante de residência da parte, antes de colocar os autos concluso para despacho inicial, intimar para no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos qualquer comprovante de residência em nome próprio, sob pena de entender que não reside no endereço indicado nos autos.". Intimo a Parte Autora do teor das referidas ordens, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da necessidade da gratuidade e também comprovante de residência em seu próprio nome, sob pena de ficar desde já indeferido o pedido de gratuidade; ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 20 de setembro de 2021. Eu, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJE.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002315-24.2021.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: S. D. S. O.
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Requerente: R. S. O. B.
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Requerido: E. B. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8002315-24.2021.8.05.0191

DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Nome: SUZANA DOS SANTOS OLIVEIRA
Endereço: Rua Santa Rita, 600, Tancredo Neves II, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-034
Nome: RYAN SEBASTIAN OLIVEIRA BARBOSA
Endereço: Rua Santa Rita, 600, Tancredo Neves II, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-034

Nome: ELIECIO BARBOSA DA SILVA
Endereço: Rua João Paulo II, 315, Tancredo Neves III, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48611-086


DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, CARTA OU OFÍCIO

1. Há pedido de Alimentos nos autos, portanto, fica intimada a parte autora para adequar o pólo ativo da demanda em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença.




Paulo Afonso - BA, 8 de agosto de 2022.





DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002315-24.2021.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: S. D. S. O.
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Requerente: R. S. O. B.
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Requerido: E. B. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8002315-24.2021.8.05.0191

DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Nome: SUZANA DOS SANTOS OLIVEIRA
Endereço: Rua Santa Rita, 600, Tancredo Neves II, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-034
Nome: RYAN SEBASTIAN OLIVEIRA BARBOSA
Endereço: Rua Santa Rita, 600, Tancredo Neves II, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-034

Nome: ELIECIO BARBOSA DA SILVA
Endereço: Rua João Paulo II, 315, Tancredo Neves III, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48611-086


DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, CARTA OU OFÍCIO

1. Há pedido de Alimentos nos autos, portanto, fica intimada a parte autora para adequar o pólo ativo da demanda em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença.




Paulo Afonso - BA, 8 de agosto de 2022.





DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002315-24.2021.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: S. D. S. O.
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Requerente: R. S. O. B.
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Requerido: E. B. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8002315-24.2021.8.05.0191

DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Nome: SUZANA DOS SANTOS OLIVEIRA
Endereço: Rua Santa Rita, 600, Tancredo Neves II, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-034
Nome: RYAN SEBASTIAN OLIVEIRA BARBOSA
Endereço: Rua Santa Rita, 600, Tancredo Neves II, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-034

Nome: ELIECIO BARBOSA DA SILVA
Endereço: Rua João Paulo II, 315, Tancredo Neves III, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48611-086


DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, CARTA OU OFÍCIO

1. Há pedido de Alimentos nos autos, portanto, fica intimada a parte autora para adequar o pólo ativo da demanda em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença.




Paulo Afonso - BA, 8 de agosto de 2022.





DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA

8000070-74.2020.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Aparecida Tenorio De Holanda
Requerido: Aberaldo Gomes De Melo

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