Paulo afonso - Vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição3314
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO

0000526-54.2006.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Antonio Jose Diniz
Advogado: Adelmar Martorelli Cavalcanti (OAB:BA38067)
Advogado: Amin Seba Taissun (OAB:BA60043)
Reu: Marcia Regina Souza Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA

ATO ORDINATÓRIO - REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Processo nº 0000526-54.2006.8.05.0191

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Liminar]

AUTOR: ANTONIO JOSE DINIZ

Advogado(s) do reclamante: ADELMAR MARTORELLI CAVALCANTI, AMIN SEBA TAISSUN

REU: MARCIA REGINA SOUZA SANTOS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração:

Faço a redistribuição do presente processo para a Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso/BA, tendo em vista que o referido consta na relação de processos que deveriam ter sidos redistribuídos para a citada Vara e não foram, durante a realização da redistribuição automática, por inconsistência nas classes/assuntos, conforme e-mail datado de 06/07/2021, do Núcleo de Tecnologia e Inovação Coordenação dos Juizados Especiais – COJE, tendo sido a secretaria orientada pelo Magistrado Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz de Direito Auxiliar, Corregedoria Geral da Justiça, a realizar a redistribuição nos casos em que o robô não concluísse.

Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.

ROSIMERE SANTOS FERREIRA

Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003251-88.2017.8.05.0191 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Embargante: Joao Paulo Azevedo Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Embargado: Neide Dos Santos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PAULO AFONSO


PROCESSO: 8003251-88.2017.8.05.0191

Advogado do(a) EMBARGANTE: IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882

Advogado do(a) EMBARGADO:


DESPACHO





Certifique-se o cartório da existência de manifestação da parte autora em atendimento a intimação de id 11223421.


Em caso de resposta negativa, INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.


CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.




Paulo Afonso, 28 de janeiro de 2021



Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003251-88.2017.8.05.0191 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Embargante: Joao Paulo Azevedo Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Embargado: Neide Dos Santos
Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PAULO AFONSO


PROCESSO: 8003251-88.2017.8.05.0191

Advogado do(a) EMBARGANTE: IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882

Advogado do(a) EMBARGADO:


DESPACHO





Certifique-se o cartório da existência de manifestação da parte autora em atendimento a intimação de id 11223421.


Em caso de resposta negativa, INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.


CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.




Paulo Afonso, 28 de janeiro de 2021



Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001568-16.2017.8.05.0191 Interdição/curatela
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Jozias Gomes Da Silva
Advogado: Alberdran Alves Costa Junior (OAB:BA43599)
Requerente: Jose Gomes Da Silva Filho
Advogado: Alberdran Alves Costa Junior (OAB:BA43599)
Requerente: Teresinha Gomes Fortes
Advogado: Alberdran Alves Costa Junior (OAB:BA43599)
Requerente: Maria Jose Gomes Verissimo
Advogado: Alberdran Alves Costa Junior (OAB:BA43599)
Requerido: Maria Avelina Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8001568-16.2017.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

ASSUNTO: [Capacidade, COVID-19]

Nome: JOZIAS GOMES DA SILVA
Endereço: Rua do Gangorra, 879, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-240
Nome: JOSE GOMES DA SILVA FILHO
Endereço: Quadra AC 4, Res. Novara, Ap 110, Riacho Fundo I, BRASíLIA - DF - CEP: 71810-400
Nome: TERESINHA GOMES FORTES
Endereço: Rua José Nunes da Cunha, 548, Apt 602, Candeias, JABOATãO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54440-030
Nome: MARIA JOSE GOMES VERISSIMO
Endereço: Rua Caxias, 220, Fazenda CHESF, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48606-510

Nome: MARIA AVELINA DA SILVA
Endereço: Rua do Gangorra, 879, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-240

DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.



Vieram os autos conclusos em razão da certidão de Id 381000651.

Diante da necessidade de averbação da sentença no Registro Civil e da informação que consta nos autos de que a parte interditada faleceu em 2021 intime-se a parte autora, por seu advogado para juntar aos autos a certidão de óbito da interditada falecida no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.



DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003169-18.2021.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: E. O. G.
Advogado: Mylena De Almeida Barbosa (OAB:BA66378)
Advogado: Heloiza Da Silva Dias (OAB:BA68099)
Representado: A. C. B. S.
Advogado: Paula Ferreira Aquino (OAB:SE10387)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8003169-18.2021.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Exoneração]

Nome: EVERALDO OLIVEIRA GOMES
Endereço: RUA DO SACO, 355, POVOADO MALHADA GRANDE, MALHADA - BA - CEP: 46440-000

Nome: ANA CAROLINA BANDEIRA SILVA
Endereço: RUA EUCLIDES DA CUNHA, DELMIRO GOUVEIA, DELMIRO GOUVEIA - AL - CEP: 57480-000

DECISÃO

Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício

Trata-se de ação de exoneração de alimentos em que fora determinada por sentença a extinção da obrigação alimentar de EVERALDO OLIVEIRA GOMES em relação à sua filha maior ANA CAROLINA BANDEIRA SILVA conforme sentença de ID 223169385. Foi interposta apelação a qual foi julgada inteiramente improcedente confirmando-se a sentença proferida, conforme acórdão de id 377171406 e certidão de trânsito em julgado no Id 377172615.

Logo após, a parte autora na petição de ID 380523718 pleiteou a expedição de...

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