Paulo afonso - Vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos

Data de publicação05 Julho 2023
Número da edição3365
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004017-05.2021.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Herdeiro: E. T. D. S.
Advogado: Jonhnatan Cordeiro De Almeida (OAB:PE35883)
Herdeiro: A. S. R.
Advogado: Jonhnatan Cordeiro De Almeida (OAB:PE35883)
Requerido: J. R. L.

Intimação:

DESPACHO

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Parte Autora, sob pena de indeferimento.

Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimando para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.

Sendo assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça requerida, tais como: contracheque, comprovante de recolhimento de proventos ou pro labore, e cópias da última declaração de imposto de renda, bem como documentos de propriedade do imóvel que requer partilha, conforme determina o §2º, Art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento.


Não cumprida a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.

Paulo Afonso/BA, 13/08/2021.

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004253-88.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Zuleide Ribeiro Da Silva
Reu: Municipio De Paulo Afonso
Procurador: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125)
Procurador: Igor Matos Montalvao

Intimação:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS

8004253-88.2020.8.05.0191

AUTOR: ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50.

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319/329 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Cite-se a Fazenda Pública Municipal, conforme estatui o Código Civil nos termos do art. 1.819 e seguintes.

Intime-se o MP para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Paulo Afonso, 08/12/2020.


Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004007-29.2019.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Inventariante: Elizabete Santos Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Requerido: Espólio: Enoque Bezerra Da Silva- Cpf: 254.128.175-72
Herdeiro: Maria Erivania Da Silva Oliveira
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Herdeiro: Dielly Tayne Santos Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Herdeiro: Edilania Santos Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Herdeiro: Thallyson Gabriel Santos Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Herdeiro: Thiago Santos Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Herdeiro: Edivone Santos Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Herdeiro: Danila Thayna Santos Da Silva
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)

Intimação:

Estado da Bahia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PAULO AFONSO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS


8004007-29.2019.8.05.0191

REQUERENTE: ELIZABETE SANTOS DA SILVA

REQUERIDO: ENOQUE BEZERRA DA SILVA

D E S P A C H O

R.H.


Intime-se o patrono dos requerentes para juntar cópia legível das procurações acostadas à petição inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.

Após, oficie-se como requerido em petição juntada sob Id 41118697, ou seja, que a empresa NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES DE ALAGOAS LTDA, informe se existem valores relativos a rescisão contratual do falecido, bem como informe e apresente cópia da apólice de seguro de vida em nome do falecido, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência.

Renove-se o ofício ao INSS.

Havendo menores ou incapazes, dê-se vistas ao Ministério Público.

Int.


Paulo Afonso, 17 de fevereiro de 2021.


Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001281-82.2019.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: J. D. S. A.
Reu: M. L. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8001281-82.2019.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Alimentos]

Nome: JOCELIA DA SILVA ALVES
Endereço: Avenida Deputado Ulisses Guimarães, 50, Cleriston Andrade, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48600-000

Nome: MARCIO LIMA SILVA
Endereço: Rua Tucano, 249, Conjunto Arnaldo Souza Miranda, IGUARAçU - PR - CEP: 86750-000

SENTENÇA

Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício

Vistos, etc...

Trata-se de ação paralisada em virtude da negligência da parte. Não foi possível intimar a parte autora pessoalmente, para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, em razão de não obter êxito em sua localização, uma vez que a mesma não reside naquele endereço, conforme atesta certidão em ID n.º 380389872 e corroborado pela certidão de ID 241537555.

É o relatório. Decido.

O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não foi localizada no endereço informado na inicial.

Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485, IV do NCPC.

Sem custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.

Ciência ao MP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.




DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA

8003949-31.2016.8.05.0191 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: R. L. D. J. S.
Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A)
Requerido: J. A. D. S.
Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8003949-31.2016.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176)

ASSUNTO: [Investigação de Paternidade]

Nome: REILDA LIMA DE JESUS SANTOS
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, POVOADO SERROTE, Nossa Senhora de Fátima, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48600-000

Nome: JOSEILTON ARAUJO DOS SANTOS
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, POVOADO SERROTE, Nossa Senhora de Fátima, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48600-000

SENTENÇA

Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício

Trata-se de Ação de Investigação de paternidade c/c alimentos ajuizada por P. L. L. D. J., brasileiro, menor, nascido no dia 12 de fevereiro de 2015, em Paulo Afonso-BA, neste ato representado por sua genitora, REILDA LIMA DE JESUS SANTOS em face de JOSEILTON ARAUJO DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas na exordial, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.

Aduz a inicial que o requerido e a mãe do requerente mantiveram relacionamento íntimo e afetivo, como casados, que desse relacionamento foi gerado o...

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