Paulo afonso - Vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação12 Junho 2023
Número da edição3349
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0000368-28.2008.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: E. D. O. S.
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB:BA4425)
Advogado: Elma Patricia Oliveira Santos Nascimento (OAB:DF56745)
Reu: E. D. A. M. F.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0000368-28.2008.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Fixação]

Nome: EULINA DE OLIVEIRA SANTOS
Endereço: RUA JOANA ANGÉLICA, Nº 65, PERPETUO SOCORRO, PAULO AFONSO - BA - CEP: 57600-000

Nome: ESPOLIO DE ALONSO MACIEL FERREIRA
Endereço: desconhecido

DECISÃO

Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício

Compulsando-se os autos verifico que são partes EULINA DE OLIVEIRA SANTOS e ESPÓLIO DE ALONSO MACIEL FERREIRA. O processo trata de ação de alimentos com pedido incidental de reconhecimento de União Estável, mesmo objeto que o tratado na ação n. 8003246-61.2020.8.05.0191 em que o pedido é de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”. A citada ação e a presente tem em comum as partes. Nos autos da mencionada ação me declarei suspeito por motivos de foro intimo na decisão de ID 75122719. O motivo da suspeição persiste nos presentes autos. Pelo que declaro nesses autos a minha suspeição por motivo de foro intimo. É que há causas em que o juiz, por sua condição pessoal, por motivações internas ou em decorrência de sua própria atuação dentro do processo coloca em risco a neutralidade ou imparcialidade esperada para o exercício de sua função. Nesse casos, então, incidem o que se chamam de causa de suspeição ou impedimento do juiz.

Art. 145. Há suspeição do juiz:

§1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

Assim sendo, declaro-me SUSPEITO POR MOTIVO DE FORO INTIMO, conforme previsto no art.145 , §1º do CPC.

Encaminhe-se os autos ao substituto legal para conhecimento e análise.

Paulo Afonso - BA, 28 de setembro de 2022.



Paulo Afonso - BA, 13 de março de 2023.




DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0000368-28.2008.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: E. D. O. S.
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB:BA4425)
Advogado: Elma Patricia Oliveira Santos Nascimento (OAB:DF56745)
Reu: E. D. A. M. F.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0000368-28.2008.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Fixação]

Nome: EULINA DE OLIVEIRA SANTOS
Endereço: RUA JOANA ANGÉLICA, Nº 65, PERPETUO SOCORRO, PAULO AFONSO - BA - CEP: 57600-000

Nome: ESPOLIO DE ALONSO MACIEL FERREIRA
Endereço: desconhecido

DECISÃO

Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício

Compulsando-se os autos verifico que são partes EULINA DE OLIVEIRA SANTOS e ESPÓLIO DE ALONSO MACIEL FERREIRA. O processo trata de ação de alimentos com pedido incidental de reconhecimento de União Estável, mesmo objeto que o tratado na ação n. 8003246-61.2020.8.05.0191 em que o pedido é de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”. A citada ação e a presente tem em comum as partes. Nos autos da mencionada ação me declarei suspeito por motivos de foro intimo na decisão de ID 75122719. O motivo da suspeição persiste nos presentes autos. Pelo que declaro nesses autos a minha suspeição por motivo de foro intimo. É que há causas em que o juiz, por sua condição pessoal, por motivações internas ou em decorrência de sua própria atuação dentro do processo coloca em risco a neutralidade ou imparcialidade esperada para o exercício de sua função. Nesse casos, então, incidem o que se chamam de causa de suspeição ou impedimento do juiz.

Art. 145. Há suspeição do juiz:

§1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

Assim sendo, declaro-me SUSPEITO POR MOTIVO DE FORO INTIMO, conforme previsto no art.145 , §1º do CPC.

Encaminhe-se os autos ao substituto legal para conhecimento e análise.

Paulo Afonso - BA, 28 de setembro de 2022.



Paulo Afonso - BA, 13 de março de 2023.




DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000786-33.2022.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Inventariante: Maria Aparecida Bezerra
Advogado: Leana Bezerra Gomes Evangelista (OAB:BA69880)
Inventariado: Valdemir Pereira Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8000786-33.2022.8.05.0191

INVENTÁRIO (39)

Nome: MARIA APARECIDA BEZERRA
Endereço: POVOADO MOSQUITO, Área Rural de Paulo Afonso, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48619-899

Nome: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Área Rural, Área Rural de Paulo Afonso, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48619-899


DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, CARTA OU OFÍCIO

1. Fica intimada a parte autora para em 15(quinze) dias, emendar a inicial acrescentando no pólo ativo VALDEIR AMANCIO BEZERRA DOS SANTOS e VALBER AMANCIO BEZERRA DOS SANTOS.

2. Defiro a gratuidade de justiça.




Paulo Afonso - BA, 5 de agosto de 2022.





DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002678-74.2022.8.05.0191 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: J. L. D. S.
Advogado: Edicer Rosa Meira Burattini De Ponte (OAB:SP371780)
Requerido: L. L. D. S.
Requerido: S. M. E. L. D. B.
Advogado: Gabriela Albuquerque De Freitas Brito (OAB:PB22737)
Advogado: Thais Carneiro Araujo (OAB:BA35960)
Requerido: B. D. B. L.
Advogado: Gabriela Albuquerque De Freitas Brito (OAB:PB22737)
Advogado: Thais Carneiro Araujo (OAB:BA35960)
Requerido: J. D. S. D. S. O.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8002678-74.2022.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

ASSUNTO:[Investigação de Paternidade, Petição de Herança]

REQUERENTE: JONATAS LIMA DA SILVA

REQUERIDO: LENILDIO LOPES DA SILVA, SEMIR MARIA EMETERIO LOPES DE BRITO, BRUNO DE BRITO LOPES, JOICE DOS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA



DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.

Chamo o feito à ordem:

1. Fica a parte autora intimada para acostar aos autos a qualificação e o endereço do seu pai registral ou, havendo concordância com o pedido, emende-se a inicial, habilitando-o, em 15 (quinze) dias.


Paulo Afonso - BA, 21 de novembro de 2022.



DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


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