Paulo afonso - Vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos

Data de publicação28 Julho 2023
Número da edição3382
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001942-03.2015.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representado: C. R. S. F.
Advogado: Ricardo Coelho Nery Da Fonseca (OAB:RS86721B)
Advogado: Jose Raimundo Passos Campos (OAB:BA13933)
Representado: J. C. V. L.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8001942-03.2015.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO:[Adoção de Maior]

REPRESENTADO: CLAUDIA REJANE SAMPAIO FREIRE

REPRESENTADO: JEUNE CÉSAR VIEIRA LEITE



SENTENÇA

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.

Trata-se de ação paralisada em virtude da negligência da parte. Não foi possível intimar a parte autora pessoalmente, para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, em razão de não obter êxito em sua localização, uma vez que o imóvel informado encontrava-se desocupado, conforme atesta certidão em ID n.º 299587465

É o relatório. Decido.

O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não foi localizada no endereço informado na inicial.

Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485, III do NCPC.

Sem custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.

Ciência ao MP.

Cumpra-se




Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.



DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8001942-03.2015.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representado: C. R. S. F.
Advogado: Ricardo Coelho Nery Da Fonseca (OAB:RS86721B)
Advogado: Jose Raimundo Passos Campos (OAB:BA13933)
Representado: J. C. V. L.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8001942-03.2015.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO:[Adoção de Maior]

REPRESENTADO: CLAUDIA REJANE SAMPAIO FREIRE

REPRESENTADO: JEUNE CÉSAR VIEIRA LEITE



SENTENÇA

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.

Trata-se de ação paralisada em virtude da negligência da parte. Não foi possível intimar a parte autora pessoalmente, para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, em razão de não obter êxito em sua localização, uma vez que o imóvel informado encontrava-se desocupado, conforme atesta certidão em ID n.º 299587465

É o relatório. Decido.

O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não foi localizada no endereço informado na inicial.

Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485, III do NCPC.

Sem custas processuais.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.

Ciência ao MP.

Cumpra-se




Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.



DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8006430-88.2021.8.05.0191 Tutela Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Joao Trajano De Araujo
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Requerente: Maria Carmelita Bezerra De Araujo
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Requerente: Jessica Miriam Bezerra De Araujo
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente força de Mandado, Ofício de Comunicação

Vistos, etc.

Considerando o opinativo do Ministério Público em ID n.º 176594812 , expeça-se ofício ao CREAS e ao Conselho Tutelar para que estes, mediante equipe multidisciplinar, elaborem um competente Relatório Social na residência das partes, objetivando observar as condições a par da infante.

O estudo visa averiguar o estado psicológico do(a) autor(a) e do menor, quem realmente lhe presta sustento material, intelectual e afetivo, a situação em que vivem, as condições de habitabilidade da residência e a conduta social do(a) requerente, devendo ser ouvidos, pelo menos 02 (dois) vizinhos da residência.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinarem a existência de provas a produzirem.

Após, conceda-se nova vista dos autos ao Ministério Público Estadual.

Em seguida, voltem-me conclusos.

PAULO AFONSO/BA, 19 de janeiro de 2022.

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8005677-97.2022.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: J. S. N.
Advogado: Rodrigo Coppieters Barbosa (OAB:BA18832)
Herdeiro: A. C. N. D. S.
Advogado: Rodrigo Coppieters Barbosa (OAB:BA18832)
Herdeiro: A. J. D. S.
Advogado: Rodrigo Coppieters Barbosa (OAB:BA18832)
Herdeiro: J. S. N.
Advogado: Rodrigo Coppieters Barbosa (OAB:BA18832)
Herdeiro: J. M. S. N.
Advogado: Rodrigo Coppieters Barbosa (OAB:BA18832)
Terceiro Interessado: M. R. N. D. S.
Terceiro Interessado: T. L. E. S.
Requerido: K. D. F. G. N.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8005677-97.2022.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39)

ASSUNTO:[Administração de herança]

REQUERENTE: JACQUELYNE SOUZA NEMEZIO
HERDEIRO: ANTONIO CASSIO NEMESIO DA SILVA, ARLETE JULIANE DA SILVA, JAMYLE SOUZA NEMEZIO, JARLAYNE MAYARA SOUZA NEMEZIO

REQUERIDO: KETHULY DE FRANCA GONCALVES NEMEZIO



DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.

Providencie a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC.

Paulo Afonso - BA, 22 de novembro de 2022.



DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002028-71.2015.8.05.0191 Divórcio Litigioso
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