Paulo afonso - Vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos

Data de publicação22 Setembro 2023
Número da edição3419

Requerente: Cicero Teixeira Da Silva Junior
Advogado: Bianca Caroline Freire Da Silva (OAB:BA44541)
Requerente: Erica Patricia Campos Silva
Advogado: Bianca Caroline Freire Da Silva (OAB:BA44541)
Requerente: Katia Ciderlene Campos Silva
Advogado: Bianca Caroline Freire Da Silva (OAB:BA44541)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8001757-81.2023.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

ASSUNTO: [Petição de Herança]

Nome: CINTIA SUSANA CAMPOS SILVA VIEIRA
Endereço: Rua Amâncio Pereira, 481, CASA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000
Nome: ANA CRISTINA CAMPOS LOPES DA SILVA
Endereço: Avenida Gonçalo Rolemberg Leite, 1913, Cond. Alphaville II, Edifício Mário Jorge, Ap 303, Luzia, ARACAJU - SE - CEP: 49045-280
Nome: CICERO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR
Endereço: Rua José Alves dos Santos,, 190, casa, centro, GLORIA - BA - CEP: 48620-000
Nome: ERICA PATRICIA CAMPOS SILVANome: CINTIA SUSANA CAMPOS SILVA VIEIRA
Endereço: Rua Amâncio Pereira, 481, CASA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000
Nome: ANA CRISTINA CAMPOS LOPES DA SILVA
Endereço: Avenida Gonçalo Rolemberg Leite, 1913, Cond. Alphaville II, Edifício Mário Jorge, Ap 303, Luzia, ARACAJU - SE - CEP: 49045-280
Nome: CICERO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR
Endereço: Rua José Alves dos Santos,, 190, casa, centro, GLORIA - BA - CEP: 48620-000
Nome: ERICA PATRICIA CAMPOS SILVA
Endereço: Avenida Lucas Dias, 705, casa c, São José, PASSO FUNDO - RS - CEP: 99052-780
Nome: KATIA CIDERLENE CAMPOS SILVA
Endereço: Rua Noé Pires de Carvalho, 68, primeiro andar, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-120

DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.


O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Parte Autora, sob pena de indeferimento.

Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimando para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.

Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documento de identificação legível da requerente KATIA CIDERLENE CAMPOS SILVA.

Ademais, no mesmo prazo, devem acostar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça requerida, tais como: contracheque, comprovante de recolhimento de proventos ou pro labore, e cópias da última declaração de imposto de renda, conforme determina o §2º, Art. 99 do CPC.

Não cumprida à diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.


Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.




DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


il;ão:

Processo: 8000157-98.2018.8.05.0191


INTIMAÇÃO


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC e de acordo com o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ficar ciente de todo teor do Laudo de Avaliação no Id. 18864805.

Paulo Afonso, 15 de abril de 2019.



Bela.Elivânia C. Torres Monteiro

Técnica Judiciária

Cad. 809.650-3

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO

8003725-88.2019.8.05.0191 Guarda De Família
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: E. R. D. S.
Advogado: Bruno De Carvalho Franca (OAB:BA49013)
Requerente: G. D. S.
Advogado: Shirley De Oliveira Nascimento (OAB:MG174463)
Advogado: Bruno De Carvalho Franca (OAB:BA49013)
Requerente: T. H. D. S.
Advogado: Bruno De Carvalho Franca (OAB:BA49013)
Requerente: E. T. D. S.
Advogado: Monica Carvalho Oliveira (OAB:BA40680)
Advogado: Mirian Gabriela Gomes Alcantara (OAB:BA42934)
Requerente: P. H. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8003725-88.2019.8.05.0191 Guarda De Família
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: E. R. D. S.
Advogado: Bruno De Carvalho Franca (OAB:BA49013)
Requerente: G. D. S.
Advogado: Shirley De Oliveira Nascimento (OAB:MG174463)
Advogado: Bruno De Carvalho Franca (OAB:BA49013)
Requerente: T. H. D. S.
Advogado: Bruno De Carvalho Franca (OAB:BA49013)
Requerente: E. T. D. S.
Advogado: Monica Carvalho Oliveira (OAB:BA40680)
Advogado: Mirian Gabriela Gomes Alcantara (OAB:BA42934)
Requerente: P. H. D. S.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO,

REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO

Processo nº 8003725-88.2019.8.05.0191. AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA

Autor: ERANDIR RAIMUNDO DE SOUZA, residente e domiciliado na Rua Olegário Pinto, Nº. 847-B, bairro São João, município de Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.404-066;

Réu: PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA representado por EDILSIANDRE, residente e domiciliada na rua José de Anchieta, nº 783, BTN III, Paulo Afonso - BAHIA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Defiro o pedido retro.

I.Habilite-se o advogado;

II.Considerando que existe uma ação incidental de Alienação Parental, tombado sob o número 8003083-18.2019.8.05.0191.;

Determino a suspensão do feito, com base no art. 313, V, alínea “a” do CPC,.

Como consequência, suspendo a audiência de conciliação marcada para o dia 19 de dezembro de 2019.

Intimem-se

Anotações de estilo.

Cumpra-se.

Diligencias necessárias.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta decisão força de mandado de citação e intimação, o que dispensa qualquer outra formalidade.

em, 11 de dezembro de 2019.

Rosalino dos Santos Almeida

Juiz de Direito

SF

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8000433-56.2023.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Rafaela Dantas Santana
Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8000433-56.2023.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

ASSUNTO:[Sucessões]

REQUERENTE: RAFAELA DANTAS SANTANA

DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.


Vistos, etc.

Diante do requerido no Id 380928428 reconsidero a decisão de ID 378700519 por vislumbrar que de fato trata-se de levantamento por Alvará Judicial de Valores decorrentes de verbas decorrentes de relação de trabalho não se submetendo, portanto, ao limite da Lei LEI6.858/80e DECRETO Nº 85.845/81.

Sendo assim, torno sem efeitos o Despacho de Id. 378700519 e determino:

1. Certifique-se o Cartório, através de pesquisa pelo presente sistema, se nesta Vara/comarca existe(m) processo(s) em tramitação entre as partes, verificando se há conexão, continência, litispendência ou coisa julgada. Associe-se, se for o caso.

2. Certifique-se nos autos a retificação de quaisquer dados processuais: classe e/ou assunto, alteração de endereço, habilitação de advogado, MPE e DPE.

3. Em se tratando de processos oriundos da Defensoria Pública, determino que a intimação do(a)(s) assistido(a)(s) seja feita pessoalmente, nos casos previstos no artigo 186, § 2º do NCPC, quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser prestada ou realizada. Anote-se.

4. Não sendo localizado nos autos, endereços de e-mail(s), telefone(s) e/ou whatsapp ou outro meio eletrônico (Ato Conjunto da nº CGJ – 121/2020),fica parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostá-los aos presentes. Ou, caso não os tenha, que justifique e apresente os de seus contatos, especificando o nome e a relação estabelecida (familiar, parente, amigo, entre outros). Fica desde já intimada a parte requerida para que, em sua primeira manifestação, proceda da mesma forma;

5. Excepcionalmente, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo alvará judicial.

Segundo o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais...

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