Paulo afonso - Vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação27 Outubro 2023
Gazette Issue3442
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004327-11.2021.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representante: A. S. D. S.
Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070)
Autor: V. S. F.
Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070)
Reu: J. H. D. L. F.
Advogado: Icaro Brandao Carvalho Guimaraes (OAB:BA59157)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003 e em cumprimento ao art. 348 CPC, devido a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 do CPP. Intimo as partes processuais para que, no prazo de 15 (quinze), ou sendo assistido pela Defensoria Pública ou instituição similar no prazo dobrado de 30 (trinta) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir demonstrando sua necessidade para elucidação dos fatos, sob pena de indeferimento. Caso inexistam provas a produzirem que manifestem em Alegações Finais. Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 25 de outubro de 2023. Eu, Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4, fiz digitar eletronicamente no PJE e sendo o(a) transcritor(a) o mesmo, nos termos do art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004327-11.2021.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representante: A. S. D. S.
Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070)
Autor: V. S. F.
Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070)
Reu: J. H. D. L. F.
Advogado: Icaro Brandao Carvalho Guimaraes (OAB:BA59157)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003 e em cumprimento ao art. 348 CPC, devido a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 do CPP. Intimo as partes processuais para que, no prazo de 15 (quinze), ou sendo assistido pela Defensoria Pública ou instituição similar no prazo dobrado de 30 (trinta) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir demonstrando sua necessidade para elucidação dos fatos, sob pena de indeferimento. Caso inexistam provas a produzirem que manifestem em Alegações Finais. Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 25 de outubro de 2023. Eu, Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4, fiz digitar eletronicamente no PJE e sendo o(a) transcritor(a) o mesmo, nos termos do art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004327-11.2021.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representante: A. S. D. S.
Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070)
Autor: V. S. F.
Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070)
Reu: J. H. D. L. F.
Advogado: Icaro Brandao Carvalho Guimaraes (OAB:BA59157)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8004327-11.2021.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Alimentos, Regulamentação de Visitas]

Nome: ACASSIA SOUZA DA SILVA
Endereço: Rua Duque de Caxias, 196, CASA, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-130
Nome: VALENTINA SOUZA FREIRE
Endereço: Rua Duque de Caxias, 196, CASA, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-130

Nome: JONAS HENRIQUE DE LIMA FREIRE
Endereço: Rua Santos Dumont, 338, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-500

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO

Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício

Vistos.

Defiro a Assistência Judiciária Gratuita ao requerido conforme requerido no Id. 216194625.

Cuida-se de Ação de Alimentos cumulada com Regulamentação de Visitas, ajuizada por V.S.F representada por sua genitora ACÁCIA SOUZA DA SILVA, por meio do seu advogada regularmente constituída, em face de JONAS HENRIQUE DE LIMA FREIRE, já qualificado nos autos.

Compulsando os presentes fólios, verifico que a audiência de conciliação restou parcialmente exitosa (ID nº 216230321), tendo as partes formalizado acordo no que se refere a guarda da menor restando estabelecido em audiência que a guarda permanecerá com a genitora, tendo o genitor direito à visitação livre desde que combinado previamente. Porém, não chegaram a um acordo quanto aos alimentos. Em audiência o requerido pugnou pela apreciação de pedido que consta do Id. 216194620 para fins de reconsideração da liminar de fixação dos alimentos provisórios.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo e ainda opinou pela reconsideração da liminar que fixou os alimentos provisórios para que sejam revistos, opinando pela sua fixação no percentual de e 16,5% (dezesseis vírgula cinco por cento) do salário mínimo, se o alimentante não possuir vínculo empregatício, e em 16,5% (dezesseis vírgula cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, se este possuir vínculo formal de emprego.

Com efeito, verifico que o caso em análise admite o julgamento parcial do mérito, na forma do art. 356, do CPC, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado em audiência, devendo o feito prosseguir somente com relação ao pedido de fixação dos alimentos definitivos.

É o breve relatório. Decido.

Quanto ao pedido de reconsideração do requerido que consta do id. 216194620 é indispensável que a parte autora seja intimada para que se manifeste nos autos diante do princípio da vedação à decisão surpresa, o que desde já determino guardado o prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Ante o exposto,HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes quanto à guarda da menor V.S.F.

Deve o feito prosseguir somente com relação a fixação dos alimentos da menor.

Sendo assim, determino que seja a parte autora intimada para que se manifeste nos autos em relação à petição de Id. 216194620 diante do princípio da vedação à decisão surpresa, o que desde já determino guardado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Determino ainda que a secretaria dessa Vara certifique se transcorreu in albis o prazo para apresentação da contestação do requerido, tendo em vista que foi citado conforme certidão de Id. 211878786.

Caso tenha havido o transcurso do prazo do réu para a apresentação da contestação "in albis" determino que sejam as partes intimadas no prazo de 15 (quinze) dias para que informem as provas que pretendem produzir, especificando a sua necessidade para o deslinde da causa.

Cumpra-se.

Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8004327-11.2021.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representante: A. S. D. S.
Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070)
Autor: V. S. F.
Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070)
Reu: J. H. D. L. F.
Advogado: Icaro Brandao Carvalho Guimaraes (OAB:BA59157)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA

CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8004327-11.2021.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Alimentos, Regulamentação de Visitas]

Nome: ACASSIA SOUZA DA SILVA
Endereço: Rua Duque de Caxias, 196, CASA, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-130
Nome: VALENTINA SOUZA FREIRE
Endereço: Rua Duque de Caxias, 196, CASA, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-130

Nome: JONAS HENRIQUE DE LIMA FREIRE
Endereço: Rua Santos Dumont, 338, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-500

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO

Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício

Vistos.

Defiro a Assistência Judiciária Gratuita ao requerido conforme requerido no Id. 216194625.

Cuida-se de Ação de Alimentos cumulada com Regulamentação de Visitas, ajuizada por V.S.F representada por sua genitora ACÁCIA SOUZA DA SILVA, por meio do seu advogada regularmente constituída, em face de JONAS HENRIQUE DE LIMA FREIRE, já qualificado nos autos.

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