Paulo afonso - Vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação12 Janeiro 2024
Gazette Issue3491
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0001652-76.2005.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Maria Zita Bastos Goncalves
Advogado: David Carvalho De Souza (OAB:BA755-B)
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231)
Advogado: Maria Thaize Lima Galindo (OAB:AL11800B)
Inventariado: Espolio De: Diassis Bastos Gonçalves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0001652-76.2005.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39)

ASSUNTO: [Inventário e Partilha]

Nome: MARIA ZITA BASTOS GONCALVES
Endereço: desconhecido

Nome: ESPOLIO DE: DIASSIS BASTOS GONÇALVES
Endereço: desconhecido

DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.



Vistos, etc.

Inicialmente, habilitem-se os demais herdeiros no polo ativo, conforme procurações juntadas com a inicial.

Após, inclua-se no polo passivo o herdeiro e a advogada constituída conforme ID 20911669.

Quanto ao pedido de desconsideração da troca de inventariantes, indefiro, por hora, a fim de evitar confusão processual. Fica mantida a decisão de ID 186247994.

Expeça-se o respectivo termo de inventariante.

Com a assinatura do termo, e diante do longo lapso temporal em que se arrasta o processo, deve o inventariante juntar esboço de partilha no prazo de 20 dias, ao qual o herdeiro integrante do polo passivo deve se manifestar no prazo de 15 dias.


Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.


DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0001652-76.2005.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Maria Zita Bastos Goncalves
Advogado: David Carvalho De Souza (OAB:BA755-B)
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231)
Advogado: Maria Thaize Lima Galindo (OAB:AL11800B)
Inventariado: Espolio De: Diassis Bastos Gonçalves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0001652-76.2005.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39)

ASSUNTO: [Inventário e Partilha]

Nome: MARIA ZITA BASTOS GONCALVES
Endereço: desconhecido

Nome: ESPOLIO DE: DIASSIS BASTOS GONÇALVES
Endereço: desconhecido

DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.



Vistos, etc.

Inicialmente, habilitem-se os demais herdeiros no polo ativo, conforme procurações juntadas com a inicial.

Após, inclua-se no polo passivo o herdeiro e a advogada constituída conforme ID 20911669.

Quanto ao pedido de desconsideração da troca de inventariantes, indefiro, por hora, a fim de evitar confusão processual. Fica mantida a decisão de ID 186247994.

Expeça-se o respectivo termo de inventariante.

Com a assinatura do termo, e diante do longo lapso temporal em que se arrasta o processo, deve o inventariante juntar esboço de partilha no prazo de 20 dias, ao qual o herdeiro integrante do polo passivo deve se manifestar no prazo de 15 dias.


Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.


DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0001652-76.2005.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Maria Zita Bastos Goncalves
Advogado: David Carvalho De Souza (OAB:BA755-B)
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231)
Advogado: Maria Thaize Lima Galindo (OAB:AL11800B)
Inventariado: Espolio De: Diassis Bastos Gonçalves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0001652-76.2005.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39)

ASSUNTO: [Inventário e Partilha]

Nome: MARIA ZITA BASTOS GONCALVES
Endereço: desconhecido

Nome: ESPOLIO DE: DIASSIS BASTOS GONÇALVES
Endereço: desconhecido

DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.



Vistos, etc.

Inicialmente, habilitem-se os demais herdeiros no polo ativo, conforme procurações juntadas com a inicial.

Após, inclua-se no polo passivo o herdeiro e a advogada constituída conforme ID 20911669.

Quanto ao pedido de desconsideração da troca de inventariantes, indefiro, por hora, a fim de evitar confusão processual. Fica mantida a decisão de ID 186247994.

Expeça-se o respectivo termo de inventariante.

Com a assinatura do termo, e diante do longo lapso temporal em que se arrasta o processo, deve o inventariante juntar esboço de partilha no prazo de 20 dias, ao qual o herdeiro integrante do polo passivo deve se manifestar no prazo de 15 dias.


Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.


DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

0001652-76.2005.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Maria Zita Bastos Goncalves
Advogado: David Carvalho De Souza (OAB:BA755-B)
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231)
Advogado: Maria Thaize Lima Galindo (OAB:AL11800B)
Inventariado: Espolio De: Diassis Bastos Gonçalves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA

Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0001652-76.2005.8.05.0191

CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39)

ASSUNTO: [Inventário e Partilha]

Nome: MARIA ZITA BASTOS GONCALVES
Endereço: desconhecido

Nome: ESPOLIO DE: DIASSIS BASTOS GONÇALVES
Endereço: desconhecido

DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.



Vistos, etc.

Inicialmente, habilitem-se os demais herdeiros no polo ativo, conforme procurações juntadas com a inicial.

Após, inclua-se no polo passivo o herdeiro e a advogada constituída conforme ID 20911669.

Quanto ao pedido de desconsideração da troca de inventariantes, indefiro, por hora, a fim de evitar confusão processual. Fica mantida a decisão de ID 186247994.

Expeça-se o respectivo termo de inventariante.

Com a assinatura do termo, e diante do longo lapso temporal em que se arrasta o processo, deve o inventariante juntar esboço de partilha no prazo de 20 dias, ao qual o herdeiro integrante do polo passivo deve se manifestar no prazo de 15 dias.


Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.


DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO

8002281-83.2020.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Inventariante: Manoel Ferreira De Oliveira
Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582)
Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099)
Inventariado: Espólio José Vicente Ferreira
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