Pauta - 18 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (50) – 5
desde que observadas as condições impostas por esta Lei e sua
regulamentação.
Artigo 2º - Para fins desta Lei, entende-se por:
I - Cão de Terapia e de Assistência: aquele treinado para
auxiliar pessoas com necessidades especiais ou com enfermida-
des, em suas rotinas, melhorando a sua qualidade de vida;
II - local público: todos os espaços públicos abertos ou
fechados, com acesso livre ou restrito;
III - estabelecimento: propriedade privada sujeita ao cum-
primento das normas e posturas municipais.
Artigo 3º - Todo Cão de Terapia e de Assistência portará
identificação, atestando que é treinado ou está em treinamento,
fornecido por entidade ou profissional competente, acompanha-
do do atestado de sanidade fornecido pelo órgão competente,
ou médico veterinário, que deverá ser apresentado pelo seu
condutor, sempre que solicitado.
Parágrafo Único - Para usufruir do direito a que se refere
o art. 1º, o cão deverá estar usando colete de identificação,
informando se ele é de terapia, de assistência ou se está em
treinamento.
Artigo 4º - A pessoa que utiliza Cão de Terapia e de Assis-
tência tem direito de manter pelo menos um cão em sua
residência e de transitar com ele, seguro pela coleira, nas áreas
e dependências comuns do respectivo condomínio, independen-
temente de restrições à presença de animais na convenção do
condomínio ou do regimento interno.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O cachorro é o animal de companhia por excelência e tido
como “melhor amigo do homem”, companheiro e leal. Mas,
além desta lealdade, a utilização de cães em Intervenções
Assistidas por Animais - IAA, como recurso terapêutico, vem
se tornando uma prática cada vez mais comum, por isso se faz
necessário disciplinar o acessos deles em locais públicos.
A Intervenções Assistidas por Animais tem objetivos defini-
dos, que inclui a presença e a participação ativa de animais nas
áreas da saúde e educação, com a finalidade de proporcionar
benefícios terapêuticos.
Nao obstante, a IAA se configura nas seguintes formas:
a) Terapias Assistidas por Animais (TAA) - Essa intervenção
possui metas definidas, planejadas e estruturadas, devendo ser
aplicada por profissionais das áreas da saúde e ou educação,
devidamente habilitados. As TAAs têm como objetivo melho-
rar funções físicas, cognitivas, comportamentais e ou sócio
emocionais, na qual o animal é parte integrante do processo
terapêutico.
b) Educação Assistida por Animais (EAA) - Essa intervenção
também tem metas definidas, planejadas e estruturadas, deve
ser aplicada por profissionais da área da educação. A EAA pode
ser usada tanto em educação geral como em educação espe-
cial, que tem como objetivo melhorar o sucesso acadêmico, as
capacidades sociais e as função cognitivas. Pode ser trabalhado
como forma preventiva das dificuldades escolares ou como
motivação à leitura pelas crianças.
c) Existe, ainda, as Atividades Assistidas por Animais (AAA)
- Essas interações não têm metas terapêuticas. São informais,
como as visitas para fins motivacionais, educativos e recrea-
tivos. As AAA são, geralmente, facilitadas por indivíduos que
não têm formação na área da saúde, da educação ou de serviço
social, sendo na maioria das vezes trabalho voluntariado.
Para ser um Cão de Terapia ou de Assistência, o animal é
treinado por profissional capacitado, que irá preparar o mesmo
para acompanhar a pessoa portadora de necessidades especiais
ou que possua alguma enfermidade. São cães selecionados,
sociáveis, que convivem bem com outros animais e pessoas e
possuem mais facilidade em se adaptarem a diferentes ambien-
tes e situações.
Destarte, nas IAA se usa dois tipos de cães:
a) Cães de Assistência, que são os preparados para ajudar
pessoas com necessidades específicas auxiliando na sua rotina,
trazendo mais independência, confiança, autoestima, além do
companheirismo, eles pertencem ao usuário. Um exemplo é o
cão-guia.
b) Cães de Terapia, que são aqueles que se tornam aju-
dantes ou “co-terapeutas”. Eles são usados para alcançar uma
maior interação com os doentes. Seu trabalho se concentra nas
pessoas idosas, crianças autistas ou indivíduos com outros tipos
de transtornos psicológicos. Esses cães pertencem ao profis-
sional que desenvolve a terapia. A utilização deste cães traz
inúmeros benefícios, tais como: Físicos, aprimora as habilidades
motoras finas; Mentais, aumenta a interação verbal entre os
membros do grupo, melhora as habilidades de atenção (ou seja,
prestar atenção, permanecer na tarefa), desenvolve habilidades
de lazer e recreação, aumenta a autoestima, reduz a ansiedade,
a solidão e combate depressão; Educacionais, auxilia na lin-
guagem verbal, ajudando na memória de longo e curto prazo
e melhora o conhecimento de conceitos. Através de atividades
propostas auxilia na alfabetização, compreensão, interpreta-
ção, aritmética e diversas habilidades; Fisiológicos, aumenta
os níveis de neurotransmissores, como dopamina (prazer e
controle motor), fenilalanina (ânimo e antidepressivo) e endor-
fina (analgésico e sensação de bem-estar. Também aumenta
as taxas dos hormônios prolactina (vínculo social) e oxitocina
(confiança) e diminui o cortisol (estresse).
Além disso, ajudam pacientes com certas enfermidades
a sair do egocentrismo, estimulando a empatia, a aceitação e
a confiança mútua. Com crianças, os cães abrem um canal de
comunicação emocionalmente seguro, onde as mesmas não
se sentem julgadas. Ensinam responsabilidades e reforçam a
autoestima, sobretudo quando a criança ajuda a cuidar do cão.
Estimulam a diversão e a brincadeira, uma distração positiva
que ajuda a diminuir a sensação de isolamento.
Ainda, os cães de apoio social, ajudam pessoas com autis-
mo, síndrome de pânico, fobia social ou outras patologias a
lidarem melhor com situações que causem estresse.
Por isso, torna-se fundamental a permissão para ingresso
e permanência de Cães de Terapia e de Assistência em todos
os ambientes que a pessoa em tratamento frequenta, pois a
presença do cão garante a não interrupção do tratamento, bem
como traz mais segurança ao paciente.
Demonstrada, assim, a viabilidade desta propositura.
E nesse sentido, pelos motivos acima apresentados, conto
com o apoio e aprovação pelos Nobres Pares do projeto de lei
ora apresentado.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) Rogério Nogueira - DEM
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 20, DE 2021
Susta os efeitos do Decreto nº 65.563 de 11 de março
de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter
temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento
da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
decreta:
Artigo 1º - Fica sustado, nos termos do artigo 20, inciso IX
da Constituição do Estado, o Decreto nº 65.563 de 11 de março
de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter tempo-
rário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia
de COVID-19, e dá providências correlatas.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 146, DE 2021
Dispõe sobre a classificação do Município de Santo
André como de Interesse Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificado o Município de Santo André
como de Interesse Turístico.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O município de Santo André vive uma nova realidade.
Graças ao Prefeito Paulo Serra, mandatário da cidade desde
2017, mais creches foram entregues, outras unidades de saúde
foram inauguradas e os estudantes passaram a contar com
educação integral de qualidade. Assim, visando aprimorar esse
modelo eficiente de gestão, com a finalidade de contribuir para
a recuperação econômica da região do Grande ABC como um
todo, propomos a esta Casa de Leis a classificação do município
como de Interesse Turístico do Estado. Tal classificação, uma
vez aprovada, torna a cidade elegível para receber recursos
do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos do Estado de
São Paulo.
Com seus mais de 700 mil habitantes e sua história de
467 anos, Santo André passou a ter a atividade turística como
preponderante em decorrência da ascensão da Vila de Parana-
piacaba como patrimônio histórico e ambiental, tombado pelo
CONDEPHAAT (Estado de São Paulo) em 1987, pelo IPHAN
(Federal) em 2002 e pelo COMDEPHAAPASA (Municipal) em
2003. A Vila de Paranapiacaba, importante mencionar, foi inclu-
ída entre os 100 monumentos mais importantes do mundo pelo
World Monuments Fund, organização não governamental que
atua na área de preservação de sítios históricos.
Todo este reconhecimento nacional e internacional vem de
seu distinto desenvolvimento histórico. Trata-se da única vila
planejada do Brasil em estilo inglês, proveniente da ocupação
inglesa na Serra do Mar para a construção da Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí no final do século XIX.
Em 1867, a Vila transformou-se na “Estação Alto da Serra”,
a última parada do trem antes da descida da Serra do Mar. Em
1946, terminado o período de concessão aos ingleses, todo o
seu patrimônio foi incorporado ao Governo Federal, ficando a
Vila praticamente abandonada e em processo de degradação
até ser inteiramente comprada pela Prefeitura de Santo André
em 2002, começando aqui sua nova história como referência
turística.
A Vila de Paranapiacaba encanta por suas casas de madei-
ra divididas pelas ruas planejadas da Vila Martin Smith, na
Parte Baixa, pelo relógio que ditava o ritmo das atividades, pelo
colorido das casas do morro da Parte Alta, pelo movimento dos
trens e por sua típica neblina que invade as casas, muitas vezes
no meio do dia.
Em junho de 2003 foi criado, no local, o Parque Natural
Municipal “Nascentes de Paranapiacaba”, unidade de conser-
vação de quatro milhões de metros quadrados de área de patri-
mônio natural, para preservar os exuberantes recursos naturais
da Mata Atlântica e as várias nascentes que contribuem para o
abastecimento da Represa Billings, localizadas no entorno da
Vila de Paranapiacaba.
Para além do patrimônio instalado e conservado, a Vila
recebe inúmeros eventos e festivais, em que se destacam o Car-
naval, o Festival do Cambuci (em abril), a Convenção de Bruxas
e Magos (em maio), o famoso Festival de Inverno (em julho) e o
Festival de Fotografia (em setembro), entre outras iniciativas. O
espaço também já foi palco para filmagem de filmes e novelas,
como a obra “Éramos Seis” da Rede Globo.
Aos finais de semana o trem Expresso Turístico da Compa-
nhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) sai da Estação
da Luz e vai até a Vila de Paranapiacaba em parada única,
promovendo uma experiência diferenciada aos visitantes. Todos
estes atrativos fazem com que mais de 200 mil pessoas visitem
a Vila anualmente.
Dessa forma, tendo a Vila como principal atrativo, outras
vocações turísticas altamente relevantes foram sendo desen-
volvidas, como a gastronômica, referência na Região Metropo-
litana de São Paulo, e a do turismo de negócios, contando com
uma ampla rede hoteleira preparada para receber trabalhado-
res, técnicos e especialistas que visitam as inúmeras empresas
de alta tecnologia instaladas no local.
Aliás, cumpre ressaltar que, desde 2019, o turismo de
negócios também vem sendo fortalecido pela atuação do novo
Parque Tecnológico de Santo André, que fomenta a inovação na
cidade, e pelo programa Turismo Industrial e de Inovação, que
realiza visitas guiadas a grandes empresas.
Além disso, o município possui uma série de atrações de
lazer, educacionais e religiosas, que a qualificam para o rece-
bimento do título de Município de Interesse Turístico do Estado
de São Paulo.
A cidade conta com 11 parques, sendo 8 localizados na
parte urbana e 2 unidades de grande porte situadas em áreas
de proteção ambiental: o Parque Natural Municipal Nascentes
de Paranapiacaba e o Parque Natural Municipal do Pedroso,
este banhado pela Represa Billings, propiciando a possibilidade
do turismo ecológico e de aventura.
Como referências do turismo na área educacional, a cidade
possui a SABINA - Escola Parque do Conhecimento, com o
Planetário Johannes Kepler, um dos mais modernos da América
Latina, atraindo milhares de visitantes todos os anos. O muni-
cípio ainda possui mais de 10 instituições de ensino superior,
dentre elas Universidade Federal do ABC, SENAI, SENAC, FGV
Strong, FATEC e ETEC, que atraem visitantes, cientistas e pes-
quisadores em decorrência dos cursos, eventos e palestras
oferecidos por todas estas instituições.
Como não bastassem tantas modalidades turísticas, Santo
André também é referência nacional no turismo religioso,
em especial por conta do Santuário Nacional da Umbanda,
reconhecido em 2019 como patrimônio imaterial do Estado de
São Paulo. Trata-se de uma referência nacional e internacional
para os seguidores da Umbanda e Candomblé, recebendo anu-
almente milhares de visitantes de diversas cidades e estados
brasileiros.
A cidade ainda tem o benefício de estar em localização
privilegiada, no centro da Região Metropolitana de São Paulo,
maior mercado consumidor do Brasil, facilmente acessada por
transportes públicos (trem e ônibus) e servida diretamente por
rodovias como Anchieta e Imigrantes, estando muito próxima
ao Rodoanel. Além disso, está próxima do Aeroporto de Congo-
nhas, do aeroporto de Guarulhos e do Porto de Santos.
Em suma, o município possui todos os elementos para
ser qualificado como um Município de Interesse Turístico no
Estado de São Paulo. Acompanham este projeto os documentos
exigidos pela lei de regência, presentes no Anexo I. Estes são
os argumentos que motivam e sustentam este pedido. Dessa
forma, esperamos contar com o apoio dos nobres pares visando
a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) Thiago Auricchio - PL
PROJETO DE LEI Nº 147, DE 2021
Dispõe sobre o ingresso e permanência de Cães de Tera-
pia e Assistência, utilizados em Intervenções Assistidas
com Animais, em locais públicos e privados e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Toda pessoa acompanhada de Cão de Terapia ou
de Assistência, em trabalho ou em treinamento, poderá ingres-
sar e permanecer em qualquer local público, meio de trans-
porte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial,
de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde,
Expediente
17 DE MARÇO DE 2021
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
S/Nº, de Araçatuba, encaminha cópia de moção de repúdio
ao corte de recursos às
Santas Casas e hospitais filantrópicos do Estado.
DIVERSOS
S/Nº, do COSEMS/SP, encaminha ofício com Carta de Repú-
dio à PEC da extinção do Piso da Saúde.
PREFEITURAS MUNICIPAIS
S/Nº, de Alvinlândia, encaminha cópia de decreto acerca
de prorrogação de estado de calamidade pública naquele
município.
S/Nº, de Pirapora do Bom Jesus, encaminha cópia de decre-
to acerca de estado de calamidade pública naquele município.
S/Nº, de Oscar Bressane, encaminha cópia de decreto acer-
ca de prorrogação de estado de calamidade pública naquele
município.
SECRETARIAS DE ESTADO
Nº 28/2021, de Projetos, Orçamento e Gestão - SPPREV,
encaminha resposta ao Requerimento de Informação 36/21.
S/Nº, de Desenvolvimento Social, encaminha resposta ao
Requerimento de Informação 100/21.
OFÍCIO
Nos termos do art. 78 da XIV Consolidação do Regimento
Interno, a bancada do Avante indica este Deputado para exercer
as funções de Líder da bancada na ALESP, para a 3ª Sessão
Legislativa da 19ª Legislatura. Segue no anexo a concordância
do Deputado Roque Barbiere, bem como o email do Deputado
Sargento Neri no qual está registrado “De acordo”, a fim de
cumprir com os requisitos regimentais.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) Campos Machado
De acordo
a) Roque Barbiere a) Sargento Neri
OFÍCIO
Nos termos do disposto no § 1º, do artigo 78, da XIV
Consolidação do Regimento Interno, indicamos o Deputado
Ricardo Madalena para exercer a liderança do Partido Liberal
no exercício de 2021.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) André do Prado a) Ricardo Madalena a) Marcos Damasio
a) Dirceu Dalben a) Thiago Auricchio a) Rafa Zimbaldi a) Dele-
gada Graciela
OFÍCIO
Nos termos do artigo 78, parágrafo 1º da XII Consolida-
ção do Regimento Interno, Indicamos para Líder da Bancada
do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no período de 15 de
março de 2021 à 15 de março de 2022 o Deputado Barros
Munhoz, e como Vice Líderes os nobres Deputados Carlos
Cezar e Caio França.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) Barros Munhoz a) Caio França a) Carlos Cezar a) Rafael
Silva a) Roberto Engler a) Vinícius Camarinha
OFÍCIO
Nos termos do artigo 78, parágrafo 1º da XIV Consolidação
do Regimento Interno, os(as) Deputados(as) integrantes da
Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, vem
mui respeitosamente indicar a nobre Deputada ANALICE FER-
NANDES para exercer as funções de Líder, a partir desta data.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) Analice Fernandes a) Carla Morando a) Carlão Pignatari
a) Cezar a) Dra. Damaris Moura a) Marcos Zerbini a) Maria
Lúcia Amary a) Mauro Bragato a) Patricia Bezerra
OFÍCIO
Nos termos regimentais e para os fins do §1º, do artigo
78, do Regimento Interno desta Casa de leis, as Deputadas e os
Deputados Estaduais integrantes da Bancada do Partido Social
Liberal - PSL, indicam à Mesa, por intermédio de Vossa Excelên-
cia, a Deputada JANAÍNA PASCHOAL, para exercer a função de
Líder da representação partidária, nesta 3ª Sessão Legislativa da
19ª Legislatura, a partir de 15 de março de 2021.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) Janaina Paschoal a) Agente Federal Danilo Balas a)
Major Mecca a) Tenente Coimbra a) Leticia Aguiar a) Frederico
d’Avila a) Adalberto Freitas a) Rodrigo Gambale a) Tenente Nas-
cimento a) Delegado Bruno Lima a) Coronel Nishikawa
OFÍCIO
Nos termos do artigo 78, § 1º, da XIV Consolidação do
Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, indico à Mesa,
por intermédio de Vossa Excelência, como única deputada inte-
grante da Bancada da REDE SUSTENTABILIDADE, o meu nome,
para exercer as funções de líder desta representação partidária,
nesta 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.
Na oportunidade, renovo os protestos de estima e consi-
deração.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) Marina Helou
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 145, DE 2021
Classifica Euclides da Cunha Paulista como Município de
Interesse Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificada como “Município de Interesse
Turístico”, a cidade de Euclides da Cunha Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O município de Euclides da Cunha Paulista possui uma
população de cerca de 9 mil habitantes e está localizado a 708
KM da Capital.
O município é banhado pelo rio Paranapanema, onde há
diversos atrativos turísticos como: quiosques, lanchonetes e
desembarque de barcos de pequeno porte e de Jet-ski.
Cabe ressaltar que Euclides da Cunha Paulista preenche
todos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 1,261,
de 29 de abril de 2015, visto que possui meios de hospeda-
gem, atendimento hospitalar 24 horas, Centro de Informação
Turística, serviços de alimentação, plano diretor de turismo,
conselho municipal de turismo, expressivo atrativos turísticos,
abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos,
dentre outros.
Desta feita, pelas razões expostas, peço aos nobres Pares
que concorram com seu indispensável apoio para a aprovação
desta propositura, que reputamos de elevado interesse público.
Sala das Sessões, em 17/3/2021.
a) Sebastião Santos - REPUBLICANOS
Atas De Posse
ATA DA REUNIÃO SOLENE DA MESA,
EM 17 DE MARÇO DE 2021
(ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 1º, DO REGIMENTO INTERNO)
PRESIDÊNCIA DO SENHOR DEPUTADO CARLÃO PIGNATARI
Às 14 horas e 47 minutos, foram abertos os trabalhos da
reunião solene, no Salão Nobre da Presidência. Ato contínuo, o
Sr. PRESIDENTE informou que fez publicar, no “Diário Oficial”
de 16 de março de 2021, o Ato nº 12, no qual convoca a 1ª
Suplente da Coligação PSDB/PSD/DEM/PP/PRB, a Sra. PATRÍCIA
GAMA DE QUADROS BEZERRA, pra tomar posse como depu-
tada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Nos
termos regimentais, a PRESIDÊNCIA informou que recebera da
convocada as respectivas Declarações de Bens e Direitos, bem
como os Diplomas da Justiça Eleitoral. Cumpridas as exigên-
cias constitucionais e regimentais, o Sr. PRESIDENTE convidou-
-a para prestar o seguinte compromisso regimental: “Prometo
desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem
geral do Estado de São Paulo, dentro das normas constitucio-
nais”. Cumprido o ritual, o Sr. PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
declarou empossada à Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo a Sra. Deputada PATRÍCIA GAMA DE QUADROS
BEZERRA, a quem concedeu a palavra – fez agradecimentos
gerais; lembrou exercício de cargo como secretária de Direitos
Humanos no governo João Doria; teceu considerações a respei-
to das consequências econômicas e emocionais advindas da
pandemia de Covid-19. Cumprido o objetivo da solenidade, o
Sr. PRESIDENTE declarou encerrados os trabalhos às 14 horas
e 58 minutos.
Pauta
18 DE MARÇO DE 2021
Em pauta por 5 (cinco) dias úteis, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados.
1º Dia
Projeto de lei Complementar nº 3, de 2021, de autoria do
deputado Delegado Bruno Lima. Altera o artigo 7º da Lei Com-
plementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e o artigo 2º da
Lei Complementar nº 776, de 23 de dezembro de 1993.
2º Dia
1 - Projeto de resolução nº 7, de 2021, de autoria do depu-
tado Emidio de Souza. Altera a redação do caput do artigo 23
da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994, que institui o
Código de Ética e Decoro Parlamentar.
2 - Projeto de lei nº 138, de 2021, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Altera a Lei nº 13.550, de 02 de junho de
2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação
nativa do Bioma Cerrado no Estado.
3 - Projeto de lei nº 139, de 2021, de autoria da deputada
Dra. Damaris Moura. Denomina "Nelson Marcusso" a passarela
de pedestres situada no km 12 da Rodovia Vicente Palma - SP
129, em Boituva.
4 - Projeto de lei nº 140, de 2021, de autoria do deputado
Tenente Nascimento. Institui a Política Pública para Prevenção
de Reincidência nos Casos de Violência Doméstica contra a
Mulher, com a criação de cadastro para utilização de equipa-
mento de monitoração eletrônica pelo agressor nas garantias
de efetividade das medidas protetivas de urgência.
5 - Projeto de lei nº 141, de 2021, de autoria da deputada
Erica Malunguinho e outros. Institui o "Dia Marielle Franco de
Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras,
LBTQIA+ e Periféricas".
6 - Projeto de lei nº 142, de 2021, de autoria do deputa-
do Rafael Silva. Proíbe a lotação em ônibus intermunicipais
enquanto perdurar o período de pandemia do novo coronavírus.
7 - Projeto de lei nº 143, de 2021, de autoria do deputado
Frederico d'Avila. Institui o auxílio emergencial mensal aos
profissionais liberais, autônomos e empregados, impedidos de
desempenhar suas funções por determinação de paralisação
das atividades consideradas não essenciais.
8 - Projeto de lei nº 144, de 2021, de autoria do deputado
Castello Branco. Estabelece as atividades das academias de
artes marciais como essenciais à saúde em período de emer-
gência ou calamidade pública.
9 - Moção nº 52, de 2021, de autoria da deputada Profes-
sora Bebel. Aplaude o movimento dos motoristas de aplicativos,
organizado pela Associação dos Motoristas Particulares do
Interior de São Paulo - AMPIESP.
3º Dia
1 - Projeto de lei nº 132, de 2021, de autoria do deputado
Edson Giriboni. Denomina "Padre Antonio Carlos de Meira" a
passarela localizada no km 186,200 da Rodovia Raposo Tavares
- SP 270, em Itapetininga.
2 - Projeto de lei nº 133, de 2021, de autoria do deputado
Thiago Auricchio. Cria o Cadastro Estadual de Informações para
o Combate à Violência contra a Mulher.
3 - Projeto de lei nº 134, de 2021, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de
Incentivo e Estímulo ao Empreendedorismo Social e aos Negó-
cios de Impacto Social (NIS).
4 - Projeto de lei nº 135, de 2021, de autoria da deputada
Professora Bebel. Suspende o cumprimento de medidas judi-
ciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejo,
desocupações ou remoções forçadas, enquanto perdurar a pan-
demia causada pelo agente coronavírus causador da Covid-19.
5 - Projeto de lei nº 136, de 2021, de autoria do deputa-
do Rogério Nogueira. Autoriza o Poder Executivo a adquirir,
distribuir e aplicar vacinas contra a Covid-19, registradas ou
autorizadas para o uso emergencial pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA, ou excepcionalmente autorizadas
para importação, desde que, nessa última hipótese, sejam regis-
tradas por autoridades sanitárias estrangeiras.
6 - Projeto de lei nº 137, de 2021, de autoria do deputado
Luiz Fernando T. Ferreira. Declara de utilidade pública a Socie-
dade Amigos do Bairro do Conjunto Habitacional Jardim Sapo-
pemba, com sede na Capital.
4º Dia
Projeto de lei nº 131, de 2021, de autoria do deputado
Delegado Bruno Lima. Altera a Lei nº 11.977, de 25 de agosto
de 2005, que institui o Código de Proteção aos Animas do
Estado de São Paulo, para incluir a Seção VII - Do Adestramento.
5º Dia
1 - Projeto de lei nº 129, de 2021, de autoria do deputado
Rodrigo Gambale. Considera as academias de todas as modali-
dades esportivas como atividade essencial no Estado.
2 - Projeto de lei nº 130, de 2021, de autoria das deputadas
Erica Malunguinho e Isa Penna. Institui o Programa Estadual
de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política Contra a
Mulher.
3 - Moção nº 51, de 2021, de autoria do deputado Castello
Branco. Aplaude a vida e a obra do Presidente da Sociedade
Brasileira de Eubiose, Sr. Hélio Jefferson de Souza, em homena-
gem ao seu aniversário de 83 anos.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de março de 2021 às 00:24:44

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