Pauta - 18 DE OUTUBRO DE 2023 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação18 Outubro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (186) – 11
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI
Nº 233, DE 2018
Mensagem A-nº 145/2023 do Senhor Governador do
Estado
São Paulo, 17 de outubro de 2023.
Senhor Presidente
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelên-
cia, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combi-
nado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as
razões de veto parcial ao Projeto de lei nº 233, de 2018, aprova-
do por essa nobre Casa de Leis, conforme Autógrafo nº 33.624.
De iniciativa parlamentar, a proposição altera a Lei nº
12.233, de 16 de janeiro de 2006, que define a Área de Pro-
teção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do
Guarapiranga e dá outras providências.
Associo-me à iniciativa do Legislador, que objetiva atualizar
a legislação da Bacia do Guarapiranga. Deixo de sancionar ape-
nas o artigo 1º da proposta, por revogar o parágrafo único do
artigo 4º da referida Lei.
O aludido parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.233,
de 2006, dispõe que, no caso de "condomínios, a metragem
estabelecida para o lote mínimo será exigida como cota-parte
mínima de terreno por unidade residencial".
Consoante apontado pela Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo - CETESB, a proposta de revogação desta regra
mostra-se em descompasso com as diretrizes e normas para a
proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos manan-
ciais, estabelecidas pela Lei estadual nº 9.886, de 28 de novem-
bro de 1997, tenho em vista que a densidade populacional
(definida a partir do número de unidades residenciais implan-
tadas) deve ser o balizador para determinar limites máximos de
ocupação no território protegido, de modo que a medida não se
mostra adequada ao interesse público.
Acrescento que, em razão do disposto no parágrafo único
do artigo 68 da Constituição Federal, não posso acolher as
demais alterações legislativas que o artigo 1º do projeto pre-
tende promover.
Fundamentado nestes termos o veto parcial que oponho ao
Projeto de lei nº 233, de 2018, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Tarcísio de Freitas
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presi-
dente da Assembleia Legislativa do Estado.
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
Nº 514, DE 2021
Mensagem A-nº 146/2023 do Senhor Governador do
Estado
São Paulo, 17 de outubro de 2023.
Senhor Presidente
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelên-
cia, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combi-
nado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as
razões de veto total ao Projeto de lei nº 514, de 2021, aprovado
por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 33.625.
De inciativa parlamentar, o projeto pretende instituir o
programa "Promovendo a Higiene Pessoal na Escola - PHPE",
impondo ao Poder Público a concessão de auxílio financeiro
mensal aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados na
rede estadual de educação, destinado à aquisição de itens bási-
cos de higiene, assim como a promoção de políticas públicas
sócio educativas e preventivas quanto aos cuidados de higiene,
junto ao alunato.
A medida legislativa dispõe, ainda, sobre a forma e critérios
de concessão do auxílio financeiro, as causas de exclusão do
benefício e as consequências daí decorrentes. Também discipli-
na o modo de realização das políticas públicas sócio educativas
e preventivas relativas aos cuidados de higiene aos alunos
matriculados na rede estadual de ensino e faculta ao Poder Exe-
cutivo a celebração de convênios, termos de cooperação técnica
e instrumentos congêneres com órgãos, tanto com entidades e
empresas da iniciativa privada, como com municípios interessa-
dos, para concretização do programa.
Embora reconheça os nobres objetivos do Legislador, con-
signados na justificativa que acompanha a proposta, deixo de
sancioná-la pelas razões que passo a expor.
Devo registrar, inicialmente, que a Secretaria da Educação,
ao manifestar contrariedade ao projeto, destacou que já prevê
ações individuais e coletivas de promoção da higiene pessoal
na rede estadual de ensino, de modo a promover a melhoria da
qualidade de vida e bem-estar dos estudantes, bem como favore-
cer seu processo de aprendizagem e seu modo de se reconhecer,
estar e se relacionar com o outro nos diferentes espaços sociais.
Um dos exemplos dessas ações é o "Programa Dignidade
Íntima", instituído pela Lei nº 17.525, de 23 de março de 2022,
que garante às alunas da rede estadual e do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS o acesso aos
produtos de higiene íntima menstrual e promove a formação
dos profissionais da escola e estudantes a respeito da saúde
da mulher, assim como o acesso à informação sobre e higiene
menstrual, por meio de ações ou campanhas educativas.
Na mesma direção, cabe mencionar o Programa Dinheiro
Direto na Escola - PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149,
de 13 de setembro de 2019, com o objeto de prestar assistência
financeira suplementar às escolas públicas de educação básica
da rede paulista e às escolas técnicas estaduais.
Por meio do referido Programa, a Secretaria da Educação
e o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS destinam recursos financeiros às unidades escolares,
que serão gerenciados pelas Associações de Pais e Mestres, e
que podem ser empregados inclusive para aquisição de itens de
higiene para o ambiente escolar.
Para além disso, noto que a proposição contém disposi-
tivos (artigos 1º, 3º e 4º) que impõem comandos concretos e
objetivos ao Poder Público, e que determinam ao administrador
público o que fazer e como fazer. Ao incursionar nessa seara,
a proposta colide com a ordem constitucional, suprimindo do
Governador margem de apreciação que lhe cabe na condução
da Administração Pública, de modo a contrariar as prerrogativas
próprias do Chefe do Poder Executivo e, portanto, a cláusula de
reserva de administração, que decorre do princípio da separa-
ção de poderes (STF, ADIs nºs 3.343 e 179).
Do mesmo modo, ao dispor sobre a faculdade de o Poder
Executivo celebrar convênios, termos de cooperação técnica
e instrumentos congêneres com órgãos, entidades privadas e
municípios para implementação do programa que busca insti-
tuir (artigo 6º), o projeto trata de assunto que refoge ao campo
de atuação do Poder Legislativo, pois implica igualmente em
ato típico de gestão, indissociável das características inerentes
à função de administrar (STF, ADIs nºs 1.857 e 1.166).
Finalmente, ao dispor sobre a concessão de auxílio finan-
ceiro, a proposição cria despesa não prevista no orçamento.
Nesse ponto, o projeto não se harmoniza com o artigo 113 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
da República e com o artigo 16, inciso I, da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), pois não se fez acompanhar da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro decorrente da medida, incorrendo,
assim, em inconstitucionalidade formal (STF, ADIs nºs 5.816,
6.074, 6.080, 6.102 e 6.303).
Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao
Projeto de lei nº 514, de 2021, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Tarcísio de Freitas
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presi-
dente da Assembleia Legislativa do Estado.
10 - SIMÃO PEDRO
11 - PAULO MANSUR
12 - ATILA JACOMUSSI
13 - BETH SAHÃO
14 - DR. JORGE DO CARMO
15 - DIRCEU DALBEN
16 - CARLOS GIANNAZI
17 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
18 - PROFESSORA BEBEL
19 - VALDOMIRO LOPES
20 - MÁRCIA LIA
21 - DELEGADA GRACIELA
22 - CAIO FRANÇA
23 - EDIANE MARIA
24 - CONTE LOPES
25 - ALEX MADUREIRA
26 - VINICIUS CAMARINHA
27 - VITÃO DO CACHORRÃO
28 - DR. EDUARDO NÓBREGA
29 - LUIZ FERNANDO T. FERREIRA
30 - OSEIAS DE MADUREIRA
31 - PAULO FIORILO
32 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
33 - DANI ALONSO
34 - LECI BRANDÃO
35 - DR. ELTON
36 - EDUARDO SUPLICY
37 - ENIO TATTO
38 - GUILHERME CORTEZ
39 - MARTA COSTA
40 - THAINARA FARIA
41 - FABIANA BOLSONARO
42 - RAFAEL SARAIVA
43 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
44 - DELEGADO OLIM
45 - VALERIA BOLSONARO
46 - DONATO
47 - MAJOR MECCA
48 - ANDRÉA WERNER
49 - GIL DINIZ
50 - LUCAS BOVE
51 - REIS
52 - CAPITÃO TELHADA
53 - SOLANGE FREITAS
54 - LETÍCIA AGUIAR
55 - CARLA MORANDO
Expediente
17 DE OUTUBRO DE 2023
MENSAGENS DE VETO DO GOVERNADOR
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
Nº 309, DE 2017
Mensagem A-nº 144/2023 do Senhor Governador do
Estado
São Paulo, 17 de outubro de 2023.
Senhor Presidente
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelên-
cia, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combi-
nado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as
razões de veto total ao Projeto de lei nº 309, de 2017, aprovado
por essa nobre Casa de Leis, conforme Autógrafo nº 33.619.
De iniciativa parlamentar, a proposição dispõe sobre a
isenção da cobrança de passagens para pessoas portadoras de
deficiências em ônibus interurbanos e dá outras providências.
Apesar de reconhecer os elevados propósitos do legislador,
expostos na justificativa que acompanha a propositura, vejo-me
compelido a recusar sanção ao projeto, pelas razões a seguir
expostas.
De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal,
incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos, pre-
vendo que lei específica disponha, entre outros requisitos, sobre
política tarifária (parágrafo único, inciso III).
Por sua vez, a Constituição do Estado, no artigo 120 e no
parágrafo único do artigo 159, estabelece que os serviços públi-
cos serão remunerados por tarifa fixada pelo órgão executivo e
que os preços públicos serão fixados pelo Poder Executivo. Além
disso, consoante o artigo 47, inciso XVIII, da mesma Carta, com-
pete privativamente ao Governador do Estado a iniciativa de
leis que digam respeito ao regime de concessão ou permissão
de serviços públicos.
Isso significa dizer que está afeta exclusivamente ao Poder
Executivo a matéria concernente à fixação, alteração e isenção
de tarifas ou preços públicos, quer o serviço público seja explo-
rado diretamente, quer mediante concessão ou permissão a
empresas privadas.
Por esta razão, ao pretender que as empresas concessio-
nárias de transporte coletivo intermunicipal concedam isenção
para pagamento de passagens para pessoas com deficiência,
a propositura incide em inconstitucionalidade, por vulnerar os
princípios da separação e harmonia entre os Poderes, inscrito
no artigo 2º da Constituição Federal e no "caput" do artigo 5°
da Constituição do Estado, e da reserva de administração, que
impede a ingerência do Poder Legislativo em matérias sujeitas à
exclusiva competência do Poder Executivo.
A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em recente deci-
são, reafirmou o seu entendimento sobre a matéria, ao conside-
rar inconstitucional, por ofensa aos aludidos princípios consti-
tucionais, lei de iniciativa parlamentar que concedia gratuidade
no transporte coletivo urbano aos idosos entre 60 e 65 anos
(ARE nº 929.591 AgR).
Sob outro ângulo, nota-se que a propositura interfere nos
contratos de concessão em vigência, adicionando elemento
novo na equação econômico-financeira nos referidos contratos.
Neste aspecto, a medida mostra-se materialmente inconsti-
tucional, visto que os parâmetros de atuação das concessioná-
rias estão contemplados nesses contratos, não sendo permitido
à lei promover sua alteração, sob pena de ofensa ao artigo 175
da Constituição da República.
A orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema
é pacífica, como ilustram as decisões proferidas na ADI-MC nº
2.337, ADI-MC nº 2.299 e ADI nº 2.733.
Em face do vício de inconstitucionalidade que macula a
regra de isenção contida no artigo 1º da propositura, os demais
dispositivos, em virtude de seu caráter acessório, também são
inconstitucionais, por via de arrastamento, conforme a juris-
prudência sedimentada no STF (ADI nºs 1.144, 2.815 e 3.255, e
ADI-ED nº 2.982).
Finalmente, registro que idênticas razões de ordem jurídica
levaram-me a vetar os Projetos de lei nº 171, de 2022, e 871,
de 2023, que objetivavam instituir semelhante isenção tarifária
(respectivamente, Mensagens A-nº 44 e 135, ambas de 2023).
Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao
Projeto de lei nº 309, de 2017, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Tarcísio de Freitas
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presi-
dente da Assembleia Legislativa do Estado.
funcionários e servidores da Administração Centralizada e dá
providências correlatas.
4 - Projeto de lei nº 1481, de 2023, de autoria do deputado
Carlão Pignatari e outros. Altera dispositivos da Lei nº 7.576,
de 27 de novembro de 1991, que cria o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE e dá provi-
dências correlatas.
5 - Projeto de lei nº 1482, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Denomina "Eugênio Rocha Mendes de Oliveira"
o Ambulatório Médico de Especialidades - AME, em São José
do Rio Preto.
6 - Projeto de lei nº 1483, de 2023, de autoria da deputada
Valeria Bolsonaro. Institui o "Dia da Marcha em Defesa da
Mulher".
7 - Moção nº 219, de 2023, de autoria do deputado Gilmaci
Santos. Repudia o ataque terrorista em Israel, ocorrido em 07
de outubro de 2023.
8 - Moção nº 220, de 2023, de autoria do deputado Capi-
tão Telhada. Repudia a apresentação de dança erótica durante
o 1º Encontro de Mobilização da Promoção da Saúde, realizado
pelo Ministério da Saúde, em Brasília, entre os dias 4 e 6 de
outubro de 2023.
9 - Moção nº 221, de 2023, de autoria do deputado Capi-
tão Telhada. Repudia o ataque do grupo islâmico Hamas,
classificado pelos Estados Unidos e pela União Europeia como
um grupo terrorista, ao Estado de Israel e o apoio do partido
politico brasileiro PCO a este atentado.
10 - Moção nº 222, de 2023, de autoria do deputado Tomé
Abduch. Manifesta solidariedade ao povo de Israel e a todas
as vítimas do conflito ocasionado pela organização extremista
Hamas (Movimento da Resistência Islâmica).
11 - Moção nº 223, de 2023, de autoria da deputada Edia-
ne Maria. Aplaude as atletas da Seleção Brasileira de Ginástica
Artística Feminina pelo resultado, empenho e dedicação no
Campeonato Mundial de Ginástica Artística de 2023, realizado
na Bélgica.
12 - Moção nº 224, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Repudia os ataques terroristas do grupo Hamas contra o
Estado de Israel.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1475, de 2023, de autoria do deputado
Maurici. Disciplina a utilização de amálgamas de mercúrio em
procedimentos odontológicos no Estado.
2 - Projeto de lei nº 1476, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Institui o "Dia do Veto".
3 - Moção nº 218, de 2023, de autoria do deputado Mar-
cio Nakashima. Aplaude a Delegacia de Investigações Sobre
Entorpecentes - DISE, de Casa Branca, comandada pelo Dele-
gado Titular Dr. Wanderley Fernandes Martins Júnior, e todos os
policiais que atuaram de forma efetiva na prisão em flagrante
de indivíduo acusado de tráfico de drogas no Bairro Vila Padre
Donizetti, em Tambaú.
Em pauta por 15 (quinze) sessões para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo
246 do Regimento Interno.
6ª Sessão
Projeto de lei nº 1449, de 2023, de autoria do Sr. Governa-
dor. Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício
de 2024.
Em pauta por 1 (uma) sessão para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo 227 do
Regimento Interno (Redação).
Projeto de lei nº 1245, de 2023, de autoria do Sr. Gover-
nador. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e
sobre a cobrança da dívida ativa, revoga os artigos 41 a 56 da
Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e a Lei nº 14.272, de
20 de outubro de 2010, e dá outras providências.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 18/10/2023
1 - DR. ELTON
2 - DONATO
3 - SIMÃO PEDRO
4 - MAJOR MECCA
5 - BETH SAHÃO
6 - LECI BRANDÃO
7 - EDNA MACEDO
8 - PAULO FIORILO
9 - RUI ALVES
10 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
11 - ALTAIR MORAES
12 - CAPITÃO TELHADA
13 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
14 - DR. JORGE DO CARMO
15 - CARLOS GIANNAZI
16 - EDUARDO SUPLICY
17 - ALEX MADUREIRA
18 - ROGÉRIO SANTOS
19 - ATILA JACOMUSSI
20 - ANA PERUGINI
21 - RAFAEL SARAIVA
22 - EDIANE MARIA
23 - DELEGADO OLIM
24 - REIS
25 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
26 - ITAMAR BORGES
27 - CONTE LOPES
28 - TOMÉ ABDUCH
29 - GUILHERME CORTEZ
30 - LUCAS BOVE
31 - GIL DINIZ
32 - CAIO FRANÇA
33 - THAINARA FARIA
34 - PROFESSORA BEBEL
35 - SOLANGE FREITAS
36 - MARTA COSTA
37 - SEBASTIÃO SANTOS
38 - PAULO MANSUR
39 - LETÍCIA AGUIAR
40 - FABIANA BOLSONARO
41 - CARLOS CEZAR
42 - VALERIA BOLSONARO
43 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
44 - MARCOS DAMASIO
45 - ANDRÉA WERNER
46 - MÁRCIA LIA
47 - CARLA MORANDO
48 - ENIO TATTO
49 - MAURO BRAGATO
50 - DR. EDUARDO NÓBREGA
GRANDE EXPEDIENTE - 18/10/2023
1 - RUI ALVES
2 - ROGÉRIO SANTOS
3 - ANA PERUGINI
4 - CARLOS CEZAR
5 - EMÍDIO DE SOUZA
6 - TOMÉ ABDUCH
7 - ITAMAR BORGES
8 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
9 - SEBASTIÃO SANTOS
Pauta
18 DE OUTUBRO DE 2023
122ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1494, de 2023, de autoria do deputado
Gerson Pessoa. Institui o "Selo de Conformidade Digital" para
empresas que atuam no Estado.
2 - Projeto de lei nº 1495, de 2023, de autoria do deputado
Guilherme Cortez. Estabelece a responsabilização administrati-
va em caso de prática de esforços ou terapias de "conversão"
da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero, e
define o dia 26 de julho como data de conscientização e com-
bate a estas práticas.
3 - Projeto de lei nº 1496, de 2023, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Catanduva.
4 - Projeto de lei nº 1497, de 2023, de autoria da deputada
Carla Morando. Institui o "Dia das Mulheres do Futebol de
Várzea".
2ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 50, de 2023, de autoria dos
deputados Professora Bebel e Mauro Bragato. Institui o "Prê-
mio de Incentivo à Educação, à Ciência, à Tecnologia e à Ino-
vação para o ensino técnico e tecnológico no Estado de São
Paulo".
2 - Projeto de resolução nº 51, de 2023, de autoria da
deputada Delegada Graciela. Institui a "Medalha do Mérito
Esportivo Rei Pelé".
3 - Projeto de lei nº 1489, de 2023, de autoria da deputada
Dani Alonso. Denomina "Massayashi Yoshimura" a passarela
localizada no km 472 da Rodovia Comandante João Ribeiro de
Barros - SP 294, em Oriente.
4 - Projeto de lei nº 1490, de 2023, de autoria da deputada
Marina Helou. Garante o direito à amamentação e ao aleita-
mento materno em creches.
5 - Projeto de lei nº 1491, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Disciplina as ausências dos servidores
públicos estaduais aos seus locais de trabalho em virtude de
manifestações, paralisações ou greve.
6 - Projeto de lei nº 1492, de 2023, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Institui a Semana de Conscientização sobre a
Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout.
7 - Projeto de lei nº 1493, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Correa Jr. Declara de utilidade pública a Associação Cultu-
ral Incena Brasil, com sede em Cubatão.
8 - Moção nº 231, de 2023, de autoria do deputado Carlos
Cezar. Repudia o ato de terror perpetrado pelo grupo Hamas
contra o Estado de Israel.
9 - Moção nº 232, de 2023, de autoria do deputado Guto
Zacarias. Repudia o ataque terrorista cometido pelo grupo
Hamas contra o Estado de Israel.
10 - Moção nº 233, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel e outros. Apoia a reivindicação da popula-
ção de Piracicaba para que o Governo Federal tome medidas
necessárias à implantação de uma Universidade Federal no
desativado Campus Taquaral da Universidade Metodista de
Piracicaba - UNIMEP.
3ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 49, de 2023, de autoria da
Mesa Diretora. Altera a Resolução nº 805, de 3 de maio de
2000, que dispõe sobre a afiliação da ALESP à União Nacional
dos Legislativos Estaduais - UNALE e à União Parlamentar do
Mercosul - UPM.
2 - Projeto de lei Complementar nº 136, de 2023, de
autoria da deputada Professora Bebel. Acrescenta Disposição
Transitória com artigo único à Lei Complementar nº 1.354, de
06 de março de 2020, que dispõe sobre as aposentadorias e
pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públi-
cos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do
artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
3 - Projeto de lei Complementar nº 137, de 2023, de
autoria do deputado Reis. Altera os artigos 1º e 2º da Lei Com-
plementar nº 1.226, de 19 de dezembro de 2013, que estende o
benefício de que trata a Lei n. 7.524, de 28 de outubro de 1991,
ao Policial Militar, e dá providências correlatas.
4 - Projeto de lei nº 1484, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Correa Jr. Denomina "João Santana de Moura Villar"
- TUCLA o viaduto localizado entre o km 59 e o km 60 da Rodo-
via Anchieta - SP 150, em Cubatão.
5 - Projeto de lei nº 1485, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Autoriza o Poder Executivo a instituir o progra-
ma "Diagnóstico Acessível Paulista".
6 - Projeto de lei nº 1486, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Limita o número de alunos nas salas de aula da
rede estadual de ensino.
7 - Projeto de lei nº 1487, de 2023, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Declara de utilidade pública a Associação de
Mães e Amigos do Autista de Hortolândia - AMAAH, com sede
naquele Município.
8 - Projeto de lei nº 1488, de 2023, de autoria do deputado
Sebastião Santos. Declara de utilidade pública o Centro Cultural
e Social Aruanda Brasil, com sede em Barretos.
9 - Moção nº 225, de 2023, de autoria do deputado Dr.
Elton. Repudia os ataques terroristas do grupo Hamas contra o
Estado de Israel.
10 - Moção nº 226, de 2023, de autoria do deputado
Tenente Coimbra. Aplaude os policiais CB PM SOARES e SD PM
Bruna da Equipe I-06134, do 6º BPMI - 1ª Cia de Santos, que
conseguiram conter agressões contra uma vítima na data de 07
de outubro de 2023, no bairro Aparecida, naquele Município.
11 - Moção nº 227, de 2023, de autoria do deputado
Tenente Coimbra. Aplaude os policiais CB PM FERRAZ e SD PM
THAYNÁ da Equipe I-06134, do 6º BPMI - 1ª Cia de Santos, que
detiveram um meliante por furto e porte de entorpecentes em
flagrante delito durante patrulhamento, naquele Município.
12 - Moção nº 228, de 2023, de autoria do deputado Dr.
Elton. Repudia o episódio ocorrido durante o 1º Encontro de
Mobilização da Promoção da Saúde, realizado pela Secretaria
de Atenção Primária à Saúde pelo Ministério da Saúde, em Bra-
sília, entre os dias 4 e 6 de outubro de 2023.
13 - Moção nº 229, de 2023, de autoria do deputado Paulo
Mansur. Repudia os ataques terroristas do grupo Hamas contra
o Estado de Israel.
14 - Moção nº 230, de 2023, de autoria do deputado
Vinicius Camarinha. Repudia a agressão sofrida pela Deputada
Analice Fernandes na Audiência Pública realizada em 28 de
setembro de 2023 na Câmara Municipal de Taboão da Serra.
4ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1478, de 2023, de autoria da deputada
Solange Freitas. Autoriza o Poder Executivo a incluir o direito
à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de
cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema
Único de Saúde.
2 - Projeto de lei nº 1479, de 2023, de autoria do deputado
Carlos Cezar. Declara de utilidade pública o Instituto de Incenti-
vo à Vida, com sede em Itaquaquecetuba.
3 - Projeto de lei nº 1480, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de
28 de outubro de 1991, que institui Auxílio-Alimentação para
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 05:01:31

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