Pauta - 30 DE JUNHO DE 2023 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação30 Junho 2023
SeçãoCaderno Legislativo
Atos
ATO DO PRESIDENTE Nº 178, DE 2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado a
inicial do Processo Alesp Sem Papel Nº 19389/2023, Frente
Parlamentar Nº 136, entregue à Mesa em 28/06/2023, do Depu-
tado Léo Oliveira, bem como os Termos de Adesão, nomeia as
Deputadas e os Deputados relacionados abaixo para compor a
Frente Parlamentar para o Fortalecimento da COP - 30 - Belém/
Pará 2025.
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de
Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte
integrante deste Ato.
Composição da Frente Parlamentar para o Fortalecimento
da COP - 30 - Belém/Pará 2025
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Léo Oliveira MDB Coordenador
2 Ana Carolina Serra CIDADANIA Apoiadora
3 Andréa Werner PSB Apoiadora
4 Caio França PSB Apoiador
5 Clarice Ganem PODE Apoiadora
6 Conte Lopes PL Apoiador
7 Emídio De Souza PT Apoiador
8 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
9 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Apoiador
10 Itamar Borges MDB Apoiador
11 Jorge Caruso MDB Apoiador
12 Major Mecca PL Apoiador
13 Marcio Nakashima PDT Apoiador
14 Maurici PT Apoiador
15 Mauro Bragato PSDB Apoiador
16 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
17 Rafa Zimbaldi CIDADANIA Apoiador
18 Rafael Saraiva UNIÃO Apoiador
19 Ricardo França PODE Apoiador
20 Ricardo Madalena PL Apoiador
21 Rogério Santos MDB Apoiador
22 Rômulo Fernandes PT Apoiador
23 Simão Pedro PT Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 29/6/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
ANEXO - ATO DO PRESIDENTE Nº 61, DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR EM VALORIZAÇÃO E DEFESA
DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 61, de 12 de abril de 2023 - criação da Frente;
2) Ofício s/nº, entregue à Mesa em 27 de junho de 2023,
do Deputado Capitão Telhada, com ciência da Coordenadora,
Deputada Letícia Aguiar - inclusão do Deputado Capitão Telha-
da como membro.
Composição atualizada:
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Letícia Aguiar PP Coordenadora
2 Agente Federal Danilo Balas PL Membro
3 Capitão Telhada PP Membro
4 Valdomiro Lopes PSB Membro
5 Alex Madureira PL Apoiador
6 Altair Moraes REPUBLICANOS Apoiador
7 Ana Carolina Serra CIDADANIA Apoiadora
8 Carlos Cezar PL Apoiador
9 Daniel Soares UNIÃO Apoiador
10 Delegado Olim PP Apoiador
11 Edmir Chedid UNIÃO Apoiador
12 Edna Macedo REPUBLICANOS Apoiadora
13 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
14 Gerson Pessoa PODE Apoiador
15 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Apoiador
16 Jorge Caruso MDB Apoiador
17 Luiz Fernando T. Ferreira PT Apoiador
18 Marcio Nakashima PDT Apoiador
19 Marcos Damasio PL Apoiador
20 Marina Helou REDE Apoiadora
21 Marta Costa PSD Apoiadora
22 Mauro Bragato PSDB Apoiador
23 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
24 Professora Bebel PT Apoiadora
25 Ricardo Madalena PL Apoiador
26 Tenente Coimbra PL Apoiador
27 Thiago Auricchio PL Apoiador
28 Vinícius Camarinha PSDB Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 28/6/2023.
(Republicado por ter saído com incorreções no D.A.L de
29/06/2023, página 1)
ANEXO - ATO DO PRESIDENTE Nº 62, DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO DESENVOLVI-
MENTO REGIONAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 62, de 2023 - criação da Frente;
2) Ofício s/nº, entregue à Mesa em 23 de junho de 2023,
do Deputado Capitão Telhada, com ciência da Coordenadora.
Deputada Leticia Aguiar - Inclusão do Deputado Capitão Telha-
da como apoiador.
Composição atualizada:
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Letícia Aguiar PP Coordenadora
2 Valdomiro Lopes PSB Membro
3 Agente Federal Danilo Balas PL Apoiador
4 Alex Madureira PL Apoiador
5 Altair Moraes REPUBLICANOS Apoiador
6 Ana Carolina Serra CIDADANIA Apoiadora
7 Capitão Telhada PP Apoiador
8 Carlos Cezar PL Apoiador
9 Daniel Soares UNIÃO Apoiador
10 Delegado Olim PP Apoiador
11 Edmir Chedid UNIÃO Apoiador
12 Edna Macedo REPUBLICANOS Apoiadora
13 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
14 Gerson Pessoa PODE Apoiador
15 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Apoiador
16 Jorge Caruso MDB Apoiador
17 Luiz Fernando T. Ferreira PT Apoiador
18 Marcio Nakashima PDT Apoiador
19 Marcos Damasio PL Apoiador
20 Marina Helou REDE Apoiadora
21 Marta Costa PSD Apoiadora
22 Mauro Bragato PSDB Apoiador
23 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
24 Professora Bebel PT Apoiadora
25 Ricardo Madalena PL Apoiador
26 Tenente Coimbra PL Apoiador
27 Thiago Auricchio PL Apoiador
28 Vinícius Camarinha PSDB Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/6/2023.
(Republicado por ter saído com incorreções no D.A.L de
27/06/2023, página 1)
ANEXO - ATO DO PRESIDENTE Nº 63, DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À PEDOFILIA,
EROTIZAÇÃO INFANTIL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 63, de 12 de abril de 2023 - criação da Frente;
2) Ofício s/n°, entregue à Mesa em 04 de maio de 2023,
do Deputado Lucas Bove, com ciência da Coordenadora, Depu-
tada Letícia Aguiar - inclusão do Deputado Lucas Bove como
membro;
3) Ofício s/n°, entregue à Mesa em 14 de junho de 2023,
do Deputado Lucas Bove com ciência da Coordenadora, Depu-
tada Letícia Aguiar - alteração da participação do Deputado
Lucas Bove de membro para apoiador;
4) Ofício s/nº, entregue à Mesa em 27 de junho de 2023,
com ciência da Coordenadora, Deputada Letícia Aguiar - inclu-
são do Deputado Capitão Telhada como apoiador.
Composição atualizada:
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Letícia Aguiar PP Coordenadora
2 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Membro
3 Valdomiro Lopes PSB Membro
4 Agente Federal Danilo Balas PL Apoiador
5 Alex Madureira PL Apoiador
6 Altair Moraes REPUBLICANOS Apoiador
7 Ana Carolina Serra CIDADANIA Apoiadora
8 Ana Perugini PT Apoiadora
9 Capitão Telhada PP Apoiador
10 Carlos Cezar PL Apoiador
11 Daniel Soares UNIÃO Apoiador
12 Delegado Olim PP Apoiador
13 Edna Macedo REPUBLICANOS Apoiadora
14 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
15 Jorge Caruso MDB Apoiador
16 Lucas Bove PL Apoiador
17 Luiz Fernando T. Ferreira PT Apoiador
18 Marcio Nakashima PDT Apoiador
19 Marcos Damasio PL Apoiador
20 Marina Helou REDE Apoiadora
21 Marta Costa PSD Apoiadora
22 Mauro Bragato PSDB Apoiador
23 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
24 Professora Bebel PT Apoiadora
25 Ricardo Madalena PL Apoiador
26 Sebastião Santos REPUBLICANOS Apoiador
27 Tenente Coimbra PL Apoiador
28 Thiago Auricchio PL Apoiador
29 Vinícius Camarinha PSDB Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 28/6/2023.
(Republicado por ter saído com incorreções no D.A.L de
29/06/2023, página 1)
Pauta
30 DE JUNHO DE 2023
71ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 105, de 2023, de auto-
ria do deputado Agente Federal Danilo Balas. Altera o inciso I,
do artigo 7º da Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de
1985, que dispõe sobre a constituição do Quadro Auxiliar de
Oficiais da Polícia Militar, estabelece nova sistemática ao acesso
do Quadro de Oficiais Especialistas-Músicos.
2 - Projeto de lei Complementar nº 106, de 2023, de auto-
ria do deputado Reis. Reestrutura as carreiras da Polícia Civil do
Estado, fixa o subsídio mensal dos membros das referidas car-
reiras, conforme o §9º do artigo 144 c.c. artigo 37, §4º, ambos
da Constituição da República Federativa do Brasil.
3 - Projeto de lei nº 1050, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Regulamenta, no Estado, o inciso II do pará-
grafo único do artigo 158 da Constituição Federal.
4 - Projeto de lei nº 1051, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Autoriza a redução da jornada de trabalho
dos servidores púbicos estaduais que sejam pais ou responsá-
veis por crianças portadoras de Transtornos do Espectro Autista
(TEA).
5 - Projeto de lei nº 1052, de 2023, de autoria do depu-
tado Léo Oliveira. Institui Cozinhas Coletivas Comunitárias em
Ribeirão Preto e cidades que compõem a Região Metropolitana
RMRP.
6 - Projeto de lei nº 1053, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Fixa prazo para a implementação da reforma
do ensino médio de que trata a Lei Federal nº 13.415, de 16
de fevereiro de 2017, nas escolas que integram o Sistema de
Ensino do Estado.
7 - Projeto de lei nº 1054, de 2023, de autoria da deputada
Paula da Bancada Feminista. Institui a Política Estadual Armário
Nunca Mais e cria mecanismos para coibir e prevenir a violência
contra a população LGBTQIAP+, nos termos do Decreto Federal
nº 8.727/2016, da Lei Federal nº 11.340/2006, do Decreto nº 40,
de 15 de Fevereiro de 1991, do Decreto Federal nº 7.037, de 21
de dezembro de 2009.
8 - Projeto de lei nº 1055, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Obriga todos os prédios públicos do Estado a
serem equipados com coletores solares e demais componentes
que possibilitem a captação e o uso de energia solar em quanti-
dade suficiente para suprir o uso de energia elétrica atualmente
utilizada.
9 - Projeto de lei nº 1056, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 6º da Lei nº
10.948, de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre as pena-
lidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão
de orientação sexual.
10 - Projeto de lei nº 1057, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Veda a redução dos vencimentos dos
servidores públicos estaduais dos três poderes do Estado, inde-
pendentemente da existência ou não de decreto de calamidade
pública.
11 - Projeto de lei nº 1058, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Institui o "Destaques do Axé", incluindo-o
no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
12 - Projeto de lei nº 1059, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Institui o Comitê Estadual de Acompa-
nhamento, Controle Social e Fiscalização dos recursos recebidos
pelo Estado em decorrência da Lei 14.017, de 29 de junho de
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020.
13 - Projeto de lei nº 1060, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Estabelece que a servidora pública da
administração direta e indireta do Estado fará jus a licencia-
mento remunerado de 6 meses, se houver sido vítima de atos
de violência doméstica.
14 - Projeto de lei nº 1061, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Institui o Plano Estadual de Proteção e
Defesa Civil no Estado.
15 - Projeto de lei nº 1062, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Disciplina sobre as consignações em folha
de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos e
inativos, reformados e de pensionistas, da administração direta
e autárquica.
16 - Projeto de lei nº 1063, de 2023, de autoria do depu-
tado Rafael Saraiva. Veda a realização de maus-tratos contra
animais no Estado.
17 - Projeto de lei nº 1064, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Disciplina sobre as ausências dos funcio-
nários da Educação aos seus locais de trabalho em virtude de
manifestações, paralisações ou greve.
18 - Projeto de lei nº 1065, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Assegura direitos aos trabalhadores que
realizam entregas intermediadas por aplicativos no Estado.
19 - Projeto de lei nº 1066, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Fixa diretriz estadual para normatiza-
ção da relação de trabalho entre os educadores da educação
infantil ocupantes de cargos ou empregos públicos de qualquer
denominação e o Estado e seus municípios.
20 - Projeto de lei nº 1067, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Autoriza o Poder Executivo a instituir
programa habitacional no Estado.
21 - Projeto de lei nº 1068, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Regulamenta o trabalho docente na
oferta de atividades não presenciais e utilização de plataformas
digitais no sistema estadual de ensino.
22 - Projeto de lei nº 1069, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Assegura o direito à liberdade de expres-
são e de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,
a arte e o saber a todos os professores, estudantes e servidores
da Educação da rede pública do Estado.
23 - Projeto de lei nº 1070, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Considera contribuintes facultativos do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
do Estado de São Paulo - IAMSPE, desde que contribuam men-
salmente para o Instituto, os servidores públicos do Estado
admitidos nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de
julho de 2009.
24 - Projeto de lei nº 1071, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Cria o Termo de Referência Estadual de
Utilidade Pública de Imóveis - TREUPI para fins de implantação
de equipamentos e serviços públicos de interesse do governo
do Estado.
25 - Projeto de lei nº 1072, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 6º da
Lei nº 10.948, de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre as
penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em
razão de orientação sexual.
26 - Projeto de lei nº 1073, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Institui Programa Interdisciplinar de
Mediação Escolar nas escolas da rede estadual de ensino.
27 - Projeto de lei nº 1074, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Determina que a Secretaria de Educação
do Estado promova busca ativa dos alunos que estejam ten-
dentes a abandonar as escolas no meio do ano letivo ou para o
preenchimento de vagas na rede estadual de ensino.
28 - Projeto de lei nº 1075, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Estabelece que os benefícios pagos
pelo Regime Próprio do Servidor Público do Estado são direitos
sociais.
29 - Projeto de lei nº 1076, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Institui o Programa de Fornecimento
de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas e privadas nos
anos finais de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
30 - Projeto de lei nº 1077, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Altera a Lei nº 11.199, de 12 de julho de
2002, que proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV
ou às pessoas com AIDS.
31 - Projeto de lei nº 1078, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Cria procedimento próprio para concessão
de anistia a servidores públicos que tenham sofrido penas
demissórias.
32 - Projeto de lei nº 1079, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Denomina "Zuleika Corte" o dispositivo
de retorno localizado no km 162,170 da Rodovia Constante
Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.
33 - Projeto de lei nº 1080, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Estabelece parâmetro mínimo de repasse
financeiro do Estado para as APAE e demais organizações da
sociedade civil, sem fins lucrativos, quando da assinatura de
convênio com essas instituições para o recebimento, por elas,
de alunos cuja deficiência não permita sua inclusão nas salas
de aula do ensino regular.
34 - Projeto de lei nº 1081, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Estabelece procedimento indenizatório
para os servidores públicos do Estado em virtude de receberem
seus vencimentos por trinta dias de trabalho mesmo nos meses
em que há trinta e um dias.
35 - Projeto de lei nº 1082, de 2023, de autoria da deputa-
da Professora Bebel. Torna obrigatória a existência de espaço
destinado a uso exclusivo dos professores em toda a rede públi-
ca e oficial de ensino.
36 - Projeto de lei nº 1083, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Denomina "Escola Estadual Doutora
Carolina Maria de Jesus" a Escola Estadual Bem Viver, em
Pindamonhangaba.
37 - Moção nº 121, de 2023, de autoria do deputado Gil
Diniz. Aplaude o cabo da Polícia Militar do Estado Marcos Silva
Martins Júnior pela sua notável conquista ao completar a prova
IronMan Brasil 2023, representando uma jornada de superação,
determinação e dedicação à busca de uma vida mais saudável e
ao alcance de metas extraordinárias.
38 - Moção nº 122, de 2023, de autoria do deputado Guto
Zacarias. Repudia o ato do Ministério Público Federal que pre-
tende cassar a concessão de rádio da emissora Jovem Pan.
39 - Moção nº 123, de 2023, de autoria do deputado Major
Mecca. Aplaude os Policiais Militares do 12º Batalhão de Polícia
Militar Metropolitano - 12º BPM/M, 3º Sargento PM 150457-6
Juliana Dell Isola Luz Magalhães e o Cabo PM 156386-6 Davi
Ferreira Souza Silva que realizaram parto de urgência.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1047, de 2023, de autoria da deputada
Leci Brandão. Denomina "Saracura/Vai-Vai" a atual Estação
14-Bis da Companhia Metropolitana de São Paulo.
2 - Projeto de lei nº 1048, de 2023, de autoria do deputado
Thiago Auricchio. Classifica como de Interesse Turístico o Muni-
cípio de Rio Grande da Serra.
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Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 20ª Legislatura
André do Prado Presidente
Teonílio Barba 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Gilmaci Santos 1º Vice-Presidente
Milton Leite Filho 2º Vice-Presidente
Helinho Zanatta 3º Vice-Presidente
Rafael Silva 4º Vice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Gil Diniz 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 133 • Número 112 • São Paulo, sexta-feira, 30 de junho de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 05:03:07

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