Pauta - 9 DE MAIO DE 2022 $1ª SESSÃO ORDINóRIA

Data de publicação07 Maio 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Atos
ATO DO PRESIDENTE Nº 26, DE 2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando (i) o
envio à Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado, nos
termos do artigo 174, § 9º, item 2, da Constituição Paulista, de
projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2023, e (ii) o disposto no artigo 246, § 2º, do
Regimento Interno, DECIDE:
Artigo 1º - Este Ato disciplina a forma como se processará,
na fase de Pauta, a apresentação de emendas ao Projeto de lei
nº 247, de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023.
Parágrafo único - Não se aplicam à apresentação de emen-
das de Pauta ao projeto mencionado no "caput" as disposições
dos artigos 13, 14 e 15 do Ato do Presidente nº 52, de 30 de
julho de 2020.
Artigo 2º - O Projeto de lei nº 247, de 2022, permanecerá
em Pauta, para conhecimento das Deputadas e dos Deputados
e recebimento de emendas, pelo prazo de 15 (quinze) sessões,
iniciando-se em 9 de maio de 2022.
Parágrafo único - A apresentação de emendas somente
será admitida no período compreendido entre as 9:00 (nove
horas) da data prevista no "caput" e as 19:00 (dezenove horas)
do último dia do prazo.
Artigo 3º - A apresentação de emendas dar-se-á, exclusi-
vamente, em meio eletrônico, através do Sistema Integrado do
Ciclo Orçamentário - Módulo LDO (SCO-LDO), acessível:
I - pela intranet (https://intra.al.sp.gov.br/orcamento/);
II - pela extranet (https://www.al.sp.gov.br/institucional/
assembleia/extranet/).
Parágrafo único - O ato de geração do recibo de entrega de
emendas no SCO-LDO equivalerá, para todos os fins regimen-
tais, à respectiva subscrição e protocolização.
Artigo 4º - Somente poderão ter acesso ao SCO-LDO, para
elaboração de emendas e geração de recibos:
I - as Deputadas e os Deputados cadastrados;
II - servidores designados para esse fim pelas Deputadas e
pelos Deputados;
III - servidores designados nos termos do § 4º do artigo 5º.
§ 1º - A designação a que se refere o inciso II será feita
diretamente pelo Parlamentar, ou por servidor por ele expressa-
mente autorizado a tanto.
§ 2º - Os atos e operações realizados no ambiente do SCO-
-LDO por servidores designados nos termos do inciso II e do §
1º presumir-se-ão de pleno conhecimento do responsável pela
designação, e serão tidos, para todos os efeitos, como pratica-
dos pelo Parlamentar.
Artigo 5º - O cadastro referido no inciso I do artigo 4º, bem
como a designação de que tratam seus incisos II e III, dar-se-ão
por meio do Sistema SSAS - Solicitação de Acesso a Sistemas,
acessível:
I - pela intranet (https://intra.al.sp.gov.br/sistemas/solicita-
cao-de-acesso/);
II - pela extranet (https://www.al.sp.gov.br/institucional/
assembleia/extranet/).
§ 1º - Permanecem válidas as autorizações de acesso ao
SCO decorrentes de designações feitas previamente à publica-
ção deste Ato, abrangendo as realizadas em anos anteriores, e
somente serão canceladas se assim expressamente requerer o
Parlamentar interessado, por meio do sistema mencionado no
"caput".
§ 2º - A existência de autorizações válidas, conforme dis-
posto no § 1º, não impedirá novas designações pelo Parlamen-
tar interessado.
§ 3º - Sem prejuízo da designação de servidores para
elaborar e enviar as emendas de sua autoria, fica assegurada:
1. aos Parlamentares que exercem a função de Líder, a
possibilidade de designar servidores lotados nos respectivos
Gabinetes de Liderança, para a finalidade específica de elaborar
e enviar emendas de autoria coletiva;
2. aos Parlamentares que exercem a função de Presidente
de Comissão, a possibilidade de designar servidor para a fina-
lidade específica de elaborar e enviar emendas da respectiva
Comissão.
§ 4º - Para a elaboração e envio de emendas de autoria de
Comissões, poderá o Secretário Geral Parlamentar designar ser-
vidores lotados na Secretaria Geral Parlamentar, bem como no
Departamento de Comissões e Divisões a ele vinculadas.
Artigo 6º - Na apresentação de emendas de autoria coleti-
va, observar-se-á o seguinte:
I - serão praticados exclusivamente no ambiente do SCO-
-LDO, usando-se as funcionalidades nele oferecidas, todos os
atos relativos:
a) à inserção, pelo Parlamentar proponente da emenda, dos
nomes das Deputadas e dos Deputados que pretenda incluir
como coautores;
b) à aceitação ou recusa da condição de coautor, por Parla-
mentar incluído como tal;
II - qualquer edição ou alteração que o Parlamentar propo-
nente da emenda fizer nesta resultará na necessidade de nova
anuência, quanto à coautoria, pelos Parlamentares que já a
tivessem manifestado anteriormente à modificação;
III - a existência de pendências de aceitação de coautoria
não impedirá que o Parlamentar proponente da emenda proce-
da à protocolização desta, por meio da geração do correspon-
dente recibo de entrega;
IV - somente serão considerados coautores da emenda, na
respectiva publicação e para todos os fins regimentais, as Depu-
tadas e os Deputados que tiverem manifestado sua anuência
previamente à geração do recibo de entrega.
Parágrafo único - Não será considerado como coautor
Parlamentar que não cumprir ou em relação a quem não for
atendida qualquer das exigências previstas neste artigo.
Artigo 7º - Na apresentação de emendas de autoria de
Comissão, observar-se-á o seguinte:
I - serão praticados exclusivamente no ambiente do SCO-
-LDO, usando-se as funcionalidades nele oferecidas, todos os
atos relativos:
a) à elaboração da emenda e sua submissão à manifesta-
ção dos membros efetivos da Comissão;
b) à emissão, pelos membros efetivos da Comissão, de
manifestação acerca da apresentação da emenda, expressando
seu posicionamento ("favorável à apresentação da emenda" ou
"contrário à apresentação da emenda");
II - somente até o momento correspondente à geração do
recibo de entrega da emenda poderão os membros da Comis-
são emitir sua manifestação, ou alterar o posicionamento de
manifestação já emitida;
III - qualquer edição ou alteração feita na emenda resultará
na necessidade de nova manifestação, quanto à concordân-
cia ou discordância com a apresentação, pelos membros da
Comissão que já tivessem se manifestado anteriormente à
modificação;
IV - a geração do recibo de entrega poderá ocorrer a partir
do momento em que tiverem se manifestado membros em
número correspondente à maioria da Comissão, e, das mani-
festações emitidas, a maioria for favorável à apresentação da
emenda.
§ 1º - Será considerada como não protocolizada emenda
de Comissão em relação à qual não for atendida qualquer das
exigências previstas neste artigo.
§ 2º - A publicação da emenda no "Diário da Assembleia"
conterá o nome da Comissão que a tiver apresentado, sem
referência aos membros que tenham se manifestado e aos que
tenham deixado de fazê-lo; os nomes dos membros, acom-
panhados das informações relativas à manifestação emitida
("favorável à apresentação da emenda", "contrário à apre-
sentação da emenda" ou "não se manifestou"), constarão do
arquivo eletrônico correspondente à emenda, que poderá ser
consultado no Sistema do Processo Legislativo (SPL) e no portal
da Assembleia Legislativa na internet.
Artigo 8º - Após a geração do recibo de entrega no SCO-
-LDO, não será possível qualquer tipo de alteração ou retifica-
ção no teor das emendas protocolizadas.
Artigo 9º - As emendas apresentadas nos termos deste
Ato poderão ser objeto de requerimento de retirada, enviado
a partir do e-mail institucional do requerente, para o endereço
\.
§ 1º - Quando se tratar de emenda de autoria coletiva, o
requerimento deverá ser acompanhado da manifestação de
anuência de todos os coautores.
§ 2º - Quando se tratar de emenda de autoria de Comissão,
o requerimento deverá ser formulado pelo respectivo Presi-
dente (artigo 176, § 2º, do Regimento Interno), acompanhado
da manifestação de anuência da maioria dos membros do
Colegiado.
Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Assembleia Legislativa, em 6/5/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Pauta
9 DE MAIO DE 2022
34ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o
item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento
Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 258, de 2022, de autoria do deputado
Carlos Giannazi. Institui o "Dia de Mandela".
2 - Projeto de lei nº 259, de 2022, de autoria da deputada
Leci Brandão. Institui o "Dia da Mulher Sambista", a ser deno-
minado "Madrinha Eunice".
3 - Projeto de lei nº 260, de 2022, de autoria do deputado
Conte Lopes. Estabelece que hospitais e maternidades do
Estado ofereçam treinamento de primeiros socorros aos pais
e responsáveis por recém-nascidos para aplicação em caso de
engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de
morte súbita do bebê.
4 - Projeto de lei nº 261, de 2022, de autoria do deputado
André do Prado. Reconhece Itu como cidade de matriz urbana
espanhola.
5 - Projeto de lei nº 262, de 2022, de autoria do deputado
Castello Branco. Institui a Política Estadual de Incentivo à Gera-
ção de Energia Renovável por Produtores Rurais.
6 - Moção nº 109, de 2022, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude a atuação dos guardas civis
municipais responsáveis pela captura de indivíduo procurado
pela Justiça do Distrito Federal pelo estupro de uma criança de
6 anos em 2011.
7 - Moção nº 110, de 2022, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude a atuação dos guardas civis
municipais responsáveis pela captura de uma quadrilha que
atuava na Região Metropolitana do Vale do Paraíba.
8 - Moção nº 111, de 2022, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude os policiais militares e os guardas
civis municipais responsáveis pela prisão de dois traficantes e
apreensão de drogas, armas e dinheiro, em Batatais.
9 - Moção nº 112, de 2022, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude os policiais militares e os guardas
civis municipais responsáveis pela prisão de três indivíduos em
flagrante delito por furto de veículo automotor.
10 - Moção nº 113, de 2022, de autoria do deputado
Marcio Nakashima. Manifesta solidariedade à família do Sr.
Hirofumi Ikezaki, ocorrido em 01 de maio de 2022.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 253, de 2022, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Proíbe a criação, manutenção ou guarda de
pássaros em gaiolas e viveiros.
2 - Projeto de lei nº 254, de 2022, de autoria dos deputa-
dos Rafa Zimbaldi e Marcio Nakashima. Institui a Carteira de
Identificação da Pessoa com Doença Rara.
3 - Projeto de lei nº 255, de 2022, de autoria do deputado
Estevam Galvão. Denomina "Grimaldo Périco" o viaduto locali-
zado no km 1,400 da Rodovia Irineo Beolchi, em Cedral.
4 - Projeto de lei nº 256, de 2022, de autoria da deputada
Isa Penna. Estabelece o Protocolo de Prevenção, Abordagem e
Responsabilização Institucional contra Violências na Educação
Superior e Técnica do Estado de São Paulo.
5 - Projeto de lei nº 257, de 2022, de autoria da deputada
Monica da Mandata Ativista. Denomina "Rodovia dos Povos
Originários" a Rodovia Raposo Tavares - SP 270.
6 - Moção nº 91, de 2022, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Josué de Souza
Angarten pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
7 - Moção nº 92, de 2022, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Rodrigo Merighi de
Mendonça pela participação na ocorrência que resultou na
maior apreensão de entorpecentes da história do Município de
Salto, em 27 de abril de 2022.
8 - Moção nº 93, de 2022, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Adalcinez Maximino
pela participação na ocorrência que resultou na maior apreen-
são de entorpecentes da história do Município de Salto, em 27
de abril de 2022.
9 - Moção nº 94, de 2022, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Agaci Clovis da Silveira
pela participação na ocorrência que resultou na maior apreen-
são de entorpecentes da história do Município de Salto, em 27
de abril de 2022.
10 - Moção nº 95, de 2022, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal André Ricardo Zac-
carias pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
11 - Moção nº 96, de 2022, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Claudemir Tenório da
Silva pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
12 - Moção nº 97, de 2022, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude a guarda civil municipal Daniela Paula Leite
pela participação na ocorrência que resultou na maior apreen-
são de entorpecentes da história do Município de Salto, em 27
de abril de 2022.
13 - Moção nº 98, de 2022, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Diego Guiaro de
Moraes pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
14 - Moção nº 99, de 2022, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Eduardo Henrique Apa-
recido de Sousa pela participação na ocorrência que resultou na
maior apreensão de entorpecentes da história do Município de
Salto, em 27 de abril de 2022.
15 - Moção nº 100, de 2022, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Genival Barbosa
pela participação na ocorrência que resultou na maior apreen-
são de entorpecentes da história do Município de Salto, em 27
de abril de 2022.
16 - Moção nº 101, de 2022, de autoria da deputada
Leticia Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Isaias Mendes
da Silva pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
17 - Moção nº 102, de 2022, de autoria da deputada
Leticia Aguiar. Aplaude a guarda civil municipal Joana de Souza
Barros pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
18 - Moção nº 103, de 2022, de autoria da deputada
Leticia Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Julio Cesar Mar-
chioni pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
19 - Moção nº 104, de 2022, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude a guarda civil municipal Luciane Aparecida
de Quadros pela participação na ocorrência que resultou na
maior apreensão de entorpecentes da história do Município de
Salto, em 27 de abril de 2022.
20 - Moção nº 105, de 2022, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Marcio Augusto
Fernandes pela participação na ocorrência que resultou na
maior apreensão de entorpecentes da história do Município de
Salto, em 27 de abril de 2022.
21 - Moção nº 106, de 2022, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude a guarda civil municipal Michelo Jackson
da Silva pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
22 - Moção nº 107, de 2022, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Ronaldo Siqueira
de Melo pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
23 - Moção nº 108, de 2022, de autoria da deputada Leti-
cia Aguiar. Aplaude o guarda civil municipal Ronaldo Martins
Ferreira pela participação na ocorrência que resultou na maior
apreensão de entorpecentes da história do Município de Salto,
em 27 de abril de 2022.
3ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 28, de 2022, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Autoriza o Poder Executivo a ins-
tituir o Prêmio de Incentivo pela Atuação na Educação - PIAE,
para os servidores integrantes das classes que especifica.
2 - Projeto de lei nº 250, de 2022, de autoria do deputado
Tenente Coimbra. Declara de utilidade pública o Instituto Visão
do Bem, com sede em Santos.
3 - Projeto de lei nº 251, de 2022, de autoria do deputado
Caio França. Institui a Politica Estadual de Quotas nas institui-
ções estaduais de ensino superior, técnico, tecnológico e profis-
sionalizante, destinada às pessoas com deficiência.
4 - Projeto de lei nº 252, de 2022, de autoria do deputado
Castello Branco. Determina a divulgação dos antecedentes
criminais de terceiros nos sites e demais locais de consulta per-
tencentes a instituições estaduais de assistência às mulheres.
4ª Sessão
Moção nº 90, de 2022, de autoria do deputado Tenente
Nascimento. Aplaude os 52 anos da Convenção das Igrejas "O
Brasil para Cristo" no Estado.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 27, de 2022, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Prêmio de Incentivo ao Desempenho na Educação -
PIDE, para os servidores integrantes das classes que especifica.
2 - Projeto de lei nº 245, de 2022, de autoria do deputado
Edson Giriboni. Denomina "Santo Sanson" o dispositivo de
acesso e retorno localizado no km 103,500 da Rodovia Antônio
Romano Schincariol - SP 127, em Tatuí.
3 - Projeto de lei nº 246, de 2022, de autoria do deputado
Gil Diniz. Acrescenta parágrafos ao artigo 69 da Lei nº 6.544, de
22 de novembro de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico
das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras,
alienações, concessões e locações no âmbito da Administração
Pública Centralizada e Autárquica.
4 - Projeto de lei nº 248, de 2022, de autoria do deputado
Thiago Auricchio. Altera a Lei nº 17.431, de 14 de outubro de
2021, que consolida a legislação paulista relativa à proteção e
defesa da mulher.
5 - Projeto de lei nº 249, de 2022, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Reconhece as pessoas com doenças renais
crônicas como portadoras de deficiência, para todos os fins de
direito.
6 - Moção nº 89, de 2022, de autoria do deputado Tenente
Coimbra. Aplaude os policiais militares Cb. PM da Cruz e Cb.
PM Denis do 3º GP PM, da 2ª Companhia Tupã, 9º BPMI Marilia,
pelo profissionalismo demonstrado durante abordagem a veícu-
lo conduzido por criminosos que portavam drogas ilícitas.
Em pauta por 15 (quinze) sessões para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo
246 do Regimento Interno.
1ª Sessão
Projeto de lei nº 247, de 2022, de autoria do Sr. Governa-
dor. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2023.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 487, de 2019, de autoria do deputado
Marcos Damasio. Declara de utilidade pública a Associação
dos Funcionários Municipais de Cruzeiro, com sede naquele
Município.
2 - Projeto de lei nº 1187, de 2019, de autoria da deputada
Leci Brandão. Declara de utilidade pública a Associação Cultural
e Desportiva Shaolin Chan Kung fu, com sede em Campinas.
3 - Projeto de lei nº 628, de 2020, de autoria do deputado
Fernando Cury. Declara de utilidade pública a Associação Espíri-
ta Arco-Íris de Avaré, com sede naquele Município.
4 - Projeto de lei nº 585, de 2021, de autoria do deputa-
do Edson Giriboni. Declara de utilidade pública a Sociedade
Amigos da Vila São José - SOAMPARO, com sede em Parana-
panema.
5 - Projeto de lei nº 784, de 2021, de autoria do deputado
Paulo Correa Jr. Declara de utilidade pública a Sociedade de
Amigos Restaurando Vidas, com sede em São Vicente.
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 79 • São Paulo, sábado, 7 de maio de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 7 de maio de 2022 às 05:12:49

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