PAUTA DE JULGAMENTO

Data de publicação04 Março 2021
Páginas23-23
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,1ª Seção,2ª Câmara,1ª Turma Ordinária
SectionDO1

PAUTA DE JULGAMENTO

Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

OBSERVAÇÕES:

1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado;

2) É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta;

3) Fica facultada às partes a solicitação de retirada do recurso de pauta por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, a ser encaminhado em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, situação em que o respectivo processo será automaticamente incluído em reunião presencial, a ser agendada oportunamente; e

4) O julgamento do Processo nº 10166.901868/2008-55 (item 24) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 25 a 28. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 25 a 28, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à...

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