PAUTA DE JULGAMENTO

Data de publicação04 Março 2021
Páginas24-24
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,1ª Seção,3ª Câmara,1ª Turma Ordinária
SeçãoDO1

PAUTA DE JULGAMENTO

Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

OBSERVAÇÕES:

1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado;

2) É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta;

3) Fica facultada às partes a solicitação de retirada do recurso de pauta por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, a ser encaminhado em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, situação em que o respectivo processo será automaticamente incluído em reunião presencial, a ser agendada oportunamente;

4) O julgamento do Processo nº 13888.904921/2011-18 (item 5) servirá como paradigma para o julgamento do processos constante dos itens 6 a 8. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 6 a 8, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

5) O julgamento do Processo nº 10875.908600/2009-29 (item 10) servirá como paradigma para o julgamento do processos constante dos itens 11 a 12. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 11 a 12, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

6) O julgamento do Processo nº 10980.008093/2003-39 (item 46) servirá como paradigma para o julgamento do processos constante dos itens 47 a 55. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 47 a 55, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

7) O julgamento do Processo nº 10925.903272/2013-18 (item 56) servirá como paradigma para o julgamento do processos constante dos itens 57 a 58. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 57 a 58, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015...

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