PAUTA DE JULGAMENTOS

Data de publicação10 Junho 2020
Páginas46-46
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,Câmara Superior de Recursos Fiscais,2ª Turma
SectionDO1

PAUTA DE JULGAMENTOS

Pauta de julgamentos dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

OBSERVAÇÕES:

1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio, em até 2 (dois) dias úteis antes do inicio da reunião de julgamento, observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF;

2) É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta;

3) Fica facultada às partes a solicitação de retirada do recurso de pauta em até 2 (dois) dias úteis antes do inicio da reunião de julgamento, situação em que o respectivo processo será automaticamente incluído em reunião presencial, a ser agendada oportunamente;

4) O julgamento do Processo nº 10166.004020/2004-52 (item 140) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 141 a 143. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 141 a 143, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

5) O julgamento do Processo nº 10530.720107/2007-18 (item 144) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 145 a 152. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 145 a 152, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

6) O julgamento do Processo nº 13986.720247/2012-93 (item 208) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 209 a 211. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 209 a 211, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

7) O julgamento do Processo nº 13876.720604/2012-61 (item 214) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 215 a 217. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 215 a 217, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

8) O julgamento do Processo nº 11075.720032/2017-24 (item 218) servirá como paradigma para o julgamento do processo constante do item 219. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao processo repetitivo de que trata o item 219, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

9) O julgamento do Processo nº 10840.722003/2012-10 (item 273) servirá como paradigma para o julgamento do processo constante do item 274. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao processo repetitivo de que trata o item 274, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

10) O julgamento do Processo nº 10480.728757/2017-16 (item 275) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 276 e 277. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 276 e 277, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada; e

11) O julgamento do Processo nº 10845.723665/2012-59 (item 278) servirá como paradigma para o julgamento do processo constante do item 279. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao processo repetitivo de que trata o item 279, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada.

DIA 23 DE JUNHO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS

TEMA 1: CS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: CONHECIMENTO, CESSÃO DE MÃO DE OBRA, PRELIMINAR/NULIDADE, DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO E OUTROS

Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

1 - Processo nº: 15936.000102/2007-26 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: COMERCIAL AUTO ADAMANTINA LTDA

Relator(a): MARIA HELENA COTTA CARDOZO

2 - Processo nº: 35011.001333/2006-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: ALFREDO PAES DOS SANTOS

Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

3 - Processo nº: 36266.006199/2005-29 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI

Relator(a): ANA PAULA FERNANDES

4 - Processo nº: 35232.000590/2007-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Relator(a): MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5 - Processo nº: 18471.001530/2008-50 - Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e Recorrida: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6 - Processo nº: 18471.001541/2008-30 - Embargante: CONSELHEIRO CARF e Interessados: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e FAZENDA NACIONAL

7 - Processo nº: 18471.001545/2008-18 - Embargante: CONSELHEIRO CARF e Interessados: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e FAZENDA NACIONAL

8 - Processo nº: 18471.001591/2008-17 - Embargante: CONSELHEIRO CARF e Interessados: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e FAZENDA NACIONAL

Relator(a): MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

9 - Processo nº: 15586.001698/2010-02 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: GRAFITUSA S/A

10 - Processo nº: 15586.001705/2010-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: GRAFITUSA S/A

11 - Processo nº: 10120.011740/2007-43 - Recorrente: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D e Recorrida: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): ANA PAULA FERNANDES

12 - Processo nº: 35464.001306/2006-12 - Recorrente: ISBAN BRASIL S.A. e Recorrida: FAZENDA NACIONAL

13 - Processo nº: 14485.001704/2007-93 - Recorrente: MC CANN ERICKSON PUBLICIDADE LIMITADA e Recorrida: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

14 - Processo nº: 15504.018483/2008-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: CENTRO MINEIRO DE ENSINO SUPERIOR - CEMES LTDA

15 - Processo nº: 15504.018485/2008-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: CENTRO MINEIRO DE ENSINO SUPERIOR - CEMES LTDA

16 - Processo nº: 15504.018487/2008-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: CENTRO MINEIRO DE ENSINO SUPERIOR - CEMES LTDA

17 - Processo nº: 15504.018492/2008-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: CENTRO MINEIRO DE ENSINO SUPERIOR - CEMES LTDA

18 - Processo nº: 15504.018495/2008-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: CENTRO MINEIRO DE ENSINO SUPERIOR - CEMES LTDA

Relator(a): JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

19 - Processo nº: 10552.000388/2007-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: CLUBE ESPORTIVO GONZAGA

20 - Processo nº: 35464.002326/2004-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: COGNIS BRASIL LTDA.

Relator(a): MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

21 - Processo nº: 12571.000111/2007-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS E CONEXOES LTDA

Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

22 - Processo nº: 10675.004357/2007-62 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e Contribuinte: REALIZA CONSTRUTORA LTDA.

Relator(a): MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

23 - Processo nº: 35018.000076/2007-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: TELEVISAO OESTE BAIANO LTDA

24 - Processo nº: 10580.005508/2007-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: TRIANON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME

25 - Processo nº: 19647.009746/2007-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: TRANSPORTADORA PONTUAL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

Relator(a): JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

26 - Processo nº: 10240.001399/2007-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Recorrida: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTENCIA...

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