PAUTA DE JULGAMENTOS

Páginas23-27
Data de publicação11 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,3ª Seção,3ª Câmara,1ª Turma Ordinária
SeçãoDO1

PAUTA DE JULGAMENTOS

Período da Reunião de 23 a 27/08/2021.

Pauta Ordinária (de 24 a 26/08/2021) e Extraordinária (dias 23 e 27/08/2021) de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

OBSERVAÇÕES:

1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, situação em que, deferida a retirada, o respectivo processo será automaticamente incluído em pauta de julgamento em até duas sessões subsequentes;

2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço:

https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;

3) O julgamento do Processo nº 12448.905714/2015-21 (item 23) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 24 a 32. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 24 a 32, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

4) O julgamento do Processo nº 10880.720909/2015-68 (item 45) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 46 a 48. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 46 a 48, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

5) O julgamento do Processo nº 10880.721927/2014-86 (item 49) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 50 a 58. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 50 a 58, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

6) O julgamento do Processo nº 10983.720726/2011-61 (item 84) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 85 a 92. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 85 a 92, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

7) O julgamento do Processo nº 10980.920093/2012-08 (item 93) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 94 a 118. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 94 a 118, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

8) O julgamento do Processo nº 13502.720043/2015-91 (item 131) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 132 a 142. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 132 a 142, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

9) O julgamento do Processo nº 10835.720660/2011-11 (item 143) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 144 a 165. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 144 a 165, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

10) O julgamento do Processo nº 10380.903525/2013-58 (item 166) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 167 a 177. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 167 a 177, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

11 O julgamento do Processo nº 11060.901508/2012-81 (item 200) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 201 a 205. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 201 a 205, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

12) O julgamento do Processo nº 11070.900112/2011-16 (item 220) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 221 a 225. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 221 a 225, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

13) O julgamento do Processo nº 10183.724655/2011-91 (item 228) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 229 a 231. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 229 a 231, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

14) O julgamento do Processo nº 10680.903083/2018-70 (item 236) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 237 a 244. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 237 a 244, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

15) O julgamento do Processo nº 16366.720115/2011-76 (item 245) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 246 a 248. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 246 a 248, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

16) O julgamento do Processo nº 16366.720114/2011-21 (item 249) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 250 a 252. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 250 a 252, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

17) O julgamento do Processo nº 10209.720005/2013-01 (item 261) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 262 a 288. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 262 a 288, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do...

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