PAUTA DE JULGAMENTOs
Data de publicação | 04 Novembro 2021 |
Páginas | 262-262 |
Órgão | Ministério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,1ª Seção,2ª Câmara,1ª Turma Ordinária |
Seção | DO1 |
PAUTA DE JULGAMENTOs
Período da Reunião de 16 a 19/11/2021.
Pauta Ordinária (de 17 a 19/11/2021) e Extraordinária (dia 16/11/2021) de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
Observações:
1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, situação em que, deferida a retirada, o respectivo processo será automaticamente incluído em pauta de julgamento em até duas sessões subsequentes;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;
3) O julgamento do Processo nº 13851.900239/2006-14 (item 1) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 2 a 7. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 2 a 7, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;
4) O julgamento do Processo nº 13851.900233/2006-39 (item 8) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 9 a 22. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 9 a 22, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;
5) O julgamento do Processo nº 16327.904464/2008-18 (item 23) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 24 a 29. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 24 a 29, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;
6) O julgamento do Processo nº 10680.913407/2009-97 (item 30) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 31 e 32. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 31 e 32, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada; e
7) O julgamento do Processo nº 13855.723393/2017-71 (item 76) servirá como paradigma para o julgamento do processo constante do item 77. O resultado do julgamento do processo em...
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