PAUTA DE JULGAMENTOS

Páginas30-38
Data de publicação09 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,3ª Seção,3ª Câmara,2ªTurma Ordinária
SectionDO1

PAUTA DE JULGAMENTOS

Período da Reunião de 21 a 24/02/2022.

Pauta Ordinária (de 21 a 23/02/2022) e Extraordinária (dia 24/02/2022) de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

OBSERVAÇÕES:

1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, situação em que, deferida a retirada, o respectivo processo será automaticamente incluído em pauta de julgamento em até duas sessões subsequentes;

2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;

3) O julgamento do Processo nº 10880.950727/2017-81 (item 04) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 05 a 10. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 05 a 10, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

4) O julgamento do Processo nº 10880.922886/2013-62 (item 11) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 12 a 20. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 12 a 20, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

5) O julgamento do Processo nº 10880.728889/2017-35 (item 21) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 22 a 27. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 22 a 27, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

6) O julgamento do Processo nº 10880.653151/2016-26 (item 28) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 29 a 33. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 29 a 33, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

7) O julgamento do Processo nº 13804.720845/2019-20 (item 37) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 38 a 56. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 38 a 56, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

8) O julgamento do Processo nº 10730.723564/2011-94 (item 59) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 60 a 78. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 60 a 78, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

9) O julgamento do Processo nº 10680.901723/2014-83 (item 83) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 84 a 98. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 84 a 98, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

10) O julgamento do Processo nº 10830.902872/2013-18 (item 108) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 109 a 119. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 109 a 119, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

11) O julgamento do Processo nº 10830.909426/2010-91 (item 122) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 123 a 125. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 123 a 125, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

12) O julgamento do Processo nº 10830.723556/2011-10 (item 126) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 127 a 130. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 127 a 130, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

13) O julgamento do Processo nº 10980.910371/2012-19 (item 132) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 133 a 139. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 133 a 139, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

14) O julgamento do Processo nº 10980.725908/2012-39 (item 140) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 141 a 147. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 141 a 147, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

15) O julgamento do Processo nº 13896.903285/2016-12 (item 151) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 152 a 159. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 152 a 159, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

16) O julgamento do Processo nº 13896.903294/2016-11 (item 160) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 161 a 185. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 161 a 185, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

17) O julgamento do Processo nº 10783.908164/2017-27 (item 204) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 205 a 214. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 205 a 214, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma...

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