PAUTA DE JULGAMENTOS

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Páginas18-24
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,3ª Seção,2ª Câmara,1ª Turma Ordinária
SeçãoDO1

PAUTA DE JULGAMENTOS

Período da Reunião de 21 a 24/02/2022.

Pauta Ordinária (de 21 a 23/02/2022) e Extraordinária (dia 24/02/2022) de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

OBSERVAÇÕES:

1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, situação em que, deferida a retirada, o respectivo processo será automaticamente incluído em pauta de julgamento em até duas sessões subsequentes;

2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço:

https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;

3) O julgamento do Processo nº 10675.900162/2014-74 (item 1) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 2 a 16. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 2 a 16, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

4) O julgamento do Processo nº 10675.900378/2016-00 (item 17) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 18 a 44. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 18 a 44, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

5) O julgamento do Processo nº 11020.721495/2013-15 (item 49) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 50 a 52. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 50 a 52, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

6) O julgamento do Processo nº 10530.901801/2012-00 (item 58) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 59 a 67. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 59 a 67, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

7) O julgamento do Processo nº 10280.900611/2013-37 (item 70) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 71 a 116. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 71 a 116, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

8) O julgamento do Processo nº 10830.901217/2008-85 (item 120) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 121 a 132. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 121 a 132, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

9) O julgamento do Processo nº 10660.901150/2012-64 (item 141) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 142 a 144. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 142 a 144, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

10) O julgamento do Processo nº 11040.900586/2017-19 (item 154) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 155 a 159. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 155 a 159, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

11) O julgamento do Processo nº 11080.727021/2019-68 (item 160) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 161 a 173. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 161 a 173, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

12) O julgamento do Processo nº 10850.908952/2011-87 (item 174) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 175 a 180. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 175 a 180, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

13) O julgamento do Processo nº 13982.720072/2016-88 (item 188) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 189 a 194. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 189 a 194, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

14) O julgamento do Processo nº 10880.953306/2013-89 (item 212) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 213 a 218. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 213 a 218, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

15) O julgamento do Processo nº 10280.900674/2013-93 (item 219) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 220 a 223. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 220 a 223, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

16) O julgamento do Processo nº 10650.900609/2017-36 (item 231) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 232 a 243. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 232 a 243, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

17) O julgamento do Processo nº 10835.720569/2017-82 (item 244) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 245 a 269. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 245 a 269, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo...

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